DOMCE 06/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3349
www.diariomunicipal.com.br/aprece 50
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar um lote de terras do Patrimônio Público Municipal, por um lote de terras particulares, pertencente à JOSÉ INÁCIO DE ALENCAR e FRANCISCA NEUMA DOS SANTOS ALENCAR, brasileiros, casados, ELA, portadora do CPF nº 031.286.533-30 e RG nº 2000029080070 SSP/CE, ELE portador do CPF nº 360.739.893-34 e RG nº 66.511.735-8 SSP/CE adiantesdescritos. Art. 2°. A permuta se dará em razão do interesse público, de manifestação favorável do ChefedoExecutivo. Art. 3º. Os bens imóveis objeto da presente lei autorizativa constitui- sede: IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE MAURITI: Com área de 400m², inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.424,23m e E 524.104,80m; deste segue AO NORTE, confrontando-se com A RUA DA PAZ com azimute de 29°03'16,57" por uma distância de 20,00m até o vértice P02, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.441,71m e E 524.114,52m; deste segue AO LESTE, confrontando-se com A RUA T com azimute de 119°03'16,57"SW por uma distância de 20,00m até o vértice P03, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.432,00m e E 524.132,00m; deste segue AO SUL, confrontando-se com o Terreno do S°r. CAZUZA TICO com azimute de 209°03'16,57" por uma distância de 20,00m até o vértice P04, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.414,52 m e E 524.122,29 m; deste segue AO OESTE, confrontando-se com A RUA PROJETADA com azimute de 299°03'16,57" por uma distância de 20,00m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro; IMÓVEIS PERTENCENTE À JOSÉ INÁCIO DE ALENCAR e FRANCISCA NEUMA DOS SANTOS ALENCAR: Com área de 693,65m², inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.624,52m e E 523.916,30m; deste segue AO NORTE, confrontando-se com A RUA SANTO ANTÔNIO com azimute de 26°31'44,87" por uma distância de 10,00m até o vértice P02, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.633,46m e E 523.920,77m; deste segue AO LESTE, confrontando se com o Terreno do S°r. JOSÉ INÁCIO DE ALENCAR com azimute de 103°35'07,64"SW por uma distância de 50,00m até o vértice P03, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.621,72m e E 523.969,37m; deste segue AO SUL, confrontando- se com o Terreno do S°r. JOSÉ INÁCIO DE ALENCAR com azimute de 202°49'00,12" por uma distância de 18,00m até o vértice P04, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.605,13 m e E 523.962,39 m; deste segue AO OESTE, confrontando-se com o Terreno do CEMITERIO com azimute de 292°49′00,12" por uma distância de 7,00m até o vértice P05, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.607,85 m e E 523.955,92 m; deste segue AO OESTE, confrontando-se com A RUA TIBURCIO FRANCISCO LIMA com azimute de 292°49′00,12" por uma distância de 43,00m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 4º. A permuta objeto da presente lei é meramente autorizativa, precedida de Laudos de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis a serem permutados, bem como, deverá se efetivar através escritura pública de permuta debensimóveis. Parágrafo único - As despesas oriundas da escrituração cartorária da transmissão dos imóveis correrão por conta do MunicípiodeMauriti. Art. 5º. Na Escritura Pública de Permuta deverá constar, obrigatoriamente, o valor dos bens imóveis permutados, ressaltando- se que na permuta não haverá torna ou volta compensatória, fazendo- se as transmissões livres e desembaraçadas de quaisquer ônus. Art. 6º. A alienação por permuta de que trata esta Lei dar-se-á em estrita observância à legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, nos termos dos artigos 17, I, c, da Lei nº 8.666/93 ou aquelas que lhes sucederem. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, suplementadasse necessárias. Art. 8º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:D8F1F50D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 942 /GP/2023
Gabinete do Prefeito PORTARIA NO 942 /GP/2023
EXONERA OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1314 de 15 de abril de 2015; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.439/2017, que altera o anexo VIII da lei municipal nº 1.311/2015 criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti; RESOLVE Art. 1º - EXONERAR OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
NOME CPF CARGO/FUNÇÃO THAYLANE FERREIRA DOS SANTOS 052.185.365- 63 CHEFE DE ATEN. AO PUBLICO ANA ELYSA NASCIMENTO TAVARES DE LACERDA 071.798.293- 90 COORD. PROG. MAIS EDUCAÇÃO ISRAEL BATISTA DE SANTANA 030.004.503- 43 ASSESORA ADMINISTRATIVA JOSEFA EDLANIA DE JESUS 071.915.773- 04 DIRETOR FINANCEIRO RAIANA ALVES DO NASCIMENTO 038.534.563- 16 ASSESSORA ADMINISTRATIVA NIVEA MARIA VIEIRA MACEDO ARARUNA 904.074.153- 00 SUPERINTEND. ESCOLAR REGIONAL
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 01 de dezembro de 2023
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:866E5BAD
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2023.10.03.01/GAB.
Partes: o Município de Mauriti/CE, através do Gabinete do Prefeito e a empresa Jaguaribara Comercial de Petróleo Ltda Epp. Objeto: Aquisições de combustíveis (perímetro Fortaleza), destinados ao atendimento da frota de veículos oficiais e locados do Gabinete do Prefeito do Município de Mauriti/CE. Valores Revisados: Óleo