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Diário Oficial da União · 06/12/2023 · pág. 116

DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120600116 116 Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . LOTE 3 - São José do Rio Preto CEP . São José do Rio Preto (DRF) Rua Roberto Mange, 360 15090-901 . Catanduva (ARF) Rua Brasil, 1816 15800-030 . Votuporanga (ARF) Rua Tietê, 3291 15505-186 . Olímpia (ARF) Rua Mal Deodoro, 1358 15400-075 . Fernandópolis (ARF) Av. Eurípedes José Ferreira, 910 15600-034 1.2. A estimativa mensal de resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados, para fins da presente seleção, é a seguinte: 200 litros/dia nas DRF e 50 litros/dia nas ARF. Os tipos de resíduos e os quantitativos são meramente estimativas podendo sofrer alterações de acordo com a atividade do órgão. 1.2.1. Pode haver aumento significativo na quantidade de resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados tendo em vista a possibilidade de fechamento de unidades do órgão. 1.2.2. A associação/cooperativa vencedora do certame obriga-se a realizar o descarte de material sigiloso, inclusive mídias digitais, de forma que as informações não possam ser recuperadas, sendo o descarte acompanhado por servidor determinado pelo órgão responsável. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do procedimento de seleção as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis: 2.1.1. Que estejam legalmente constituídas; 2.1.2. Que sejam formalmente constituídas por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; 2.1.3. Que possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados, 2.1.4. Que apresentem o sistema de rateio entre os associados e os cooperados e 2.1.5. Que estejam regularmente cadastradas e habilitadas no SINIR. 2.2. Informações sobre o cadastramento no SINIR podem ser obtidas no site https://sinir.gov.br 3. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Para fins de habilitação, serão exigidos dos interessados os seguintes documentos entregues de forma digital: 3.1.1. Estatuto ou contrato social (versão atualizada ou consolidada) comprovando a constituição formal por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; 3.1.2. Declaração de que possui infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados, compatível com o tipo de resíduo ou quantitativo que pleiteia coletar, n conforme modelo anexo a este Edital; 3.1.3. Documento demonstrativo do sistema de rateio entre os associados e os cooperados, nos termos dos itens 3.11 e 3.12 do Termo de Compromisso em anexo; 3.1.4. Documento comprobatório da regularidade do cadastro e habilitação no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - SINIR; 3.1.5. As entidades participantes deverão informar seu e-mail oficial para recebimento de informações e comunicados. 3.1.6. As entidades participantes deverão informar quais lotes/localidades irão atender. 4. DOS DOCUMENTOS DOS REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES OU CO O P E R AT I V A S 4.1. Os seguintes documentos devem entregues de forma digital: 4.1.1. documento oficial de identidade (original) do representante; 4.1.2. estatuto ou contrato social da associação ou cooperativa, ou algum dos seguintes documentos que lhe dê poderes para representar a associação ou cooperativa perante terceiros, manifestar-se em seu nome na sessão pública e praticar todos os atos inerentes ao procedimento de habilitação: 4.1.2.1. ata de eleição da administração; 4.1.2.2. instrumento público de procuração; 4.1.2.3. instrumento particular de procuração, com firma reconhecida; 4.1.2.4. documento equivalente. 4.2. Cada credenciado poderá representar apenas uma associação ou cooperativa, e só poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, na forma deste Edital. 4.3. Em caso de não apresentação ou incorreção dos documentos de credenciamento do representante, a associação ou cooperativa poderá requerer prazo à comissão para sanar os vícios. 4.3.1. Nessa situação, desde que de modo fundamentado e documentado, poderá a comissão: 4.3.1.1. admitir o credenciamento condicional do representante da associação ou cooperativa, sujeito à regularização da documentação de credenciamento em prazo razoável a ser estipulado; ou 4.3.1.2. suspender a sessão pública e fixar prazo razoável para a regularização do credenciamento do representante, designando nova data para o prosseguimento da sessão. 4.3.2. As providências constantes dos itens 4.3.1.1 e 4.3.1.2 não podem resultar em ofensa aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade. 4.4. Os documentos de habilitação deverão ser entregues a partir da data de divulgação do presente Edital, até a data limite 13 de DEZEMBRO de 2023 nos seguintes endereços eletrônicos: [email protected] ; [email protected] ; [email protected] 5. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos de habilitação serão analisados pela Comissão, que poderá solicitar o auxílio de servidores do órgão. 5.2. A Comissão poderá, justificadamente, realizar diligências para suprir eventuais falhas de documentação, esclarecendo ou complementando a instrução do processo administrativo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das manifestações dos interessados e desde que não haja ofensa aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade. 5.3. Após a análise dos documentos, a Comissão decidirá motivadamente sobre a habilitação das associações ou cooperativas participantes, formalizando sua decisão nos autos do processo administrativo e elaborando uma lista contendo a relação das associações ou cooperativas habilitadas e inabilitadas. 5.4. A lista contendo a relação das associações ou cooperativas habilitadas e inabilitadas será divulgada na data indicada no preâmbulo no sítio digital da RFB. 5.5. A partir da data de divulgação da referida lista, iniciar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso contra o resultado da habilitação, devendo o interessado apresentá-lo formalmente à Comissão por forma eletrônica em petição dirigida à Comissão nos endereços eletrônicos do item 4. 5.6. As associações ou cooperativas habilitadas estarão aptas a seguir no certame, participando dos atos de assinatura do termo de convênio. 5.7. As associações ou cooperativas inabilitadas poderão acompanhar os atos processuais, sem direito a voz, através de consulta ao processo digital número 10840-728.994/2023-99. 6. DO TERMO DE COMPROMISSO 6.1. Será vencedora a associação ou cooperativa cujo CNPJ possa atender ao maior número de unidades abrangendo, preferencialmente, mais de um lote. 6.2. Caso sejam habilitadas duas ou mais associações ou cooperativas, para um determinado lote, a Comissão dará oportunidade para que promovam acordo para partilha dos resíduos recicláveis e reutilizáveis descartados, a ser submetido à Comissão em um (01) dia útil após a divulgação do resultado em processo digital. 6.2.1. Não serão admitidos pela Comissão acordos que comprometam o funcionamento, as rotinas administrativas e as atividades concernentes à consecução das finalidades institucionais do órgão. 6.3. Caso não haja consenso entre as associações e cooperativas selecionadas, a Comissão realizará sorteio para fins de ordenar e definir aquelas que realizarão a coleta dos resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados pelo órgão. 6.3.1. O sorteio abrangerá apenas as associações ou cooperativas que possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação da totalidade dos resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados pelo órgão. 6.3.2. O sorteio deverá ordenar todas as associações ou cooperativas selecionadas. 6.3.3. Apenas as primeiras associações ou cooperativas sorteadas, até o limite de quatro, firmarão Termo de Compromisso com o órgão, para fins de coleta. 6.4. As associações ou cooperativas selecionadas firmarão Termo de Compromisso com o órgão, para a coleta dos resíduos recicláveis e reutilizáveis descartados, no prazo de dois (02) dias úteis. 7. DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES 7.1. As responsabilidades dos partícipes são aquelas definidas na minuta de Termo de Compromisso, anexa ao presente Edital. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. O presente Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e- contratos; os interessados também poderão solicitar o presente edital via e-mail. 8.2. Todos os atos da Comissão para a Coleta Seletiva Cidadã serão divulgados aos interessados nas datas previstas neste Edital, e no endereço eletrônico citado. 8.3. Os representantes das cooperativas também poderão obter informações sobre os atos relativos ao procedimento de seleção por e-mail. 8.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados por meio digital. 8.5. Quando da realização de novo procedimento de seleção, não haverá nenhuma restrição para a participação das associações ou cooperativas que já tenham firmado Termo de Compromisso para a mesma finalidade. 8.6. A contagem dos prazos estabelecidos em dias úteis neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento. 8.7. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no órgão, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente de funcionamento normal. 8.8. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 8.8.1. ANEXO I - Minuta de Termo de Compromisso; 8.8.2. ANEXO II - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação. PASSAR FINAL Ribeirão Preto, 4 de dezembro de 2023. HEBER AYRES DE SOUZA Presidente da Comissão para a Coleta Seletiva Cidadã ANEXO I MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO A UNIÃO, por intermédio do (NOME DO ÓRGÃO), com sede no XXXX, inscrito no CNPJ sob o nº XXXX, neste ato representado por (NOME DA AUTORIDADE E CARGO), nomeado/a pela Portaria nº XXXX, de XX/XX/XXXX, publicada em XX/XX/XXXX, portador/a da matrícula funcional XXXX e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº XXXX, de XX/XX/XXXX, publicada em XX/XX/XXXX, e a (ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA) DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS XXXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX, neste ato representada por XXXX (nome e função na cooperativa/associação), tendo em vista o que consta no Processo nº XXXX, e o resultado final do Procedimento de Seleção nº XXXX/XXXX, com fundamento no Decreto nº 10.936, de 2022, na Lei nº 12.305, de 2010 e legislação correlata, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O presente procedimento tem por objeto selecionar as associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis cadastradas no SINIR para firmar termo de compromisso para fins de coleta dos resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados nos locais abaixo: . LOTE 1- Ribeirão Preto CEP . Ribeirão Preto (DRF) Rua Jacira, 55 14091-902 . Jaboticabal (ARF) Rua Barão do Rio Branco, 823 14870-330 . Bebedouro (ARF) Av. Alan Kardec, 1451 14700-000 . Araraquara (ARF) Av. Rodrigo Fernando Grillo, 2775 14801-534 . São Carlos (ARF) Rua São Sebastião, 1175 13560-230 . LOTE 2 - Franca CEP . Franca (DRF) Av. Hugo Betarello, 4100 14403-219 . Batatais (ARF) Praça Dr. Fernando Costa, 53 14300-000 . São Joaquim da Barra (ARF) Rua Quinze de Novembro, 866 14600-000 . Barretos (ARF) Rua Doze, 498 14780-700 . LOTE 3 - São José do Rio Preto CEP . São José do Rio Preto (DRF) Rua Roberto Mange, 360 15090-901 . Catanduva (ARF) Rua Brasil, 1816 15800-030 . Votuporanga (ARF) Rua Tietê, 3291 15505-186 . Olímpia (ARF) Rua Mal Deodoro, 1358 15400-075 . Fernandópolis (ARF) Av. Eurípedes José Ferreira, 910 15600-034 1.2. A estimativa mensal de resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados, para fins da presente seleção, é a seguinte: 200 litros/dia nas DRF e 50 litros/dia nas ARF. Os tipos de resíduos e os quantitativos são meramente estimativas podendo sofrer alterações de acordo com a atividade do órgão. 1.2.1. Pode haver aumento significativo na quantidade de resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados tendo em vista a possibilidade de fechamento de unidades do órgão. 1.2.2. A associação/cooperativa vencedora do certame obriga-se a realizar o descarte de material sigiloso, inclusive mídias digitais, de forma que as informações não possam ser recuperadas, sendo o descarte acompanhado por servidor determinado pelo órgão responsável. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA 2.1 O prazo de vigência deste Termo de Compromisso será de 20 meses tendo início na data de 02/01/2024 e encerramento em 31/08/2025, podendo ser prorrogado por até 60 meses. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES DA ASSOCIAÇÃO OU CO O P E R AT I V A 3.1. Executar as atividades previstas no presente Termo de Compromisso, com rigorosa observância ao objetivo pactuado, visando à inclusão social, à emancipação econômica e à melhoria das condições de trabalho e à capacitação dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis; 3.2. Apresentar ao órgão a relação com os nomes completos e números de documento de identificação (RG) dos catadores que adentrarão o edifício para a realização da coleta, os quais deverão portar o referido documento; 3.3. Coletar os resíduos descartados no edifício, na frequência quinzenal, no horário das 09 horas às 12 horas, pelo período compreendido entre 02/01/2024 e 31/08/2025, podendo haver prorrogação assinada pelas partes, informando ao órgão a eventual impossibilidade de retirada, bem como oferecendo alternativa para o cumprimento; 3.3.1. O órgão poderá solicitar que a coleta seja realizada com periodicidade distinta, em caso de fatos supervenientes motivados no processo, desde que comunique a associação ou cooperativa com antecedência razoável.