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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/12/2023 · pág. 58

DOMCE 07/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3350

www.diariomunicipal.com.br/aprece 58

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Dezembro de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:67B7032A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0112-C/2023 – GAB

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;

RESOLVE:

NOMEAR MURILO PEREIRA NOBRE E SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DO SETOR DE COMPRAS E SERVIÇOS, símbolo CDA3, constante na Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, com as alterações da Lei Nº 1,993, de 10 de maio de 2021, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS – SEFIN.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Dezembro de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:5C9106DB

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA RESOLUÇÃO Nº 06/2023

Resolução Nº 06/2023, de 06 de DEZEMBRO de 2023.

Ementa: Fixa O VALOR DE REMUNERAÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR EXECUTIVO DO PROCON CMNO CRIADO POR FORÇA DA LEI Nº 965/2023, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente RESOLUÇÃO: CONSIDERANDO que compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras as atribuições de elaborar o seu Regimento Interno, dispondo sobre a organização, a política, o provimento dos cargos de seus serviços, conforme descrito no artigo 15, parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Nova Olinda; CONSIDERANDO a criação do cargo de Coordenador executivo do PROCON Legislativo da Câmara Municipal de Nova Olinda, decorrente da Lei 965/2023, de 24 de novembro de 2023; CONSIDERANDO o artigo 15, inciso IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Olinda que compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por resolução, ou dele implicitamente resultante, propor, privativamente, ao Plenário, projeto de resolução dispondo sobre organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos ou funções, fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei orçamentária com relação á Câmara Municipal; Art. 1º Fixa como remuneração do Cargo de Coordenador do PROCON legislativo da Câmara Municipal de Nova Olinda, o valor de R$ 1.980,00 (hum mil, novecentos e oitenta reais). Art. 2º as atribuições do cargo de Coordenador do PROCON Legislativo da Câmara Municipal de Nova Olinda estão previstas na Lei 965/2023, de 24 de novembro de 2023; Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Nova Olinda-CE, 06 de dezembro de 2023.

FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO
Presidente Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador:480D4D39

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 140/2023, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 161.400,00 (Cento e Sessenta e Um Mil, Quatrocentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro.00938/22

D E C R E T A :

Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 161.400,00 (Cento e Sessenta e Um Mil, Quatrocentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro.4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I - R$161.400,00 (Cento e Sessenta e Um Mil, Quatrocentos Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 05 de Dezembro de 2023

ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00140/23 de 05 de Dezembro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.

PARA:

06 06. Secretaria de Cultura Esporte e Turismo 04 122 0037 2.017 Manutencao das Atividades da Secretaria de Cultura Esporte e Turismo 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos Anul.dotação 50.000,00

TOTAL Secretaria de Cultura Esporte e Turi 50.000,00

PARA:

07 07. Secretaria de Urbanismo e Obras 04 122 0037 2.024 Manutencao das Atividades da Secretaria de Urbanismo e Obras