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Diário Oficial da União · 07/12/2023 · pág. 74

DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120700074 74 Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - auxiliar os docentes, quando necessário, na elaboração do PIT e do RIAD; IV - verificar a adequação do PIT e do RIAD, recebido através do Sistema Unificado de Administração Pública - SUAP, em relação à Portaria Normativa IBC nº 89, de 17 de novembro de 2023; V - homologar, propor alterações e, quando necessário, indeferir o PIT e o RIAD; VI - encaminhar via SUAP o PIT e o RIAD homologado à Direção Geral para publicidade no site eletrônico do IBC, de acordo com o cronograma de trabalho anual estipulado pela CVDOC; VII - elaborar e dar publicidade ao relatório semestral estatístico sobre as entregas do PIT e do RIAD analisados; e VIII - encaminhar os casos omissos à Direção Geral para análise em Conselho Diretor. CAPÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE E ENCAMINHAMENTO DO PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO - PIT Art. 4º Caberá à CVDOC: I - notificar o docente, quando for o caso, sobre a necessidade de ajustes em seu PIT, indicando os problemas encontrados; II - reavaliar o PIT ajustado; e III - deferir ou indeferir o PIT. § 1º Para a análise do PIT, a CVDOC tomará por base a Portaria Normativa nº 89, de 17 de novembro de 2023. § 2º A CVDOC terá até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados a partir da data limite de entrega, para comunicar aos Diretores dos Departamentos o PIT indeferido e devolver ao docente aquele PIT que necessitar de ajuste. § 3º O docente que necessitar fazer ajustes em seu PIT terá o prazo de dez dias úteis, a partir da data de notificação, para realizá-los e reencaminhar o documento à CVDOC, que terá igual prazo para nova análise sobre deferimento ou indeferimento, dando ciência ao docente. § 4º Em caso de indeferimento, o docente terá dez dias úteis para pedir reconsideração à CVDOC. § 5º A CVDOC terá até cinco dias úteis para analisar o pedido de reconsideração e, caso seja aceito, o docente será notificado da decisão e o PIT homologado e encaminhado à Direção Geral para as devidas providências. § 6º Em caso de indeferimento do pedido de reconsideração, a CVDOC notificará o docente e enviará o recurso à Direção Geral para análise pelo Conselho Diretor. § 7º Da deliberação do Conselho Diretor não caberá recurso. CAPÍTULO V DOS PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE E ENCAMINHAMENTO DO RELATÓRIO INDIVIDUAL DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS - RIAD Art. 5º Caberá à CVDOC: I - notificar o docente, quando for o caso, sobre a necessidade de ajustes em seu RIAD, indicando os problemas encontrados; II - reavaliar o RIAD ajustado; e III - deferir ou indeferir o RIAD. § 1º Para a análise do RIAD, a CVDOC tomará por base o PIT apresentado pelo docente. § 2º A CVDOC terá até 60 (sessenta) dias úteis, contados a partir da data limite de entrega, para comunicar aos Diretores dos Departamentos sobre a homologação ou devolver ao docente o RIAD que necessitar de ajuste. § 3º O docente que necessitar fazer ajustes em seu RIAD terá o prazo de dez dias úteis, a partir da data de notificação, para realizá-los e reencaminhar o documento à CVDOC, que terá igual prazo para nova análise sobre deferimento ou indeferimento, dando ciência ao docente. § 4º Em caso de indeferimento, o docente terá dez dias úteis para pedir reconsideração à CVDOC. § 5º A CVDOC terá até cinco dias úteis para analisar o pedido de reconsideração e, caso seja aceito, o docente será notificado da decisão e o RIAD homologado e encaminhado à Direção do Departamento respectivo. § 6º Em caso de indeferimento do pedido de reconsideração, a CVDOC notificará o docente e enviará o recurso à Direção Geral para análise pelo Conselho Diretor. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE RESOLUÇÃO Nº 6, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 Acolhe a documentação apresentada pela Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro, para fins de comprovação do cumprimento da condicionalidade prevista no inciso IV do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. A COORDENADORA DA COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II, do art. 4º, do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, e pela Portaria MEC nº 805, de 8 de outubro de 2021, e considerando o constante dos autos do Processo nº 23000.033616/2022-86, resolve: Art. 1º Acolher a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro para fins de comprovação do cumprimento da condicionalidade prevista no inciso IV do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, conforme o art. 4º da Resolução CIF nº 1, de 28 de julho de 2023, em razão do deferimento, pelo Supremo Tribunal Federal, do pedido liminar do município do Rio de Janeiro, para suspender qualquer deliberação legislativa referente ao Projeto de Lei nº 6.358, de 2022, que institui o ICMS Educação no estado do Rio de Janeiro, nos termos da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, e dá outras providências. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT § 7º Da deliberação do Conselho Diretor não caberá recurso. Art. 6º A CVDOC terá até 30 (trinta) dias úteis, a partir do término do ano letivo para a apresentação do relatório final, referente aos dois semestres, que deverá ser entregue à Direção Geral através do SUAP. § 1º O relatório final conterá a relação nominal dos PIT e RIAD deferidos, indeferidos e os devolvidos para correção, bem como os dados que a CVDOC entender relevantes. § 2º No relatório final a CVDOC poderá sugerir alterações para adequação dos formulários do PIT e do RIAD, bem como subsidiar a avaliação de outros documentos relacionados à atividade docente. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º Compete aos Diretores dos Departamentos: I - emitir declarações que comprovem as atividades desenvolvidas pelo docente, quando não estiverem contempladas no PIT e RIAD; II - apoiar o trabalho da CVDOC e prestar esclarecimentos sobre a atuação dos docentes, quando solicitados pela CVDOC. Art. 8º Compete à Direção Geral: I - empossar a CVDOC, após processo eleitoral; II - incluir no calendário do IBC os prazos estabelecidos, de acordo com a Portaria Normativa nº 89, de 17 de novembro de 2023; III - encaminhar os casos omissos ao Conselho Diretor; IV - encaminhar o relatório final da CVDOC para apreciação do Conselho Diretor; V - dar publicidade aos PIT, RIAD e relatório final da CVDOC, após aprovação pelo Conselho Diretor. Art. 9º Compete ao Conselho Diretor: I - analisar o relatório final da CVDOC; II - analisar os casos omissos. Art. 10 Fica revogada a Portaria IBC nº 23, de 23 de dezembro de 2021. Art. 11 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CARLA MARIA ARAUJO DOS SANTOS ALVES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 56, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o empenho, a liquidação e o pagamento de recursos orçamentários e financeiros para os parceiros ofertantes de cursos de qualificação profissional no âmbito da Bolsa-Formação - Pronatec, para a oferta de vagas em curso de qualificação profissional no Programa Mulheres Mil. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18 do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, a Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021, a Portaria nº 1.045, de 27 de dezembro de 2022, a Portaria nº 725, de 13 de abril de 2023 e o contido no Processo nº 23000.019317/2023-10, resolve: Art. 1º Fica autorizado o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar o empenho, a liquidação e o pagamento de recursos orçamentários e financeiros, conforme quadro abaixo, às instituições de ensino que tiveram suas propostas aprovadas no âmbito da Bolsa-Formação - Pronatec, prevista na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para oferta de cursos de qualificação profissional para mulheres, com 16 anos ou mais de idade, que se encontrem em situação de vulnerabilidade com vistas à formação profissional e tecnológica, no âmbito do Programa Mulheres Mil, previsto na Portaria nº 725, de 13 de abril de 2023. O valor a ser repassado refere-se ao percentual de 60% (sessenta por cento) do valor total aprovado para a oferta complementar, a título de fomento, nos termos do § 1º do art. 46 da Portaria nº 1.042 de 2021, alterado pela Portaria nº 1.045, de 2022. . UF Instituição CNPJ Processo Total (R$) . AC Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica - Ieptec/AC 07.827.773/0001-95 23000.037036/2023-49 312.000,00 . AL Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas - Seduc/AL 12.200.218/0001-79 23000.037046/2023-84 138.240,00 . AM Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cetam/AM 05.846.254/0001-49 23000.037050/2023-42 312.000,00 . CE Fundação Universidade Estadual do Ceará - Funece/CE 07.885.809/0001-97 23000.037055/2023-75 211.200,00 . DF Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF 00.394.676/0001-07 23000.037047/2023-29 312.000,00 . GO Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - Secti/GO 21.652.711/0001-10 23000.037035/2023-02 302.400,00 . GO Secretaria de Estado da Educação do Goiás - Seduc/GO 01.409.705/0001-20 23000.037044/2023-95 312.000,00 . GO Universidade de Rio Verde - Unirv/GO 01.815.216/0001-78 23000.038755/2023-87 278.400,00 . MA Secretaria de Estado da Educação do Maranhão - Seduc/MA 03.352.086/0001-00 23000.037064/2023-66 312.000,00 . MG Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais - Seduc/MG 18.715.599/0001-05 23000.037041/2023-51 312.000,00 . MS Fundação Social do Trabalho - Funsat/MS 04.835.241/0001-01 23000.037059/2023-53 302.400,00 . MS Secretaria de Educação do Mato Grosso do Sul - SED/MS 02.585.924/0001-22 23000.037040/2023-15 312.000,00 . MT Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - Seciteci/MT 03.507.415/0024-30 23000.037031/2023-16 312.000,00 . PA Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e Tecnológica - Sectet/PA 08.978.226/0001-73 23000.037065/2023-19 504.000,00 . PI Secretaria de Educação do Piauí - Seduc/PI 06.554.729/0001-96 23000.037042/2023-04 312.000,00 . RJ Fundação de Apoio a Escola Técnica, Ciência, Tecnologia, Esporte, Lazer, Cultura e Políticas Sociais de Duque de Caxias - Fundec/RJ 07.432.522/0001-01 23000.037067/2023-08 302.400,00 . RJ Fundação de Apoio à Escola Técnica do Rio De Janeiro - Faetec/RJ 31.608.763/0001-43 23000.038756/2023-21 302.400,00 . RJ Fundação de Amparo ao Desenvolvimento Tecnológico e Sócio Econômico de Tanguá - FA G 48.907.389/0001-80 23000.038877/2023-73 302.400,00 . RN Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC/RN 08.241.804/0001-94 23000.037060/2023-88 312.000,00 . RO Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep/RO 26.766.814/0001-25 23000.037061/2023-22 312.000,00 . SC Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina - SED/SC 82.951.328/0001-58 23000.039109/2023-37 312.000,00 . SP Fundação das Artes de São Caetano do Sul - Fascs/SP 59.314.518/0001-42 23000.037058/2023-17 307.200,00 . TO Secretaria da Educação de Tocantins - Seduc/TO 25.053.083/0001-08 23000.037056/2023-10 312.000,00 . Total 7.007.040,00 Art. 2º O empenho e a transferência de que se trata o art. 1º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 12.363.5012.21B4.26298.0001 - Apoio à Formação Profissional e Tecnológica - Plano Interno LFP07P1909N Pronatec Transferência instituições estaduais e municipais, Plano Orçamentário 0008 PTRES 227367. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA