DOEAM 04/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 04 de dezembro de 2023 38 Parecer(es) ou Relatório(s) Técnico(s) de Vistoria(s) - RTV em APP ou AUR:
CARACTERÍSTICAS ÁREAS IMPACTADAS
Tipo de Área Área de Preservação Permanente - APP ( ) Sim ( ) Não Área de Uso Restrito - AUR ( ) Sim ( ) Não Áreas com Ocorrência de Espécies de Flora e Fauna Ameaçada de Extinção ou Migratórias ( ) Sim ( ) Não Dimensão total em hectares (ha) Área de Preservação Permanente - APP
Área de Uso Restrito - AUR
Áreas com Ocorrência de Espécies de Flora e Fauna Ameaçada de Extinção ou Migratórias
Prazo para a Assinatura do TCCA (Dias)
FATOR DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - FCA Cálculo do Fator de Compensação Ambiental - FCA CRITÉRIOS CARACTERÍSTICA ÍNDICE A Tipo de APP e/ou AUR impactada*
T Tipologia Florestal
C Conectividade (Lei Federal 9.985/2000)
D Unidades de Conservação (Lei Federal 9.985/2000)
TOTAL FCA = A + T + C + D
*Quando em uma mesma classe ocorrerem mais de uma das hipóteses presentes, os índices deverão ser somados. Em caso de aglutinação de APP ou AUR, os índices serão somados. COMPENSAÇÃO APP OU AUR POR ÁREA Proposição de área a compensar (AC) SOMATÓRIO (FCA) COMPENSAÇÃO Até 15,0 (FCA < 15,0) Compensar na proporção 1:2 Igual a 20,0 até 30,0 (15,0 < = FCA < = 25,0) Compensar na proporção 1:3 Superior a 25,0 (FCA > 25,0) Compensar na proporção 1:4 COMPENSAÇÃO DE APP OU AUR PECUNIÁRIA Cálculo de Compensação APP ou AUR Pecuniária QUESITO VALOR AI (ha) = Tamanho em hectares da Área de Preservação Permanente - APP ou Área de Uso Restrito (AUR) com Intervenção ou supressão
FCA = Fator Compensação Ambiental (somados os índices aplicáveis)
VMRD (R$) = Valor Mínimo de Recuperação do Dano R $ 22.926,25 VCA (R$) = Valor da Compensação Ambiental (VCA = AI x FCA x VMRD)
COMPENSAÇÃO DE ESPÉCIES AMEAÇADAS OU MIGRATÓRIAS - CEAM Índice por Espécie - IE CRITÉRIOS CARACTERÍSTICA ÍNDICE EA1 Aspecto Geográfico
EA2 Tipo de Supressão
TOTAL IE = EA1 + EA2
Cálculo de CEAM QUESITO VALOR IE = Índice por Espécie
Valor da Reposição Florestal calculada para o em- preendimento
CEA = IE x VRF
I.REVOGAR A PORTARIA/IPAAM/P/Nº 089/2023 de 03/08/2023 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas <#E.G.B#159569#38#162842/> Protocolo 159569 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#159366#38#162633> PORTARIA Nº 084/2023- GDP/ARSEPAM O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técni- co-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, a nomeação constante no Decreto de 1.º de novembro de 2023; CONSIDERANDO que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão; CONSIDERANDO, a Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no D.O.E, edição do dia 10 de janeiro de 2020. RESOLVE: I - ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento comissionado conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008. Nº Nome Cargo/ Simbologia Nível A contar de 1 Leonardo Garcia Mineiro Assessor I, AD-1 15 19/10/2023 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 10 de novembro de 2023. JOÃO RUFINO JÚNIOR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#159366#38#162633/> Protocolo 159366 <#E.G.B#159467#38#162735> PORTARIA N° 083/2023-GDP/ARSEPAM O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, ainda, nos termos do art. 62, § 3º, da Lei n. 1762, de 14/11/1986, RESOLVE: I - APROVAR a Escala de Férias, dos servidores desta ARSEPAM, para o Exercício de 2024, constante do Anexo Único desta Portaria. ANEXO ÚNICO JANEIRO Nº NOME MATRÍCULA 01 Beltimar Santos 170.412-5E 02 Ivanete Ribeiro Gama 138.014-1B 03 Julio Cezar Prado 141.630-8D 04 Maria Miste Ribeiro Silva 001.380-3H 05 Oziel Oliveira Mineiro 121.667-8F 06 Vera Lucia de Sá Carreira 153.359-2D 07 Waldecy de Souza Gonçalves 158.021-3B FEVEREIRO
NOME MATRÍCULA 01 Amaliza Evangelista da Costa 195.669-8C 02 Ana Carolina Santos Silva Rizo 248.052-2A VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO