DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120600185 185 Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - VILHENA EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2023 - UASG 257050 Nº Processo: 25062.000062/2023-12. Dispensa Nº 4/2023. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - VILHENA. Contratado: 33.792.500/0001-62 - A. J. DA SILVA LTDA. Objeto: Aquisição de recarga de gás (botija 13 quilos), a fim de atender as necessidades dos polos base, casai´s, unidades de saúde e sede do dsei vilhena. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: III - Alinea: B. Vigência: 05/12/2023 a 05/12/2024. Valor Total: R$ 8.009,40. Data de Assinatura: 04/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 05/12/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 257050 Número do Contrato: 13/2022. Nº Processo: 25062000809/2022-51. Pregão. Nº 22/2022. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - VILHENA. Contratado: 13.727.172/0001-03 - SEERRATI E BALIEIRO LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, tendo por fundamento legal o artigo 57, ii, da lei n° 8.666/1993, com alteração de valores. Vigência: 05/12/2023 a 05/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.810.253,08. Data de Assinatura: 04/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 04/12/2023). AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, através de sua Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE, convoca os credores prestadores de serviços de assistência à saúde da ORALCLASS ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA LTDA, registro ANS n.º 40.247-8, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 000.303.696/0001-25, para apresentarem cópias de notas fiscais, faturas ou outros documentos comprobatórios de eventuais créditos. Solicita, ainda, aos outros interessados prestarem as informações que julgarem oportunas. As informações e/ou documentos deverão ser encaminhados para Gerência- Geral de Acompanhamento Especial e de Regimes de Resolução - GGAER/DIOPE/ANS pelo site da ANS (www.gov.br/ans) em ANSDigital - usuários externos - protocolo eletrônico, no prazo de 07 (sete) dias. JORGE ANTÔNIO AQUINO LOPES COMUNICADO, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 A Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XXII e XXIII do art. 4º, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, c/c o inciso II do art. 26 da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, resolve COMUNICAR o cancelamento do registro da operadora de planos privados de assistência à saúde: . Registro CNPJ Razão Social Cidade UF Data Cancelamento Motivo . 41.780-7 12.584.316/0001- 57 ALPER ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. São Paulo SP 29/11/2023 Pedido de cancelamento JORGE ANTÔNIO AQUINO LOPES Diretor de Normas e Habilitação das Operadoras AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 4ª DIRETORIA COORDENAÇÃO DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS EDITAL Nº 15, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 A Coordenadora de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 137, inciso III, do Regimento Interno da Anvisa, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: NOTIFICAR, pelo presente Edital, nos termos do art. 17, III e § 2º, da Lei n. 6.437/77, a(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) abaixo discriminada(s), que não foi(ram) localizada(s) em seu(s) endereço(s) conhecido(s), inclusive aquele(s) constante(s) do cadastro da Receita Federal do Brasil, para que tome(m) ciência da(s) respectiva(s) decisão(ões) administrativa(s), que determinou(aram) o arquivamento e o consequente encerramento do(s) Processo(s) Administrativo(s) Sancionador(es) a ela(s) relacionado(s): Autuada: ARFARMA - COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA CNPJ: : 25.239.827/0001-83 Processo: 25351.51231012021-56 Expediente: : 4032226/21-2 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: Arquivamento
Autuada: YLANAN ARTHUR ANGELO LARGO IMO: 7374572 Processo: 25741.424085/2019-93 Expediente: 0829251/19-5 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: Arquivamento
Autuada: AMOR EM MANIPULAÇÃO FARMÁCIA LTDA. CNPJ: 66.380.676/0001-66 Processo: 25351.371732/2011-01 Expediente: 519694/11-9 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: Arquivamento
Autuada: SIEMENS LTDA CNPJ: 44.013.159/0065-80 Processo: 25351.080388/2020-17 Expediente: 0365213/20-1 Área: CAJIS/ DIRE4 Decisão ARQUIVAMENTO. PATRICIA CRISTINA ANTUNES SEBASTIAO Coordenadora de Atuação Administrativo e Julgamento das Infrações Sanitárias EDITAL Nº 16, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 A Coordenadora de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 137, inciso III, do Regimento Interno da Anvisa, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: NOTIFICAR, pelo presente Edital, nos termos do art. 17, III e § 2º, da Lei n. 6.437/77, a(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) abaixo discriminada(s), que não foi(ram) localizada(s) em seu(s) endereço(s) conhecido(s), inclusive aquele(s) constante(s) do cadastro da Receita Federal do Brasil, para que tome(m) ciência, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação deste Edital, da(s) respectiva(s) decisão(ões) administrativa(s) proferida(s) no Processo(s) Administrativo(s) Sancionador(es) a ela(s) relacionado(s). Da decisão cabe recurso no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos da Resolução RDC nº 266/19, combinada com o art. 30 da Lei nº 6.437/77. O recurso poderá ser interposto via sistema informatizado, conforme indicado no sítio eletrônico www.anvisa.gov.br, pessoalmente na sede da Agência ou via postal para o endereço SIA, Trecho 05, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050. Autuada: FONTE DA VIDA INDUSTRIA DE AGUA DESSALINIZADA LTDA CNPJ: : 19.399.819/0001-00 Processo: 25351.377311/2020-67 Expediente: 1381937/20-2 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)
Autuada: UTIL - ASSESSORIA E TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA EPP. CNPJ: 12.084.049/0003-10 Processo: 25755.364664/2018-30 Expediente: 0518805189 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
Autuada: DELAGO IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA CNPJ: 14.820.614/0001-24 Processo: 25351.452838/2021-69. Expediente: 1799793/21-3 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)
Autuada: HELBOM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA CNPJ: 05.643.775/0001-07 Processo: 25351.649767/2019-09 Expediente: 3101819/19-0 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)
Autuada: A.P.MOLLER SINGAPORE PTE.LTD - BREJWO, ZBIGNIEW EDMUND CPF: ESTRANGEIRA Processo: 25757.194259/2018-28 Expediente: 0273958/18-5 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 3.000,00 (TRES MIL REAIS)
Autuada: ALINE DE ALMEIDA MATOS CNPJ : 15.777.347/0001-12 Processo: 25351.068489/2015-70 Expediente: 0099100/15-7 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 225.000,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS)
Autuada: ANDERSON CLEITON DA SILVA CPF: *.729.428- Processo: 25351.674398/2021-07 Expediente: 2470900/21-0 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS)
Autuada: LUIS ROBERTO PEREIRA LEITE CPF: *.475.118- Processo: 25351.539997/2020-96 Expediente: 4190619/20-5 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
Autuada: SAMUEL MARTINS DA COSTA CPF: *.904.171- Processo: 25351.636661/2020-71 Expediente: 4373995/20-4 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 4.000,00 ( QUATRO MIL REAIS)
Autuada: QUIMEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME CNPJ: 01.505.942/0001-94 Processo: 25351.501361/2020-71 Expediente: 1758975/20-4 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS). PATRICIA CRISTINA ANTUNES SEBASTIAO Coordenadora de Atuação Administrativo e Julgamento das Infrações Sanitárias