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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/12/2023 · pág. 112

DOEAM 05/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 05 de dezembro de 2023 96 RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora ALCIONE DA SILVA LIMA, Matrícula nº 249.752-2A, para responder pela Assessoria de Tecnologia da Informação, durante o período de 21 a 30.12.2023, sem prejuízo de suas atribuições regulares e sem qualquer ônus; II - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações, aos Assessores Chefes e a referida servidora para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2023. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#159717#96#162992/> Protocolo 159717 <#E.G.B#159724#96#162999> PORTARIA Nº 0065/2023- GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Memorando nº 040/2023-DOP/IOA, em que o Diretor de Operações, ANTONIO DIAS DA CUNHA NETO, Matrícula nº 260.873-1A, informa que estará afastado de suas funções no período de 04.12.2023 a 02.01.2024, em virtude de férias; CONSIDERANDO, ainda, o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 34.694, Ano CXXIX, Poder Executivo, Seção I, página 03, que aprova o Regimento Interno desta Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, e as competências da Diretoria de Operações, RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora NÚBIA MACIEL BARRETO, Matrícula nº 149.547-0C, para responder pela Diretoria de Operações, durante o período de 04.12.2023 a 02.01.2024, sem prejuízo de suas atribuições regulares e sem qualquer ônus; II - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações, aos Assessores Chefes e a referida servidora para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2023. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#159724#96#162999/> Protocolo 159724 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#159790#96#163066> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1057/2023 PROCESSO Nº: 01.01.030201.017609/2022-99- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 712/2022-GEFA - AUTUAÇÃO REMOTA INTERESSADO: APARECIDA GUERINO 1. MANTENHO. o AUTO DE INFRAÇÃO N° 712/2023-GEFA, na sua integralidade, em face da ausência da defesa administrativa por parte do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM; 2.ENCAMINHEM-SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da respectiva Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer desta decisão, sobre sanções aplicadas em primeira instância ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, conforme dispõe o Art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), ou, em não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado - PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987). PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 5 de dezembro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#159790#96#163066/> Protocolo 159790 <#E.G.B#159805#96#163081> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1056/2023 PROCESSO Nº: 01.01.030201.005506/2023-67- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO INTERDIÇÃO Nº558/2021-GEFA INTERESSADO: FRANCISCO JOSE DE LIMA 1. MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição Nº 558/2021-GEFA, na sua integralidade, em face da ausência de defesa administrativa do Autuado; 2.ENCAMINHEM-SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que haja a devida notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM, de acordo com o art. 59, do Decreto nº 10.028/87. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 5 de dezembro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#159805#96#163081/> Protocolo 159805 <#E.G.B#159810#96#163086> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1054/2023 PROCESSO Nº: 01.01.030201.012556/2023-09- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO E INTERDIÇÃO Nº 189/2023-GEFA - AUTUAÇÃO REMOTA. INTERESSADO: JOSIMAR BONI 1. MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição Nº 189/2023-GEFA, na sua integralidade, em face da ausência de defesa administrativa do Autuado; 2.ENCAMINHEM-SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que haja a devida notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM, de acordo com o art. 59, do Decreto nº 10.028/87. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 5 de dezembro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#159810#96#163086/> Protocolo 159810 <#E.G.B#159815#96#163091> DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 275/2023 PROCESSO Nº: 4523/T/11- IPAAM ASSUNTO: Auto de Infração nª 1940/11 - GRHM INTERESSADO: LUIZ ROBERTO CALDEIRA JUNIOR 1. ARQUIVO, o presente processo por perda de objeto, considerando os argumentos apresentados. 2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica-DT, para notificação e ciência do interessado. 3. Ato contínuo ao PROTOCOLO, para as providências recomendadas nesta Decisão. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 5 de dezembro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#159815#96#163091/> Protocolo 159815 <#E.G.B#159820#96#163096> PORTARIA/IPAAM/P/ Nº.127/2023 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007, e CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento do recebimento de materiais, bem como designar servidores para conferência do Inventário Oficial do Almoxarifado que ocorrerá de 18/12/2023 a 02/01/2024. RESOLVE: I-CONSTITUIR Comissão para Conferência do Inventário Oficial de 2023 dos materiais disponíveis no Almoxarifado para fins de prestação de contas do exercício 2023, com os servidores abaixo relacionados: Presidente:Katy Anny Benarroch da Silva, matrícula nº 163.867-0B; Membros: Cândida Maria de Queiroz Pimentel, matrícula nº 050.958-2B; Gustavo da Conceição dos Santos, matrícula n° 051.055-6B; Sérgio Peres de Oliveira, matrícula n° 174.077-6B; II- REVOGAR a PORTARIA/IPAAM/P/Nº 123/2022. III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO