DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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T OT A L R$ 572.439,98 R$ 399.800,00 R$ 399.800,00 R$ 572.439,98 DECISÃO COREN-RO Nº 81, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Coren-RO, no uso de suas competências e atribuições legais e regimentais, Considerando a Lei 5.905 de 12 de julho de 1.973; Considerando o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64; Considerando a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas; Considerando a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira; Considerando o inciso I, do art. 4º, da Decisão Coren-RO nº 154, de 19 de outubro de 2022; Considerando, por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, bem como a deliberação do Plenário do Coren-RO em sua 107ª Reunião de Plenária;, decide: Art. 1º Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 122.563,00 (cento e vinte e dois mil quinhentos e sessenta e três reais). Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer à cobertura dos créditos alterados são os provenientes de: a) Anulação parcial de despesas no valor R$ 122.563,00 (cento e vinte e dois mil quinhentos e sessenta e três reais), nos termos preceituados no art. 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificada em face da presente decisão Art. 4º O valor do orçamento para o exercício corrente, em face da alteração ora aprovada, permanecerá o valor de R$ 7.497.618,01 (sete milhões quatrocentos e noventa e sete mil seiscentos e dezoito reais e um centavos). Art. 5º. A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA Presidente do Conselho RÉGIS ANDRÉ GEORG Secretário-Geral ANEXO Quadro Geral da 9ª Reformulação do Coren-RO: . RUBRICA CO N T A Dot. Atual R$ R E D U Ç ÃO R$ AU M E N T O R$ Saldo Final R$ . 6.2.2.1.1.01.31.90.011.014 Gratificação Por Exercício de Cargos e Funções R$ - R$ - R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 . 6.2.2.1.1.01.31.90.011.035 Férias - Pagamento Antecipado R$ - R$ - R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 . 6.2.2.1.1.01.31.90.013.001 Contribuições Previdenciárias - INSS R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ - R$ - . 6.2.2.1.1.01.31.90.013.007 FGT S R$ 5.557,38 R$ - R$ 1.963,00 R$ 7.520,38 . 6.2.2.1.1.01.33.90.030.016 Material de Expediente R$ 600,00 R$ 600,00 R$ - R$ - . 6.2.2.1.1.01.33.90.036.015 Serviços Técnicos Profissionais PF R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ - R$ - . 6.2.2.1.1.01.33.90.039.001 SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - PESSOAS JURÍDICAS R$ 75.013,11 R$ - R$ 30.000,00 R$ 105.013,11 . 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.021 Serviços Técnicos Profissionais PJ R$ 150.000,00 R$ - R$ 12.000,00 R$ 162.000,00 . 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.022 Serviços Médico-Hospitalar, Odontol. e Laboratoriais R$ 5.000,00 R$ - R$ 3.600,00 R$ 8.600,00 . 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.027 Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - CBCENF R$ 11.963,00 R$ 11.963,00 R$ - R$ - . 6.2.2.1.1.01.33.90.041.001.001 Transferência para o COFEN - Cota- Parte (1/4) R$ 110.000,00 R$ - R$ 25.000,00 R$ 135.000,00 . 6.2.2.1.1.02.44.90.052.004 Bens de Informática R$ - R$ - R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 . T OT A L R$ 468.133,49 R$ 122.563,00 R$ 122.563,00 R$ 468.133,49 CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO ACÓRDÃO Nº 293, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo Ético Disciplinar nº 14/2023 Ementa: Por ausência de registro de empresa. Advertência Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta C.S.S. adotado o voto do Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por maioria, pela procedência da representação com aplicação da penalidade de advertência. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Dr. Rafael Santiago Floriano. A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise Flávio Carvalho de Botelho Lima; Dr. Carlos Roberto Pinto Pereira; Dr. Diego de Faria Magalhães Torres; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dra. Simone Ferreira do Nascimento. RAFAEL SANTIAGO FLORIANO Conselheiro-Relator designado para Acórdão ACÓRDÃO Nº 294, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo Ético Disciplinar nº 18/2023 Ementa: Corroborar com exercício ilegal da fisioterapia; prontuário irregular. Multa de 5 anuidades Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representado o profissional fisioterapeuta F.O.S. adotado o voto do Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela da representação com aplicação da penalidade de multa de cinco anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Dr. Leonardo Brito de Oliveira. A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise Flávio Carvalho de Botelho lima; Dr. Carlos Roberto Pinto Pereira; Dr. Diego de Faria Magalhães Torres; Dr. Clailson Henriques de Almeida farias; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dra. Simone Ferreira do Nascimento. LEONARDO BRITO DE OLIVEIRA Conselheiro-Relator designado para Acórdão ACÓRDÃO Nº 295, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo Ético Disciplinar nº 24/2023 Ementa: Possível imperícia imprudência ou negligência; negar divulgação do número do registro; não seguir as boas práticas formais da prescrição. Multa de 01 anuidade Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta P.N.B. adotado o voto do Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por maioria, pela procedência da representação com aplicação da penalidade de multa de uma anuidade". Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias. A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise Flávio Carvalho de Botelho lima; Dr. Carlos Roberto Pinto Pereira; Dr. Diego de Faria Magalhães Torres; Dr. Clailson Henriques de Almeida farias; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dra. Simone Ferreira do Nascimento. CLAILSON HENRIQUES DE ALMEIDA FARIAS Conselheiro-Relator designado para Acórdão ACÓRDÃO Nº 296, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo Ético Disciplinar nº 26/2023 Ementa: Não respeitar os parâmetros assistenciais fisioterapêuticos. Advertência Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta G.M.S. adotado o voto do Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência da representação com aplicação da penalidade de advertência". Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Dr. Leonardo Brito de Oliveira. A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise Flávio Carvalho de Botelho Lima; Dr. Carlos Roberto Pinto Pereira; Dr. Diego de Faria Magalhães Torres; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dra. Simone Ferreira do Nascimento. LEONARDO BRITO DE OLIVEIRA Conselheiro-Relator designado para Acórdão