DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120600117 117 Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.4. Obedecer, respeitar e cumprir integralmente as normas de funcionamento do órgão quando da coleta dos resíduos descartados; 3.5. Não permitir a participação de terceiros não-associados ou não- cooperados na consecução do objeto deste Termo de Compromisso, ainda que a título gratuito ou mediante relação empregatícia; 3.6. Zelar pela limpeza e higienização durante a retirada e o transporte dos resíduos descartados; 3.7. Utilizar veículo automotor com capacidade suficiente para o transporte das quantidades estimadas, dirigido por motorista possuidor de Carteira Nacional de Habilitação com vencimento válido e categoria de habilitação adequada para o veículo; 3.8. Transportar os volumes coletados diretamente da sede do órgão até o local de triagem, bem como registrar em planilha específica o peso e a estimativa dos valores dos materiais recebidos; a. Esta etapa deve ser registrada no MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) do SINIR e a Cooperativa/Associação deverá emitir o CDF (Certificado de Destinação Final) em até 10 (dez) dias após o recebimento dos volumes. 3.9. Realizar a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos não reaproveitados para reutilização ou reciclagem; a. A inobservância do disposto neste inciso poderá acarretar a revogação da habilitação da associação e da cooperativa no SINIR, bem como na impossibilidade de participação no Programa Coleta Seletiva Cidadã, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação, conforme previsto no artigo 42, parágrafo único, do Decreto nº 10.936, de 2022; 3.10. Fornecer relação dos associados e cooperados que assumirão a responsabilidade pela execução dos serviços relacionados ao objeto do presente Termo de Compromisso; 3.11. Dividir equitativamente entre os catadores as receitas provenientes da venda dos resíduos descartados e destinados pelo órgão; 3.12. Apresentar mensalmente à Comissão a planilha do rateio realizado no mês precedente, com a discriminação dos nomes dos catadores beneficiários e dos respectivos valores distribuídos a cada um deles, assim como a indicação do valor total rateado; 3.13. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus associados, cooperados, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros; 3.14. Garantir o sigilo das informações contidas nos papéis e/ou outros resíduos destinados à associação ou cooperativa; 3.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, em conformidade ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Fe d e r a l ; 3.16. Não autorizar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a colaborador ou servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades das Administrações Públicas Fe d e r a l , Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal; 3.17. Não transferir a terceiros as obrigações e responsabilidades decorrentes do presente Termo de Compromisso. 4. CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO, POR INTERMÉDIO DA COMISSÃO PARA A COLETA SELETIVA CIDADÃ 4.1. Implantar e supervisionar a separação dos resíduos recicláveis e reutilizáveis descartados, bem como acompanhar sua destinação para as associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis; 4.2. Emitir o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) como "Gerador" quando for necessário; 4.3. Zelar perante o fiscal do contrato de limpeza do órgão para que sejam implementadas rotinas com a empresa contratada que garantam que os resíduos recicláveis e reutilizáveis se mantenham separados dos não recicláveis e não reutilizáveis no momento da sua retirada das unidades e salas do órgão. 4.4. Implementar ações de sensibilização entre os servidores públicos para a adequada separação dos resíduos que descartem. 4.5. Efetuar a coleta seletiva interna dos materiais recicláveis e reutilizáveis, evitando a sua disposição como lixo; 4.6. Armazenar os resíduos em local seguro, protegido contra intempéries e ações de degradação; 4.7. Atuar conjuntamente com o órgão da Administração Pública para acompanhar e avaliar as atividades de execução deste Termo de Compromisso; 4.8. Notificar a associação ou cooperativa para sanear a situação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do Termo de Compromisso, na hipótese de constatação de impropriedade ou irregularidade, inclusive quanto à manutenção das condições de habilitação, assegurado o contraditório e a ampla defesa; 4.9. Cobrar das cooperativas e associações o cumprimento da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos não reaproveitados para reutilização ou reciclagem, aplicando-lhes as sanções previstas no parágrafo único do artigo 42 do Decreto nº 10.936, de 2022, em caso de descumprimento, observados o contraditório e a ampla defesa. a. As sanções porventura aplicadas deverão observar o princípio da proporcionalidade e razoabilidade. 4.10. Prestar todo o apoio necessário à associação ou cooperativa para que seja alcançado o objetivo do presente Termo de Compromisso em toda sua extensão; 4.11. Permitir a retirada dos resíduos recicláveis e reutilizáveis descartados do edifício somente por catadores previamente indicados e identificados; 4.12. Não transferir a outra associação ou cooperativa as obrigações e responsabilidades decorrentes do presente Termo de Compromisso, a não ser que se verifique descumprimento por parte da associação ou cooperativa originalmente selecionada; 4.12.1. Caso os materiais não sejam recolhidos no prazo acordado após a comunicação para coleta pela associação ou cooperativa, em seu respectivo período, o órgão comunicará a associação ou cooperativa subsequente para, no mesmo prazo, manifestar interesse em realizar a coleta em caráter excepcional. 4.13. Normatizar, controlar e fiscalizar a execução deste Termo de Compromisso, inclusive, reorientando e/ou responsabilizando-se pelas novas ações, em virtude de paralisação das atividades ou de qualquer outro fato relevante que impeça ou dificulte a execução do objeto, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas; e 4.14. Analisar as propostas de alteração do Termo de Compromisso, desde que não impliquem em mudanças do objeto. 5. CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES 5.1. As cláusulas e condições deste Termo de Compromisso poderão ser modificadas, exceto quanto ao objeto, mediante termo aditivo, por ato unilateral da Administração, caso se trate de motivo de interesse público, ou de comum acordo entre os partícipes nas demais hipóteses. 6. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 6.1. A execução do presente Termo de Compromisso não ensejará qualquer transferência de recursos financeiros entre os partícipes, sendo que a consecução das ações previstas correrá às custas de cada uma, na medida de suas obrigações. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 7.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive determinando a suspensão temporária da coleta, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido a qualquer tempo: 8.1.1. Por interesse de qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias; 8.1.2. Por inadimplemento infundado de qualquer das responsabilidades por parte da associação ou cooperativa; 8.1.3. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior regularmente comprovado, impeditiva da execução do presente Termo de Compromisso. 8.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 8.3. Em caso de rescisão, a Comissão poderá convocar outra associação ou cooperativa, dentre as selecionadas, e respeitada a ordem do sorteio, para assumir a continuidade da coleta dos resíduos recicláveis e reutilizáveis descartados, ou dar início a novo procedimento de seleção. 9. CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO 9.1. Em qualquer ação relacionada com o objeto deste Termo de Compromisso, será consignada a participação da associação ou cooperativa na mesma proporção atribuída ao órgão, e, em se tratando de material promocional gráfico, áudio ou audiovisual, deverá ser consignada a logomarca oficial do órgão na mesma proporção da logomarca ou nome da associação ou cooperativa. 9.2. Fica vedada aos partícipes a realização de despesas com publicidade relacionada ao presente Termo de Compromisso, salvo as de caráter educativo ou de orientação social, e desde que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades ou servidores públicos. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 10.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária de Ribeirão Preto - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Compromisso. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, os partícipes a seguir firmam o presente Termo de Compromisso em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para os fins legais. Ribeirão Preto, ........ de..............de ................
o ÓRGÃO
Pela ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA
PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA A COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA
MEMBRO DA COMISSÃO PARA A COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA
MEMBRO DA COMISSÃO PARA A COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(nome da ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS), inscrita no CNPJ sob o nº ___, com sede no endereço ______, Município de ___, no Estado _, neste ato representada pelo Senhor(a) _____, RG nº __, CPF nº __, declara expressamente sua constituição exclusiva por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; que possui infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados pelo órgão ____; bem como apresenta sistema de rateio entre os associados ou cooperados, nos termos do artigo 40, parágrafo único, incisos I, II e III, do Decreto nº 10.936, de 2022, e dispositivos do Edital de Chamamento Público nº _ . ___ (localidade), // (data).
Responsável legal ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 170168 Número do Contrato: 4/2021. Nº Processo: 10845.725683/2021-66. Contratante: ALFANDEGA DA RFB PORTO DE SANTOS. Contratado: 11.472.645/0001-43 - FLEX SERVICES & TECNOLOGY LTDA. Objeto: Reajuste do preço contratado a partir de 1º de agosto de 2023, para aplicação da variação do ipca. Vigência: 01/09/2021 a 01/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 34.067,88. Data de Assinatura: 28/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 28/11/2023). DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 3/2023 1. PROCESSO: 13032.675709/2023-32 2. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica. 3. OBJETO: Acordo que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Guarulhos/SP e o Município de Ferraz de Vasconcelos/SP, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB0 - PAV. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: Cinco anos a partir da data de assinatura. 5. DATA DA ASSINATURA: 05/12/2023. 6. SIGNATÁRIOS: Júlio Sérgio Ferreira Cabrales - CPF nº 504.799.624-72- Delegado da Receita Federal do Brasil em Guarulhos/SP e Priscila Conceição Gambale Vieira Matos - CPF nº 342.770.938-84 - Prefeita de Ferraz de Vasconcelos.