Dia Oficial

Diário Oficial da União · 07/12/2023 · pág. 232

DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120700232 232 Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM FORTALEZA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº do Processo: PE 107390. Objeto: Prestação de serviços de saúde aos servidores do Banco Central e seus dependentes. Nome e CNPJ do contratado: CCO - Centro Cearense de Oftalmologia Ltda e 02.572.726/0001-24. Valor: Conforme demanda. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, art. 25. Justificativa: Inviabilidade de competição. Autoridade Ratificadora: Fernando Dalmazzo Sanches - Gerente Administrativo Regional. Data: 29.11.2023. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR Nº 158/2023 Processo nº 252472. Objeto: Contratação de serviços de atendimento a beneficiários e credenciados do Programa de Saúde do Banco Central (BC Saúde) e a servidores ativos, inativos, pensionistas e dependentes de servidores em questões relativas à área de recursos humanos (BC Pessoas), em Fortaleza, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Critério de julgamento: menor preço. Vencedor: ATD LOCAÇÃO LTDA. CNPJ 09.019.150/0001-11 - Valor R$ 1.094.654,88. RODRIGO MOREIRA CAVALCANTE Pregoeiro GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SALVADOR EXTRATO DE TERMO ADITIVO PE 194008 Segundo Termo Aditivo ao Contrato BACEN/ADSAL-50138/2022. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 120 dias do contrato de fornecimento, instalação e manutenção de 02 (dois) sistemas de energia ininterrupta UPS e seus respectivos bancos de baterias, para o Banco Central do Brasil em Salvador - BA. Contratada: VERTIV TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. CNPJ n°: 03.698.870/0008-40. Publicação do Contrato Original: DOU de 10.05.2022, seção 3, pág. 201. NE: 634/2023. Valor: Não há. Vigência: 04/05/2022 a 04/04/2024. Assinatura: 03/11/2023. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PE 259181. Objetivo: contratação de serviços médico-ambulatoriais nas especialidades de ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA e CIRURGIA DA MÃO. Contratada: MR TRAUMA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.781.428/0001-69. Base Legal: Lei 8666, de 1993, art.25, caput. Justificativa: prestação de serviços de saúde nas especialidades de ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA e CIRURGIA DA MÃO aos participantes do PASBC, compreendendo todos os procedimentos correlatos. Ratificação: Gabriela Gouvea Guedes Loureiro Ruberg, Gerente Administrativa Regional. Data: 28/11/2023. ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O PROCESSO APROVADO PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO 259486 - Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A. (CNPJ 61.809.182). Assunto: alteração do capital de R$150.000.000,00 para R$300.000.000,00 (AGEs de 31.10.2023 e de 30.11.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP2. Data: 6.12.2023. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 40.993, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 5 de dezembro de 2023. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 5.12.2023 a 5.1.2024 são, respectivamente: 0,8717% (oito mil, setecentos e dezessete décimos de milésimo por cento), 1,0078 (um inteiro e setenta e oito décimos de milésimo) e 0,0910% (novecentos e dez décimos de milésimo por cento). GUSTAVO ANDRADE BARBOSA DE SOUZA Chefe, em exercício CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS DIRETORIA DE SUPERVISÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EDITAL DE INTIMAÇÃO SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100654/2022-65 INTIMADA: SIMPLIFIQUE FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA., CNPJ 26.766.226/0001-91 MOTIVO: em razão de ter sido devolvido pelo serviço postal anterior(es) ofício(s) que se tentou encaminhar à intimada. FINALIDADE: Intimar a parte interessada acima indicada da inclusão do Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.100654/2022-65 na pauta da Sessão de Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), por videoconferência, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos) do dia 13 de dezembro de 2023, para que possam acompanhá-la, caso queiram, valendo- se dos meios e recursos inerentes ao contraditório e à ampla defesa. Os intimados poderão fazer uso da palavra na referida sessão, por intermédio de dirigente com poderes de representação ou procurador devidamente constituído, para, querendo, proceder à sustentação oral de razões de defesa pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos. Caso queiram acompanhar a sessão de julgamento em questão e/ou nela fazer sustentação oral, os intimados deverão solicitar inscrição para tanto, por mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico (e-mail) [email protected], até as 16h da sexta-feira de 8/12/2023. Caberá às partes e a seu(s) representante(s) e procurador(es) a responsabilidade de prover-se dos recursos materiais e tecnológicos necessários - computadores, periféricos, softwares, acesso de qualidade à internet etc. - para que participem da sessão de julgamento pela forma remota, caso solicitem sua inscrição para tanto. A solicitação de inscrição para participar da sessão de julgamento de forma remota implica compromisso das partes interessadas, bem como de qualquer pessoa inscrita, no sentido de zelar, sob as penas da lei, para que sua participação remota da sessão não prejudique o regime de sigilo ou de restrição de acesso correspondentes nem tampouco a validade dos trabalhos processuais a serem realizados na sessão. A possibilidade de acompanhamento da sessão de julgamento e/ou de sustentação oral em seu curso pelo formato tradicional, mediante comparecimento às dependências do COAF - situado no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70.200-002, Brasília/DF -, continua à disposição, sem prejuízo das demais possibilidades já especificadas, e poderá ser solicitada por mensagem de e-mail encaminhada nos mesmos moldes da inscrição precitada, os quais poderão ser igualmente observados para efeito de qualquer outra solicitação ou objeção relacionada à sessão de julgamento a que se refere a presente intimação. O processo em referência, em cujo prosseguimento são assegurados às partes o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação de parte(s) intimada(s). Destaca-se, por fim, que relatório do Processo Administrativo Sancionador (PAS) de que se trata pode ser consultado nos autos digitais do feito, que se encontram à disposição dos interessados, por intermédio de representante legal ou de procurador devidamente constituído, podendo ser acessados: pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a- informacao/sei/usuario-externo-1; ou nas dependências do COAF, no precitado endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Brasília, 5 de dezembro de 2023. ROBERTO BICUDO LARRUBIA Coordenador-Geral de Processo Administrativo EDITAL DE INTIMAÇÃO SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100516/2021-03 INTIMADOS: CCCS FOMENTO MERCANTIL LTDA, CNPJ 07.232.629/0001-06; NEUZA MARIA MICHIKO YAMADA, CPF 158.149.802-06; e HIROSHI YAMADA, CPF 000.420.052-72. MOTIVO: em razão de ter sido devolvido pelo serviço postal anterior(es) ofício(s) que se tentou encaminhar aos intimados. FINALIDADE: Intimar as partes interessadas acima indicadas, sendo as pessoas físicas na qualidade de administradores da empresa CCCS Fomento Mercantil Ltda., CNPJ 07.232.629/0001-06, da inclusão do Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.100695/2022-51 na pauta da Sessão de Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), por videoconferência, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos) do dia 13 de dezembro de 2023, para que possam acompanhá-la, caso queiram, valendo-se dos meios e recursos inerentes ao contraditório e à ampla defesa. Os intimados poderão fazer uso da palavra na referida sessão, por intermédio de dirigente com poderes de representação ou procurador devidamente constituído, para, querendo, proceder à sustentação oral de razões de defesa pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos. Caso queiram acompanhar a sessão de julgamento em questão e/ou nela fazer sustentação oral, os intimados deverão solicitar inscrição para tanto, por mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico (e-mail) [email protected], até as 16h da sexta-feira de 8/12/2023. Caberá às partes e a seu(s) representante(s) e procurador(es) a responsabilidade de prover-se dos recursos materiais e tecnológicos necessários - computadores, periféricos, softwares, acesso de qualidade à internet etc. - para que participem da sessão de julgamento pela forma remota, caso solicitem sua inscrição para tanto. A solicitação de inscrição para participar da sessão de julgamento de forma remota implica compromisso das partes interessadas, bem como de qualquer pessoa inscrita, no sentido de zelar, sob as penas da lei, para que sua participação remota da sessão não prejudique o regime de sigilo ou de restrição de acesso correspondentes nem tampouco a validade dos trabalhos processuais a serem realizados na sessão. A possibilidade de acompanhamento da sessão de julgamento e/ou de sustentação oral em seu curso pelo formato tradicional, mediante comparecimento às dependências do COAF - situado no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70.200-002, Brasília/DF -, continua à disposição, sem prejuízo das demais possibilidades já especificadas, e poderá ser solicitada por mensagem de e-mail encaminhada nos mesmos moldes da inscrição precitada, os quais poderão ser igualmente observados para efeito de qualquer outra solicitação ou objeção relacionada à sessão de julgamento a que se refere a presente intimação. O processo em referência, em cujo prosseguimento são assegurados às partes o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação de parte(s) intimada(s). Destaca-se, por fim, que relatório do Processo Administrativo Sancionador (PAS) de que se trata pode ser consultado nos autos digitais do feito, que se encontram à disposição dos interessados, por intermédio de representante legal ou de procurador devidamente constituído, podendo ser acessados: pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a- informacao/sei/usuario-externo-1; ou nas dependências do COAF, no precitado endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Brasília, 5 de dezembro de 2023. ROBERTO BICUDO LARRUBIA Coordenador-Geral de Processo Administrativo EDITAL DE INTIMAÇÃO SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100658/2022-43 INTIMADO(S): SANTAPAULA FACTORING LTDA., CNPJ 11.881.280/0001-00; e, LUIZ PAULO PEREIRA, CPF 105.797.700-44. MOTIVO: em razão de ter sido devolvido pelo serviço postal anterior(es) ofício(s) que se tentou encaminhar aos ora intimados. FINALIDADE: Intimar as partes interessadas acima indicadas, da inclusão do Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.100658/2022-43 na pauta da Sessão de Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), por videoconferência, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos) do dia 13 de dezembro de 2023, para que possam acompanhá-la, caso queiram, valendo-se dos meios e recursos inerentes ao contraditório e à ampla defesa. Os intimados poderão fazer uso da palavra na referida sessão, por intermédio de dirigente com poderes de representação ou procurador devidamente constituído, para, querendo, proceder à sustentação oral de razões de defesa pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos. Caso queiram acompanhar a sessão de julgamento em questão e/ou nela fazer sustentação oral, os intimados deverão solicitar inscrição para tanto, por mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico (e-mail) [email protected], até as 16h da sexta-feira de 8/12/2023. Caberá à parte e a seu(s) representante(s) e procurador(es) a responsabilidade de prover-se dos recursos materiais e tecnológicos necessários - computadores, periféricos, softwares, acesso de qualidade à internet etc. - para que participem da sessão de julgamento pela forma remota, caso solicitem sua inscrição para tanto. A solicitação de inscrição para participar da sessão de julgamento