DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120600062 62 Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 247 - Processo nº: 10880.694988/2009-04 - Recorrente: NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): CYNTHIA ELENA DE CAMPOS 248 - Processo nº: 10880.985210/2019-75 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): PEDRO SOUSA BISPO 249 - Processo nº: 10880.946728/2019-93 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 250 - Processo nº: 10880.946729/2019-38 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 251 - Processo nº: 10880.946731/2019-15 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 252 - Processo nº: 10880.946732/2019-51 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 253 - Processo nº: 10880.985211/2019-10 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 254 - Processo nº: 10880.987045/2018-13 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 255 - Processo nº: 10880.987046/2018-50 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 256 - Processo nº: 10880.987047/2018-02 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 257 - Processo nº: 10880.987049/2018-93 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 258 - Processo nº: 10880.987050/2018-18 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 259 - Processo nº: 10880.987051/2018-62 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 260 - Processo nº: 10880.987052/2018-15 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 261 - Processo nº: 10880.987053/2018-51 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 262 - Processo nº: 10880.987054/2018-04 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 263 - Processo nº: 10880.987055/2018-41 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 264 - Processo nº: 10880.987056/2018-95 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 265 - Processo nº: 10880.987057/2018-30 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 266 - Processo nº: 10880.987058/2018-84 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 267 - Processo nº: 10880.987059/2018-29 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): CYNTHIA ELENA DE CAMPOS 268 - Processo nº: 10882.908267/2009-69 - Recorrente: SS INDUSTRIAL SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 20 de Dezembro de 2023, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): ALEXANDRE FREITAS COSTA 269 - Processo nº: 11080.732396/2018-69 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e BUNGE ALIMENTOS S/A Relator(a): CYNTHIA ELENA DE CAMPOS 270 - Processo nº: 11055.720007/2017-89 - Recorrente: AMERICANAS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 271 - Processo nº: 10882.902249/2017-83 - Recorrente: AMERICANAS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES 272 - Processo nº: 10950.727428/2018-55 - Recorrente: COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): PEDRO SOUSA BISPO 273 - Processo nº: 10950.726199/2017-71 - Recorrente: COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 274 - Processo nº: 10950.726200/2017-67 - Recorrente: COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 275 - Processo nº: 10950.726201/2017-10 - Recorrente: COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 276 - Processo nº: 10950.726207/2017-89 - Recorrente: COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 277 - Processo nº: 10950.726209/2017-78 - Recorrente: COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 278 - Processo nº: 10950.726210/2017-01 - Recorrente: COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 279 - Processo nº: 10950.727430/2018-24 - Recorrente: COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 280 - Processo nº: 10950.727432/2018-13 - Recorrente: COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES 281 - Processo nº: 10830.917574/2009-46 - Recorrente: LOG & PRINT SERVICOS GRAFICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): PEDRO SOUSA BISPO 282 - Processo nº: 10830.917577/2009-80 - Recorrente: LOG & PRINT SERVICOS GRAFICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 283 - Processo nº: 10830.917578/2009-24 - Recorrente: LOG & PRINT SERVICOS GRAFICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES 284 - Processo nº: 12571.000369/2010-15 - Recorrente: MADEIREIRA THOMASI S A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 285 - Processo nº: 13603.903333/2012-97 - Recorrente: FIAT AUTOMOVEIS SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 286 - Processo nº: 13603.906823/2012-45 - Recorrente: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 287 - Processo nº: 13603.906827/2012-23 - Recorrente: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 288 - Processo nº: 13603.905243/2012-31 - Recorrente: FIAT AUTOMOVEIS SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 289 - Processo nº: 13603.906825/2012-34 - Recorrente: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 290 - Processo nº: 13603.906828/2012-78 - Recorrente: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 291 - Processo nº: 13603.723464/2012-92 - Recorrente: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 292 - Processo nº: 10640.002184/2010-41 - Recorrente: UNIMED MURIAE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): CYNTHIA ELENA DE CAMPOS 293 - Processo nº: 10882.901824/2013-05 - Recorrente: GELITA DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 294 - Processo nº: 10882.901825/2013-41 - Recorrente: GELITA DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 295 - Processo nº: 10882.901826/2013-96 - Recorrente: GELITA DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 296 - Processo nº: 10882.901827/2013-31 - Recorrente: GELITA DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 297 - Processo nº: 10882.720558/2013-11 - Recorrente: GELITA DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): PEDRO SOUSA BISPO 298 - Processo nº: 10882.720556/2013-14 - Recorrente: GELITA DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 299 - Processo nº: 10882.720557/2013-69 - Recorrente: GELITA DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): CYNTHIA ELENA DE CAMPOS 300 - Processo nº: 10882.906493/2012-19 - Recorrente: GELITA DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): PEDRO SOUSA BISPO 301 - Processo nº: 10882.906495/2012-08 - Recorrente: GELITA DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 302 - Processo nº: 10882.906496/2012-44 - Recorrente: GELITA DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 303 - Processo nº: 10882.906497/2012-99 - Recorrente: GELITA DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 304 - Processo nº: 10882.906498/2012-33 - Recorrente: GELITA DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 305 - Processo nº: 10882.908414/2012-04 - Recorrente: GELITA DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): CYNTHIA ELENA DE CAMPOS 306 - Processo nº: 10882.901823/2013-52 - Recorrente: GELITA DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL. MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento PEDRO SOUSA BISPO Presidente da 2ª Turma Ordinária SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA PORTARIA COANA Nº 144, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera a Portaria COANA nº 76, de 13 de maio de 2022, que disciplina dispositivos estabelecidos na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, relativamente às normas gerais e procedimentos para o alfandegamento de local ou recinto. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 147 e o inciso II do caput do art. 358 do Anexo I da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto, no § 3º do art. 63 da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, e nos arts. 20 e 25 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º O Anexo III da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de maio de 2022, seção 1, página 81, com a redação dada pela Portaria Coana nº 132, de 31 de julho de 2023, publicada no DOU de 2 de agosto de 2023, seção 1, página 51, passa a vigorar com as seguintes alterações: "4 - ......................................................................................................................... ................................................................................................................................. 4.2.4 ....................................................................................................................... ................................................................................................................................. b) apresentar altura de no mínimo 300mm; c) apresentar largura de no mínimo 500mm; ........................................................................................................................" NR Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. ELMO BRAZ ZENÓBIO JUNIOR SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 295, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ FATURAMENTO ANTECIPADO. MOMENTO DO RECONHECIMENTO DA RECEITA. REGIME DE COMPETÊNCIA. Nas operações de compra e venda com faturamento antecipado, em que o vendedor recebe um adiantamento pela alienação de mercadorias que ainda serão produzidas, a eficácia do ato jurídico encontra-se vinculada ao implemento de condição suspensiva, que depende da ocorrência de evento incerto e futuro, ou seja, a produção do bem e sua entrega ao adquirente. Nesse caso, somente com a efetiva entrega da mercadoria (tradição) e a emissão da nota fiscal em nome do adquirente é que haverá o implemento da condição suspensiva e será reconhecida a receita. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 507, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017. Dispositivos Legais: CTN, art. 116, II, art. 117, I; Lei nº 6.404, de 1976, arts. 177 e 187, § 1º; Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 7º, § 4º, art. 67, XI. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL FATURAMENTO ANTECIPADO. MOMENTO DO RECONHECIMENTO DA RECEITA. REGIME DE COMPETÊNCIA. Nas operações de compra e venda com faturamento antecipado, em que o vendedor recebe um adiantamento pela alienação de mercadorias que ainda serão produzidas, a eficácia do ato jurídico encontra-se vinculada ao implemento de condição suspensiva, que depende da ocorrência de evento incerto e futuro, ou seja, a produção do bem e sua entrega ao adquirente. Nesse caso, somente com a efetiva entrega da mercadoria (tradição) e a emissão da nota fiscal em nome do adquirente é que haverá o implemento da condição suspensiva e será reconhecida a receita. FATURAMENTO ANTECIPADO. MOMENTO DO RECONHECIMENTO DA RECEITA. REGIME DE COMPETÊNCIA. Nas operações de compra e venda com faturamento antecipado, em que o vendedor recebe um adiantamento pela alienação de mercadorias que ainda serão produzidas, a eficácia do ato jurídico encontra-se vinculada ao implemento de condição suspensiva, que depende da ocorrência de evento incerto e futuro, ou seja, a produção do bem e sua entrega ao adquirente. Nesse caso, somente com a efetiva entrega da mercadoria (tradição) e a emissão da nota fiscal em nome do adquirente é que haverá o implemento da condição suspensiva e será reconhecida a receita. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 507, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017. Dispositivos Legais: CTN, art. 116, II, art. 117, I; Lei nº 6.404, de 1976, arts. 177 e 187, § 1º; Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 7º, § 4º, art. 67, XI. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep FATURAMENTO ANTECIPADO. MOMENTO DO RECONHECIMENTO DA RECEITA. REGIME DE COMPETÊNCIA. Nas operações de compra e venda com faturamento antecipado, em que o vendedor recebe um adiantamento pela alienação de mercadorias que ainda serão produzidas, a eficácia do ato jurídico encontra-se vinculada ao implemento de condição suspensiva, que depende da ocorrência de evento incerto e futuro, ou seja, a produção do bem e sua entrega ao adquirente. Nesse caso, somente com a efetiva entrega da mercadoria (tradição) e a emissão da nota fiscal em nome do adquirente é que haverá o implemento da condição suspensiva e será reconhecida a receita. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 507, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017. Dispositivos Legais: CTN, art. 116, II, art. 117, I; Lei nº 6.404, de 1976, arts. 177 e 187, § 1º; Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 7º, § 4º, art. 67, XI.