DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120700075 75 Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO CAMPUS SORRISO PORTARIA Nº 3.021 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 23444.000048.2023-07. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31/03/202021, publicado no D.O.U de 05/04/2021; e considerando o Processo Eletrônico nº 23444.000048.2023-07 que trata de Processo Administrativo de Apuração de Irregularidades, resolve: Art. 1º Aplicar sanção à empresa BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 11.834.039/0001-20, na modalidade suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente(IFMT), pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do item 19.2.3 do termo de referência do edital do pregão eletrônico Nº. 01/2021 - UASG 158950 / CONTRATO N°. 02/2021. Art. 2º A aplicação da sanção, se dá, motivada em síntese, por ter descumprido obrigações assumidas na Cláusula 11 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico Nº. 01/2021 - UASG 158950 / CONTRATO N°. 02/2021 - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus Sorriso, assim como no Inciso III do Artº. 87 da Lei 8.666/93. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JULIO CÉSAR DOS SANTOS CAMPUS VÁRZEA GRANDE PORTARIA Nº 3.018 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 23749.001543.2023-09. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31/03/202021, publicado no D.O.U de 05/04/2021; e considerando o Processo Eletrônico nº 23749.001543.2023-09 que trata de Processo Administrativo de Apuração de Irregularidades, resolve: Art. 1º Aplicar sanção à empresa BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 11.834.039/0001-20, na modalidade advertência, multa e suspensão de licitar e contratar com o órgão (IFMT) pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos dos itens 22.2 do edital do pregão eletrônico Nº. 84/2022 - UASG 158144 / CONTRATO N°. 001/2023; aplicar multa no valor de R$ 12.115,59 (doze mil cento e quinze reais e cinquenta e nove centavos). Art. 2º A aplicação da sanção, se dá, motivada em síntese, por ter descumprido obrigações assumidas nas Cláusula 15.14, 21.1.1 e 21.1.2 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico Nº. 84/2022 - UASG 158144 / CONTRATO N° 001/2023 - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus Várzea Grande, assim como nos Incisos I, II e III do Artº. 87 da Lei 8.666/93. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JULIO CÉSAR DOS SANTOS PORTARIA Nº 3.020 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 23749.001544.2023-45. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31/03/202021, publicado no D.O.U de 05/04/2021; e considerando o Processo Eletrônico nº 23749.001544.2023-45 que trata de Processo Administrativo de Apuração de Irregularidades, resolve: Art. 1º Aplicar sanção à empresa BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 11.834.039/0001-20, na modalidade advertência, multa e suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos dos itens 22.4.1, 22.4.2 e 22.4.3 do edital do pregão eletrônico Nº. 84/2022 - UASG 158144 / CONTRATO N°. 003/2023; a multa total prevista é no valor de R$ 18.812,10 (dezoito mil oitocentos e doze reais e dez centavos). Art. 2º A aplicação se dá, em síntese, pelo não cumprimento das Cláusulas 15.14, 21.1.1 e 21.1.2 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico Nº. 84/2022 - UASG 158144 / CONTRATO N°. 003/2023 - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus Várzea Grande, ao inexecutar parcialmente as obrigações assumidas e ensejar o retardamento da execução do objeto, assim como no Inciso I, II e III do Artº. 87 da Lei 8.666/93. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JULIO CÉSAR DOS SANTOS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS PORTARIA Nº 6.585, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007 e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019, CONSIDERANDO os documentos que compõem o Processo 23112.042575/2023-32, e CONSIDERANDO a Resolução CoAd nº 78/2023, que aprova ad referendum do Conselho de Administração, a adequação da estrutura administrativa da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPe), resolve: Art. 1º) Aprovar a adequação da estrutura administrativa da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPe), nos termos dos artigos subsequentes. Art. 2º) Criar a unidade organizacional Setor de Capacitação, vinculada à Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, com a sigla SeCap. Art. 3º) Criar a unidade organizacional Setor de Dados e Indicadores, vinculada à Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, com a sigla SeDI. Art. 4º) Criar a unidade organizacional Setor de Legislação e Normas, vinculada à Secretaria de Apoio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, com a sigla SeLN. Art. 5º) Criar a unidade organizacional Setor de Apoio ao Conselho de Gestão de Pessoas, vinculada à Secretaria de Apoio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, com a sigla SeA-CoGePe. Art. 6º) Criar a unidade organizacional Gerência dos Serviços de Saúde da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, vinculada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, com a sigla GeSS. Art. 7º) Atribuir uma Função Gratificada nível 5 (FG-5) aos(as) CHEFES das unidades ora criadas. Art. 8º) Extinguir a UORG informal Serviço de Legislação e Normas. Art. 9º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de União. ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 6.589, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007 e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019, CONSIDERANDO os documentos que compõem o Processo 23112.042023/2023-24, e CONSIDERANDO a Resolução CoAd nº 77/2023, que aprova ad referendum do Conselho de Administração, a adequação da estrutura administrativa da Unidade Especial de Ensino, Pesquisa e Extensão - Informação e Memória (UEIM), resolve: Art. 1º) Aprovar a adequação da estrutura administrativa da Unidade Especial de Ensino, Pesquisa e Extensão - Informação e Memória (UEIM), nos termos dos artigos subsequentes. Art. 2º) Extinguir a UORG informal "Unidade Especial de Ensino, Pesquisa e Extensão - Informação e Memória" do Sistema EORG. Art. 3º) Criar como unidade formal na estrutura da universidade a Unidade Especial de Ensino, Pesquisa e Extensão - Informação e Memória, com a sigla UEIM, vinculada ao Centro de Educação e Ciências Humanas (CECH). Art. 4º) Atribuir uma Função Gratificada nível 5 (FG-5) ao(a) CHEFE da unidade ora criada. Art. 5º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de União. ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PORTARIA Nº 1.841, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e considerando: o que consta do Processo de nº. 23113.011669/2023-50; resolve: Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Efetivo do Departamento de Biociências /Campus Universitário Prof. Alberto Carvalho, objeto do Edital nº 006/2023, publicado no D.O.U. em 13/04/2023, e no Correio de Sergipe em 18/04/2023, retificado pelo Edital de Cancelamento nº 01 e pela Retificação nº 01, publicados no D.O.U. em 03/05/2023 e 18/05/2023, respectivamente, conforme informações que seguem: . Matérias de Ensino Biologia Vegetal; Biologia de Fungos. . Disciplinas Biologia de Algas, Briófitas e Pteridófitas; Botânica Sistemática; Micologia; Morfologia e Anatomia Vegetal; Botânica Econômica; Ensino de Botânica; Tópicos Especiais de Botânica; Educação Ambiental; Biologia Geral; Estágio Supervisionado em Ensino de Ciências; Estágio Supervisionado em Ensino de Biologia; Atividade de Extensão I; Atividade de Extensão II; Atividade de Extensão III; TCC I; TCC II. . Cargo/Nível Adjunto-A - Nível I . Regime de Trabalho Dedicação Exclusiva . Resultado Final . Ampla Concorrência 1º LUGAR: ARTHUR DOMINGOS DE MELO - 84,43 2º LUGAR: GUSTAVO HENRIQUE JERÔNIMO ALVES - 79,85 3º LUGAR: CRISTIANNE SANTANA SANTOS - 71,95 . Cotas (Lei nº 12.990/2014) Nenhum candidato aprovado . Cotas (Decreto nº 3.298/1999) Nenhum candidato aprovado Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO Ministério da Fazenda CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 3ª SEÇÃO 3ª CÂMARA 2ªTURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 18 a 20/12/2023. Pauta ordinária de julgamento dos recursos das sessões não presenciais utilizando videoconferência a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitação de sustentação oral, transferência ou retirada de pauta deve ser enviada em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente do dia em que o processo tenha sido agendado; 2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg- xPYjmdGcqCk4rdvRg; 3) Serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado; e 4) O julgamento do(s) processo(s) constante(s) na tabela abaixo, coluna "ITEM" e "PROCESSO", servirá como paradigma para o julgamento do(s) processo(s) constante do(s) item(ns) na coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado ao(s) processo(s) repetitivo(s) de que trata a coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela abaixo, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada. . Item Processo ITENS REPETITIVOS . 1 10880.945185/2013-00 2 a 6 . 7 10880.945197/2013-26 8 a 11 . 12 10880.945200/2013-10 13 a 15 . 19 10665.000276/2009-74 20 e 21 . 22 10665.903737/2010-04 23 a 27 . 33 16692.720134/2017-96 34 a 36 . 46 13656.900003/2013-13 47 a 49 . 50 13656.900449/2013-30 51 e 52 . 53 13656.720358/2011-51 54 e 55 . 57 11080.737429/2018-67 58