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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/12/2023 · pág. 68

DOMCE 06/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3349

www.diariomunicipal.com.br/aprece 68

CONSIDERANDOque compete ao Chefe do Poder Executivo estabelecer a organização e o funcionamento dos órgãos da administração pública, de forma a garantir a eficiência do serviço prestado, consoante preconiza o artigo 88, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETO:

Art. 1º. Fica estabelecida em 06 (seis) horas diárias em período único e corrido e de trinta (30) horas semanais, a jornada de trabalho dos servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo Único. Os órgãos da Administração Direta e Indireta funcionará normalmente, de segunda a sexta-feira, no horário das 07 horas às 13 horas.

Art. 2º. Cada Secretaria Municipal, em função de peculiaridades de cada tipo de serviço prestado à Municipalidade, regulamentará as suas atividades operacionais especificas, inclusive adotando horário diverso fixado no artigo antecedente, de modo a preservar sua produtividade e resolutividade na execução dos mesmos.

Parágrafo Único. Ficam os titulares das pastas da Administração Pública Direta e Indireta autorizados a convocar os servidores públicos para complementação da jornada

de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas sempre que houver necessidade do serviço.

Art. 3º. Os serviços públicos essenciais devem ser garantidos em período integral pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 17 de novembro de 2023.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/ CE

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:E6F2FA1B

GABINETE DO PREFEITO DECRETO DE Nº 48/2023

DECRETO DE Nº 48/2023.

EMENTA: DISPÕE SOBRE O RECESSO NATALINO E DE FIM DE ANO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE QUIXELO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no Artigo 88, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, e

CONSIDERANDO, que já se aproximam os festejos natalinos e de fim de ano, onde as pessoas têm a oportunidade de se congratular com familiares e amigos,

CONSIDERANDO a economia proporcionada aos cofres públicos pela medida, sem que haja prejuízo ao interesse público e aos usuários dos serviços de natureza essencial e/ou continuada, durante este período de Festas Nacionais;

DECRETO:

Art. 1º. Recesso nas repartições públicas municipais (Recesso Natalino e de Fim de Ano) e nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Quixelo/Ce, estabelecendo pontos facultativos o período de 18/12/2023 à 22/12/2023 e o período compreendido de 26/12/2023 à 29/12/2026.

§ 1°. Durante o período abrangido por este Decreto, estão excluídos do ponto facultativo e dos feriados nacionais (25/12/2023 e 01/01/2024), os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Quixelô/Ce à população, que serão realizados normalmente, como o Hospital Municipal, a Farmácia Municipal (Incluindo os diaristas, plantonistas, contratados e efetivos). Além da distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana.

§ 2º. Caberá aos dirigentes dos Órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

§ 3º. As Secretarias Municipais e demais Órgãos Municipais, que entendam necessário o devido funcionamento, poderão estabelecer as regras de operação da respectiva Secretaria.

Art. 2º. As férias solicitadas durante o período de recesso administrativo ora estabelecido, serão validadas como férias, bem como as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da Administração Municipal.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Paço do Governo Municipal de Quixelo, Estado do Ceará, em 05 de dezembro de 2023.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/ce

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:5E5DA519

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 0112.01/2023

ORIGEM.....................: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2023, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 030/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 202306042/2023 - CPL - SV/MA.

CONTRATANTE........: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – PM. QUIXERÉ

CONTRATADA(O).....: J A S NEGOCIOS LTDA

OBJETO......................: ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE KIT PLAYGROUND, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO/MA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 030/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 202306042/2023 - CPL - SV/MA.

VALOR TOTAL CONTRATADO................: R$ R$ 270.858,47 (270.858,47 (duzentos e setenta mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos) e sete centavos)).