DOEAM 04/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 04 de dezembro de 2023 31 “auxilio alimentação - Cartão Alimentação” na forma do cartão eletrônico com “chip” de segurança ou com tecnologia superior que possibilitem a aquisição de gêneros alimentícios através de rede de estabelecimento credenciados, na forma definida pela legislação pertinente, conforme Contrato nº 008/2020, em conformidade com o Projeto Básico Nº 040/2023. Que passam a integrar este instrumento como se nele estivessem transcritos. DATA DA ASSINATURA: Com início em 03/12/2023; PROCESSO Nº. 15735/2023-90-IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: O Programa de Trabalho n° 18.331.0001.2004.0001, Unidade Orçamentária 30201, Fonte Recurso 2.501.2010.0000.0000, Natureza de Despesa: 33904602, emitida pelo Contratante em 27/11/2023 a Nota de Empenho nº 2023NE0001285, sendo o Valor Global no valor de R$ 2.065.132,80 (dois milhões, sessenta e cinco mil e cento e trinta e dois reais e oitenta centavos), sendo empenhado o valor de R$ 154.884,96 (cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), condizente com o valor mensal de dezembro 2023 e o restante no próximo exercício de 2024. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 03 de dezembro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#159583#31#162856/> Protocolo 159583 <#E.G.B#159585#31#162858> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1049/2023 PROCESSO Nº: 01.01.030201.007169/2023-42- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 205/2023-GEFA INTERESSADO: MANASA MADEIREIRA S.A 1. MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição Nº 205/2023-GEFA, na sua integralidade, em face da ausência de defesa administrativa do Autuado; 2.ENCAMINHEM-SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que haja a devida notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM, de acordo com o art. 59, do Decreto nº 10.028/87. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 4 de dezembro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#159585#31#162858/> Protocolo 159585 <#E.G.B#159587#31#162860> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1050/2023 PROCESSO Nº: 01.01.030201.012177/2023-00- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO REMOTA N° 405/2023-GEFA INTERESSADO: GRACIANA BUTZKE KNAACK 1. MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição Nº 405/2023-GEFA, na sua integralidade, em face da ausência de defesa administrativa do Autuado; 2.ENCAMINHEM-SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que haja a devida notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM, de acordo com o art. 59, do Decreto nº 10.028/87. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 4 de dezembro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#159587#31#162860/> Protocolo 159587 <#E.G.B#159589#31#162862> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 249/2023 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os autuados descritos abaixo, que foi lavrado Autos de Infrações pelas razões/motivos identificados. PRAZO PARA PAGAMENTO DA MULTA E RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; RTF; DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO; MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA: 01.01.030201.020110/2023-40; 492/2019-GEFA; WILAS BARBOSA DE ARAÚJO/053.663.221-97; 403/2016-GEFA; Fazer uso de fogo em 461.067 ha sem autorização do órgão ambiental competente. Fato constatado em fiscalização ambiental realizada no dia 09.09.2019, às 10hs, Canutama; R$ 461.067,00 (Quatrocentos e sessenta e um mil e sessenta e sete reais). 01.01.030201.022208/2023-31; 015/2018-GECF; MADECASA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA/20.096.666/0001-00; 1409/2018-GECF; Realizar comércio e movimentação de créditos virtuais em sistema DOF. Fato constatado no dia 21/08/2018, às 09:04:50 hs, Humaitá; R$ 10.000.000 (Dez mil reais). 01.01.030201.022479/2023-97; 498/2019-GEFA; ADAIR DA SILVA AMANCIO/590.658.262-20; 402/2019-GEFA; por desmatar 107.189 ha de vegetação nativa sem autorização do órgão ambienta competente. Fato constatado no dia 09/09/2019, às 14hs, Canutama; R$ 535.945,00 (Quinhentos e trinta e cinco mil e novecentos e quarenta e cinco reais). 01.01.030201.022460/2023-40; 57/2019-GELI; CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA/20.058.258/0001-56; 982/2019-GELI; por lançar resíduos sólidos (argila proveniente de obra de terraplenagem) no meio hídrico em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos. Fato constatado no dia 09/09/2019, às 14hs, Canutama; R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 4 de dezembro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#159589#31#162862/> Protocolo 159589 <#E.G.B#159590#31#162863> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 251/2023 O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que foi lavrado o Termo de Apreensão/Depósito, correspondente ao Processo Administrativo, abaixo descrito. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° TERMO DE APREENSÃO; INFRATOR; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; BEM APREENDIDO; MOTIVO; MUNICÍPIO: 01.01.030201.018403/2023-67; 003/2022-GECF; MACAJI-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA/09.292.800/0001-06; 001/2022-GECF; Apreensão de 710M³ (585³ de tora e a 125m³ de madeira serrada) diversas essências e produtos, fica o depositário advertido de que não poderá vender, emprestar ou usar os mencionados bens. Local da Apreensão BR 230, km 181, nº 1811 - Distrito de Santo Antônio do Matupi, Manicoré. Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 4 de dezembro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#159590#31#162863/> Protocolo 159590 <#E.G.B#159592#31#162865> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1047/2023 PROCESSO Nº: 01.01.030201.007088/2023-42- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 215/2023-GEFA INTERESSADO: MANASA MADEIREIRA S.A 1. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 215/2023-GEFA, na sua integralidade, em face da ausência da defesa administrativa por parte do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM; 2. ENCAMINHEM-SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da respectiva Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer desta decisão, sobre sanções aplicadas em primeira instância ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, conforme dispõe o Art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), ou, em não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado - PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987). PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 4 de dezembro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#159592#31#162865/> Protocolo 159592 <#E.G.B#159569#31#162842> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO