DOMCE 07/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3350
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
As sanções administrativas por violação aos contratos celebrados são obrigatórias, não se tratando de mera conveniência da Administração Pública, em caso análogo, temos: “O atraso injustificado na execução de obras públicas é ocorrência de extrema gravidade, de maneira que o órgão contratante tem o dever de adotar as medidas cabíveis para aplicar as multas contratuais e demais penalidades previstas em lei nos atrasos advindos de incapacidade ou mora da contratada”. No mesmo sentido: Acórdão nº 2.714/2015, do Plenário. (TCU, Acórdão nº 1.218/2021, do Plenário, Rel. Min. Augusto Nardes, j. em 26.05.2021.) Em virtude do pedido de acolhimento do recurso com a rescisão contratual de forma amigável, hei por bem, aplicar de forma subsidiária o art. 322, § 2º do CPC, in verbis: Art. 322. O pedido deve ser certo. (...) § 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.
Diante disso, passo ao reexame das penas aplicadas, para manter integralmente as penas: “a) Aplicar multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante, ou seja, multa no valor de R$ 5.238,76 (cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e seis centavos); b) A rescisão unilateral da avença, nos termos do art. 78 da Lei 8.666/93 e Cláusula 13.1 do contrato;”
Restringir o alcance da pena de impedimento de licitar, somente com o Município de Meruoca. c) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração de Meruoca, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;”
Excluir a aplicação das penas de inidoneidade por fundamento nos
princípios da proporcionalidade e razoabilidade das sanções, em
virtude do direito administrativo sancionatório.
Ante o exposto, conheço do recurso por ser tempestivo e nego
provimento, devendo ser aplicada as seguintes sanções a empresa
HOSPMÉDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-
ME - CNPJ: 28.530.912/0001-94:
“a) Aplicar multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado
do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante, ou seja, multa
no valor de R$ 5.238,76 (cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e
setenta e seis centavos);
b) A rescisão unilateral da avença, nos termos do art. 78 da Lei
8.666/93 e Cláusula 13.1 do contrato;
c) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração de
Meruoca, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;”
Ciência a empresa demandada, via DOM, e por e-mail. Publique-se a presente decisão. Cumpra-se. Transcorrido os prazos legais, arquive-se, empós a notificação da empresa para recolher o valor da sanção pecuniária. Em caso de não recolhimento da multa, inscreva-se a empresa na dívida ativa do Município de Meruoca e dê-se ciência a procuradoria jurídica para os devidos fins.
Meruoca/Ce, 24 de novembro de 2023.
JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA Prefeito de Meruoca Publicado por: Oreilly Gabriel do Nascimento Código Identificador:77D4B3C6
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO AVISO DE RESCISÃO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MERUOCA - EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL – A
Prefeitura Municipal de Meruoca, através da Secretaria de
Infraestrutura e Urbanismo, comunica a Rescisão do Contrato com a
empresa F. AIRTON VICTOR – ME, inscrita no CNPJ Nº
97.553.390/0001-69, proveniente da licitação modalidade TOMADA
DE PREÇO nº 3101.01/2020. OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA
PRAÇA NA LOCALIDADE DO SÍTIO SÃO GONÇALO, NO
MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE. Motivo: Considerando o que
dispõe os artigos 77 e 78, incisos I, II, III, IV e V e inciso I do art. 79,
da Lei no 8.666/93. Francisco Gilvan Miguel Santos – Ordenador de
Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo. Meruoca-Ce,
em 24 de novembro de 2023.
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:394909B4
SECRETARIA DE TURÍSMO,CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA – A Comissão de Pregão, localizada na Av. Pedro Sampaio, n° 385, Bairro Divino Salvador, torna público o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 2311.01/2023, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL ESPORTIVO E EQUIPAMENTOS, JUNTO À SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE, que realizar-se-á no dia 21.12.2023, às 09:00 horas. Referido edital poderá ser adquirido no endereço acima, no horário de expediente ao público, das 08:00 as 14:00 horas ou nos sítios https://bnc.org.br/ e https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br/. Meruoca-Ce, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca.
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:3CC6A452
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO DO CARIRI ORIENTAL EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 2023.12.06.1
A Comissão Permanente de Licitação, em cumprimento do Termo de Ratificação procedido pelo Sr. Cicero Alves Figueiredo, Gestor/Presidente do CORES - Cariri Oriental, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação n.º 2023.12.06.1. Objeto: Contratação de serviços especializados a serem prestados compreendendo a elaboração, acompanhamento e execução de rotinas na folha de pagamento, atualização cadastral funcional, geração e transmissão da REINF e DCTF WEB de responsabilidade do Consorcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do Cariri Oriental – CORES. Empresa a ser contratada: 32.400.171 WICTOR HUGO OLIVEIRA ALBUQUERQUE, inscrita no CNPJ sob o nº 32.400.171/0001-02. Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Fundamento Legal: Artigo 24, inciso II c/c com o § 1º do mesmo artigo da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pelo Gestor/Presidente do CORES -
Cariri Oriental. Brejo Santo/CE, 06 de dezembro de 2023.
Publicado por: Luan Dos Santos Ferreira Código Identificador:B44A99F6
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL PORTARIA Nº 24/2023
PORTARIA Nº 24/2023 06 de Dezembro de 2023 O Diretor Presidente do Fundo Municipal de Previdência de Milagres - Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: