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Diário Oficial da União · 06/12/2023 · pág. 84

DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120600084 84 Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 4.726, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Processos nº 48500.006081/2021-80; 48500.001239/2022-14; 48500.001240/2022-31; 48500.006080/2021-35; 48500.006076/2021-77; 48500.006079/2021-19; 48500.006077/2021-11; 48500.006428/2021-94; 48500.006427/2021-40; 48500.006426/2021-03; 48500.006425/2021-51; 48500.006424/2021-14. Interessado: Parque Eólico Ventos de Tacaratu Ltda - 15.778.254/0001-02. Decisão: registrar o indeferimento do pedido de associação entre as EOL Ventos de Tacaratu 12 a 18 e as UFV Tacaratu Sol 07 a 11. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 6 de dezembro de 2023. Nº 4.752 - Processo nº: 48500.000493/2022-97. Interessados: Ventos de São Galdino Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santo Antonio 01. Unidades Geradoras: UG8, de 4.500,00 kW. Localização: Município de São José do Campestre, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 4.753 - Processo nº: 48500.000658/2022-21. Interessados: Enel Green Power Ventos De São Roque 26 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 26. Unidades Geradoras: UG7, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí. Nº 4.754 - Processo nº: 48500.002686/2020-11. Interessados: Central Eólica Acauã I S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Acauã I. Unidades Geradoras: UG4 a UG6, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Santana do Matos, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 4.755 - Processo nº: 48500.002545/2013-79. Interessados: Rincão dos Albinos Energética S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: PCH Cachoeira Cinco Veados. Unidades Geradoras: UG3, de 939,00 kW. Localização: Municípios de Júlio de Castilhos, Quevedos e São Martinho, no estado do Rio Grande do Sul. Nº 4.756 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Terraboa Agrícola Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Terraboa. Unidades Geradoras: UG1, de 289,5 kW. Localização: Município de Cruz Alta, no estado de Rio Grande Do Sul. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECO N Ô M I C A DESPACHO Nº 4.713, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº: 48500.001038/2023-90. Interessados: agentes de distribuição de energia elétrica com atualização tarifária no mês de novembro de 2023. Decisão: fixa a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE aos interessados. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 4.702, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005660/2023-77, decide por: (i) dar provimento parcial à reclamação interposta pela Frigorífico Abelha Ltda., CNPJ 07.707.735/0001-07; (ii) determinar que a Equatorial Energia Goiás, CNPJ 01.543.032/0001-04, efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 290080538, referente ao período de dezembro de 2017 a novembro de 2022, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414 de 2010 e dos arts. 323 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000 de 2021, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que a Equatorial Energia Goiás efetue a devolução dos valores por meio de crédito em conta corrente, conforme solicitado pelo consumidor; (iv) indeferir o pedido de atualização dos valores com base na variação do IGP-M; (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (vi) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item v desta decisão, comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 4.703, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.002852/2021-60, decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta pela Sra. Walda de Menezes Bustamante referente à variação de consumo da unidade consumidora nº 0412003025 no período de janeiro a março de 2021; e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 4.718, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº 48500.005710/2016-97. Interessados: Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. - EPESA, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, consumidores de energia elétrica. Decisão: Determinar: (i) que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE efetue a revisão do Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica – UTE Pau Ferro I (UTE.PE.PE.029561-2.01) e da UTE Termomanaus (UTE.PE.PE.029562- 0.01), no âmbito dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEARs, resultantes do 2º Leilão de Energia Nova - LEN (Leilão 2/2006), firmados pelas Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. - EPESA (CNPJ nº 06.212.748/0001-34), nos termos do Anexo I; (ii) que a CCEE efetue a redução das receitas fixas originais dos CCEARs supracitados para cada ano contratual, em razão da diminuição da alíquota da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade –TFSEE, nos termos do Anexo II; (iii) que os valores de que tratam as alíneas (i) e (ii) estão referenciados a junho de 2006; (iv) que os valores de que tratam a alínea (ii) devem ser aplicados aos CCEARs na proporção da contratação. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO Superintendente DESPACHO Nº 4.745, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio do inciso I do art. 1º da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.006399/2023-22, decide conhecer e, no mérito: (i) dar provimento parcial ao requerimento administrativo protocolado por Engie Brasil S.A., inscrita sob o CNPJ nº 02.474.103/0001-19, nos termos da Carta CE-EBE-ARM-0040/2022-V.1, de 15 de julho de 2022, complementada pela correspondência s/n, de 25 de julho de 2022, para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS proceda à análise de mérito referente à modernização da UG 05 da UHE Salto Osório, por estar em consonância com disposto na Resolução Normativa nº 1.033, de 26 de julho de 2022; (ii) determinar ao ONS que, caso seja reconhecido o expurgo, informe à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE os valores das indisponibilidades apuradas ajustadas; e (iii) determinar à CCEE que proceda à recontabilização decorrente do reprocessamento das informações constantes do item "ii". ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO DESPACHO Nº 4.747, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio do inciso I do art. 1º da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.006398/2023-88, decide conhecer e, no mérito, negar o provimento ao requerimento administrativo protocolado por AES Brasil S.A., inscrita sob o CNPJ nº 37.663.076/0001-07, nos termos da Carta T/VPA/GRGC 0090/22, de 21 de julho de 2022, relativo reconhecimento de expurgo de 39 dias de atraso referente a modernização da UG 02 da UHE Ibitinga ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO RESOLUÇÃO ANM Nº 145, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Resolução ANM nº 122/2022, que dispõe sobre os procedimentos para apuração das infrações, sanções e os valores das multas aplicáveis em decorrência do não cumprimento das obrigações previstas na legislação do setor mineral. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, em decisão ad referendum da Diretoria Colegiada, com fulcro nos art. 2º, XXIX, e art. 11, § 3º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e no art. 13 do Regimento Interno, aprovado na forma do Anexo II da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, resolve: Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução ANM nº 122, de 28 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 1 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os procedimentos para apuração das infrações, sanções e os valores das multas aplicáveis em decorrência do não cumprimento das obrigações previstas na legislação do setor mineral. Art. 2º A Resolução ANM nº 122, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 68. Até o dia 31 de março de 2024, as bases de cálculo referidas nos incisos II e III do art. 56 serão reduzidas em 60% (sessenta por cento) para as sanções cuja gravidade sejam de nível quatro ou menor." (NR) Art. 3º O fator redutor previsto no art. 68 da Resolução ANM nº 122, de 01 de dezembro 2022, se aplica para o interstício entre 01 de dezembro de 2023 e a data de publicação desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROGER ROMÃO CABRAL Substituto GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS D ES P AC H O Relação nº 77/2023 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 844.091/2009-AGUAS CLARAS LTDA- Fonte Vô Manuel - marca Águas Claras - embalagens de copos descartáveis de 300 ml e 200 ml- CORURIPE/AL FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO Gerente GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO D ES P AC H O Relação nº 261/2023 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 866.184/1992-AGUA MINERAL BRUNADO MINERACAO LTDA- Fonte São Pedro III - Água Mineral Brunado Mineração Ltda - Embalagens de 200 mL, 250 mL, 350 mL, 497 mL, 350 mL (com gás), 500 mL (com gás), 1,5 L (com gás), 1,5 L, 6L, 10L e 20L.- JAC I A R A / M T 866.177/2014-VITÓRIA RÉGIA ÁGUA MINERAL LTDA- Fonte São Pedro - Água Mineral Natural Puríssima - embalagens de 495 mL (sem gás e sem aromas)- DOM AQ U I N O / M T Fase de Requerimento de Licenciamento Homologa desistência do requerimento de Registro de Licença(783) 866.359/2022-GILDO ADAIR DO COUTO Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 866.035/2021-LAJINHA MINERACAO EIRELI LEVI SALIÉS FILHO Gerente