DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120600236 236 Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Banco Central do Brasil EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de Doação nº 75/2023-BCB/DEMAP. PE 255472 Objeto: 785 (setecentos e oitenta e cinco) itens de móveis e utensílios considerados antieconômicos. Doador: Banco Central do Brasil. Donatária: Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL. CNPJ: 33.944.019/0001-45. Base Legal: Decreto nº 9.373/2018 e Lei nº 8.666, de 1993. Data de Assinatura: 6.11.2023. ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO PATRIMONIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 137612. Aditivo Bacen Demap nº 51.498-1/2018. Objeto: alteração e inclusão de cláusulas ao Convênio, com fulcro no art. 65, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.666/1993. Convenente: Polícia Militar do Distrito Federal. CNPJ nº 08.942.610/0001-16. Valor: Sem ônus. Publicação do Convênio Original: DOU nº 140, 23.07.2019, Seção 3, pág. 34. Assinatura: 9.1.2023. DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Pe. 243.192. Objeto: Prestação de Serviços Técnicos Especializados e Continuados para Sustentação Operacional dos Componentes COMMBOX do Controle de Acesso e Registro de Frequência do Banco Central do Brasil (BCB), prestados por meio da execução de Ordens de Serviço (OS). Contratada: COMMBOX TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 07.662.932/0001-49. Base Legal: caput do Art. 25, da Lei nº 8.666/1993. Justificativa: Inviabilidade de competição. Valor: R$ 1.002.704,00. Ratificação: Haroldo Jayme Martins Froes Cruz, Chefe do Deinf. Data: 01.12.2023. DEPARTAMENTO DO MEIO CIRCULANTE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PE 000000227574 Primeiro Aditivo ao Contrato Bacen/Mecir-50327/2023 Objeto: Alteração das ordens de produção e contratação adicional para fornecimento de cédulas de R$ 100,00. Empresa a ser contratada: Casa da Moeda do Brasil - CNPJ 34.164.319/0005-06. Publicação Original: D.O.U. de 25.04.2023, Seção 3, pag. 81. Assinatura: 29.11.2023. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM BELÉM EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de Doação nº 80/2023. PE 258.170. Objeto: Doação de bens inservíveis, avaliados em R$ 2.900,00. Doador: Banco Central do Brasil, CNPJ: 00.038.166/0002-88. Donatário: GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, CNPJ. 05.055.009/0006-28. Base Legal: Decreto nº 9.373, de 11.5.2018 e Lei nº 8.666, de 1993. Data de Assinatura: 29.11.2023. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM RECIFE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo n°:17849. Aditivo de Contrato Bacen/ADREC-50964/2020-3. Objeto: prorrogação da vigência, por 12 meses, do contrato de prestação de serviços de atendimento presencial, telefônico e outros meios de comunicação, a beneficiários do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC), a servidores ativos e inativos, a pensionistas, a dependentes de servidores e prestadores de serviços das áreas de saúde e de Recursos Humanos do Banco Central do Brasil, do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Recife - PE. Contratada: DOMINANTE COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA. CNPJ: 24.126.948/0001-56. Publicação do contrato original: DOU de 26.11.2020, seção 3, pág.64. NE: 00.040/2023. Valor: R$ 354.145,68. Vigência: 1º.12.2023 a 30.11.2024. Assinatura: 29.11.2023. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PE 249759. Objetivo: contratação de serviços médico-ambulatoriais na especialidade de HOSPITAL. Contratada: CLINICA SAO GONÇALO LTDA (HOSPITAL ICARAI) inscrita no CNPJ sob o nº 31.671.480/0003-08. Base Legal: Lei 8666, de 1993, art.25, caput. Justificativa: prestação de serviços de saúde na especialidade de HOSPITAL aos participantes do PASBC, compreendendo todos os procedimentos correlatos. Ratificação: Gabriela Gouvea Guedes Loureiro Ruberg, Gerente Administrativa Regional. Data: 11/09/2023. ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O S PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO 256737 - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro-Sul MS (CNPJ 26.408.161). Assunto: mudança da denominação social para Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS/BA (AGE de 10.10.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTCUR. Data: 4.12.2023. 256738 - Cooperativa de Crédito e Investimento com Interação Solidária de Nova Mutum e Região - Cresol Mato Grosso (CNPJ 50.735.161). Assunto: autorização para captação de depósitos de poupança rural. Decisão: Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 5.12.2023. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe R E T I F I C AÇ ÃO No Diário Oficial nº 230, de 5.12.2023, seção 3, página 212, referente ao processo aprovado: PE 215038 - Baru Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 42.723.848), onde se lê: "Decisão: Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 29.11.2023.", leia- se: "Decisão: Chefe. Data: 2.10.2023." ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 40.985, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 01/02/2024. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 5 de dezembro de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . Data de Início Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central Posição assumida pelas inst. financeiras Quantidade de contratos . 01/02/2024 02/05/2024 compradora vendedora até 16.000 . 01/02/2024 01/11/2024 compradora vendedora até 16.000 2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). COMUNICADO Nº 40.986, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 5 de dezembro de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2024, 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/7/2026 e 1º/7/2027; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028,1º/9/2028, 1º/3/2029 e 1º/9/2029. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 5/12/2023, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 5/12/2023, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 6/12/2023; e VI - data de liquidação da revenda: 6/3/2024. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 5/12/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório.