DOEAM 05/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 05 de dezembro de 2023 98 <#E.G.B#159842#98#163118> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1052/2023 PROCESSO Nº: 01.01.030201.007099/2023-22- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO E INTERDIÇÃO Nº 61/2022-GEFA- AUTUAÇÃO REMOTA INTERESSADO: MARIA BEATRIZ EMANUELI BASÍLIO SANCHES SCHOTT 1. MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição Nº 61/2023-GEFA, na sua integralidade, em face da ausência de defesa administrativa do Autuado; 2. ENCAMINHEM-SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que haja a devida notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM, de acordo com o art. 59, do Decreto nº 10.028/87. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 5 de dezembro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#159842#98#163118/> Protocolo 159842 <#E.G.B#159846#98#163122> EXTRATO N. º 252/2023-IPAAM; ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 010/2023 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e CONNECTION - ADVISORY, OUTSOURCING AND SERVICES LTDA; OBJETO: O presente contrato tem como objeto a aquisição de água mineral, sem gás, em garrafões de 20 litros, na quantidade de 4.800 (quatro mil e oitocentas) unidades, para consumo do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, por um período de 12 meses (04/12/2023 até 04/12/2024), de acordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência nº 003/2023. DATA DA ASSINATURA: 04/12/2023; PROCESSO N.º 19341/2023-00/IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução do presente termo de contrato à conta da seguinte dotação orçamentária: O Programa de Trabalho n° 18.122.0001.2001.0001, Unidade Orçamentária 30201, Fonte Recurso 1.501.2010.0000.0000, Natureza de Despesa: 33903007, emitida pelo Contratante em 30/11/2023 a Nota de Empenho nº 2023NE0001322, sendo o Valor Global no valor de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), sendo empenhado o valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), condizente com o valor mensal de dezembro e o restante no próximo exercício de 2024. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 04 de dezembro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#159846#98#163122/> Protocolo 159846 <#E.G.B#159849#98#163125> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1055/2023 PROCESSO Nº: 01.01.030201.014822/2023-20- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO INTERDIÇÃO Nº602/2021-GEFA INTERESSADO: FRANCISCO JOSE DE LIMA 1. MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição Nº 602/2023-GEFA, na sua integralidade, em face da ausência de defesa administrativa do Autuado; 2.ENCAMINHEM-SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que haja a devida notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM, de acordo com o art. 59, do Decreto nº 10.028/87. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 5 de dezembro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#159849#98#163125/> Protocolo 159849 <#E.G.B#159851#98#163127> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1051/2023 PROCESSO Nº: 01.01.030201.007096/2023-99- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 46/2023-GEFA- AUTUAÇÃO REMOTA INTERESSADO: MARIA BEATRIZ EMANUELI BASÍLIO SANCHES SCHOTT 1. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 46/2023-GEFA, na sua integralidade, em face da ausência da defesa administrativa por parte do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM; 2. ENCAMINHEM-SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da respectiva Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer desta decisão, sobre sanções aplicadas em primeira instância ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, conforme dispõe o Art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), ou, em não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado - PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987). PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 5 de dezembro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#159851#98#163127/> Protocolo 159851 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#159882#98#163158> EXTRATO Nº 48/2023 - PJ/IDAM - ESPÉCIE: Termo de Contrato Nº 16/2023 - IDAM.DATA DE ASSINATURA: 01/12/2023. PARTES: IDAM e L M MOTA SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais necessários, visando execução de atividades de manutenção, reforma e reparos de instalações prediais, em consequência à adesão de Ata Registro de Preço N° 02/2023 -NLCI/Secretaria de Estado de Educação do Governo do Estado do Pará, Pregão Eletrônico SRP N° 007/2022. VALOR GLOBAL: R$ 999.999,18 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e dezoito centavos). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato foram empenhadas sob o número 2023NE0002009, datado de 01/12/2023, à conta da seguinte rubrica orçamentária: unidade orçamentária: 018201, Programa de Trabalho: 20.122.3310.2793.0001, Fonte de Recurso 1.501.1600.0000.0000, Natureza da Despesa: 33903916, no valor de R$ 999.999,18 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e dezoito centavos). VIGÊNCIA: 60 (Sessenta) dias, a contar da data de assinatura do contrato. Processo Administrativo: 01.03.0 18201.025232/2023-06-SIGED. Fundamento do Ato: Lei Federal N° 8.666/93, e alterações, Decreto Estadual nº 40.674/23, Lei Federal nº 10.520/22, Decreto Federal Nº 11.462/23. Manaus/AM, 05 de dezembro de 2023. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#159882#98#163158/> Protocolo 159882 <#E.G.B#159886#98#163162> PORTARIA Nº 454/2023- O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais; Considerando a necessidade de desenvolver atividades voltadas ao Programa de Integridade do IDAM; RESOLVE:I-INSTITUIR a Comissão do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, conforme previsto nos Artigos 27 e 28 do Decreto nº 40.849, de 25 de Junho de 2019 e na Instrução Normativa CGE/AM Nº 002 de 28 de novembro de 2022; II-DESIGNAR para compor a referida Comissão os servidores abaixo descritos, sob a coordenação do primeiro: Diego Henriques dos Santos, Matrícula: 257.868-9A, Carlos Alberto Soares de Magalhães - Matrícula: 157.232-6B e Dandara da Silva Nascimento - Matrícula: 266.816-5B. III-DETERMINAR o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação, podendo ser prorrogado por igual período, para publicação do plano de integridade. IV-Esta Portaria não possui natureza remuneratória. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, Em Manaus, 07 de novembro de 2023. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#159886#98#163162/> Protocolo 159886 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO