DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120700248 248 Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 10. Ata n° 49/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 29/11/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2457-49/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 2458/2023 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 014.955/2023-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto V: Levantamento 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Congresso Nacional (vinculador) 4. Órgãos/Entidades: Agência Nacional de Aviação Civil; Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Agencia Nacional de Transportes Terrestres; Caixa Econômica Federal; Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes; Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; Ministério da Defesa; Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério da Saúde; Ministério das Cidades; Ministério de Portos e Aeroportos; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Ministério dos Transportes; Valec Engenharia Construções e Ferrovias S/A. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação). 8. Representação legal: Rodrigo de Resende Patini (327178/OAB-SP), Cristina Cidade da Silva Guimaraes Wanis (138017/OAB-RJ), Andre Luiz Viviani de Abreu (116896/OAB-RJ), Andre Yokomizo Aceiro (17753/OAB-DF) e outros, representando Caixa Econômica Federal. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Levantamento realizado na Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais, seus objetivos, funcionamento e atores envolvidos ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. levantar o sigilo dos autos, nos termos dos itens 120 e 121 do Roteiro de Levantamento aprovado pela Portaria-Segecex 24/2018 c/c o item 42 do Anexo I da Portaria-Segecex 15/2016; 9.2. encaminhar cópia deste acórdão, bem como do relatório e voto que o fundamentam aos órgãos e entidades a seguir relacionados: Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional; Casa Civil da Presidência da República; Controladoria-Geral da União, Exército Brasileiro; Força Aérea Brasileira; Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC); Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ); Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT); Caixa Econômica Federal; Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); INFRA S.A.; Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; Ministério das Cidades; Ministério de Portos e Aeroportos; Ministério dos Transportes; Ministério da Saúde; Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Justiça; Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); 9.3. arquivar os presentes autos, nos termos do art. 169, inciso V, do Regimento Interno do TCU. 10. Ata n° 49/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 29/11/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2458-49/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 2459/2023 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 015.532/2011-9. 1.1. Apensos: 012.290/2013-0; 025.580/2014-0; 003.430/2016-2; 016.010/2016-7; 011.669/2012-8; 004.652/2015-0; 000.025/2016-0 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Auditoria. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Congresso Nacional (vinculador). 3.2. Responsáveis: Agrimat Engenharia Industria e Comercio Ltda (03.118.726/0001-11); Antônio Fernando Guanabarino de Souza (284.903.807-59); Carlos Antônio Marcos Pascoal (447.121.627-91); Cbemi Construtora Brasileira e Mineradora Ltda (83.720.060/0001-06); Eloi Angelo Palma Filho (968.369.540-04); Eurival Rego e Cunha (036.665.812-34); Hideraldo Luiz Caron (323.497.930-87); Hugo Sternick (296.677.716-87); João Cláudio Cordeiro da Silva Júnior (379.377.402-30); Luis Munhoz Prosel Junior (459.516.676-15); Luiz Antonio Pagot (435.102.567-00); Luiz Guilherme Rodrigues de Mello (765.579.601-72); Mauro Ernesto Campos Lima (160.271.757-53); Nilton de Britto (140.470.121-49); Raimundo Brito Facanha (019.270.352-87); Skill Engenharia Ltda (02.991.032/0001-21); Tres Irmaos Engenharia Ltda (15.046.287/0001-68). 4. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação). 8. Representação legal: Pablo Alves Prado (43164/OAB-DF); Jonas Cecílio (14344/OAB-DF), Isadora França Neves (54.478/OAB-DF); Eliomar Francisco Tumelero (15555/OAB-PR) e Caroline Farias dos Santos (35680/OAB-PR); Rodrigo Augusto Fagundes Teixeira (11363/OAB-MT), Camila Araújo Braz de Proença (12182/OAB-MT); Luis Augusto Medeiros Najar Fernandez; Paulo Aristóteles Amador de Sousa. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de auditoria, realizada no âmbito do Fiscobras-2011, sobre as obras de construção de trechos rodoviários da BR-163, no Estado do Pará; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. declarar a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, arquivando-se os autos em relação aos responsáveis, com fundamento nos artigos 2º e 11 da Resolução-TCU 344/2022; 9.2. revogar as medidas cautelares de que tratam os subitens 9.2.2 e 9.2.3 do Acórdão 2.528/2013-TCU-Plenário; 9.3. tornar insubsistentes os subitens 9.4, 9.5 e 9.6 do Acórdão 1.383/2012- TCU-Plenário; 9.4. dar ciência à AudRodoviaAviação quanto às graves falhas identificadas na condução do presente processo; 9.5. dar ciência desta deliberação aos interessados; e 9.6. promover a juntada de cópia do presente Acórdão, com o Relatório e o Voto que o fundamentam, ao TC 036.705/2012-8. 10. Ata n° 49/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 29/11/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2459-49/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 2460/2023 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 016.925/2015-7. 1.1. Apensos: 000.408/2021-2; 000.409/2021-9 2. Grupo II - Classe de Assunto: I Recurso de Revisão em Recurso de Reconsideração em Tomada de Contas Especial 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Ministério do Desenvolvimento Agrário (extinta). 3.2. Responsáveis: Ass dos Peq e Med Prod R da Loc de C e Reg das Capoeira (83.212.993/0001-92); Eraldo Sorge Sebastião Pimenta (278.916.152-68). 3.3. Recorrente: Eraldo Sorge Sebastião Pimenta (278.916.152-68). 4. Órgão: Prefeitura de Uruará/PA. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relatora da deliberação recorrida: Ministra Ana Arraes. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Ana Carolina Mazoni (31.606/OAB-DF). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recursos de revisão interposto por Eraldo Sorge Sebastião Pimenta contra o Acórdão 10.681/2018-TCU-2ª Câmara, mantido pelo Acórdão 8.298/2020-TCU-2ª Câmara; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos 32, inciso III, e 35 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. considerar prejudicado o exame do agravo interposto por Eraldo Sorge Sebastião Pimental, por perda de objeto; 9.2. conhecer do recurso de revisão interposto para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.3. dar ciência deste acórdão, bem como do relatório e voto que o fundamentam, ao recorrente e aos demais interessados. 10. Ata n° 49/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 29/11/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2460-49/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 2461/2023 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 018.180/2018-3. 1.1. Apenso: 031.691/2017-0 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração em Relatório de Auditoria 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Secretaria de Controle Externo do TCU/AL (00.414.607/0002-07). 3.2. Responsáveis: Adelmo Moreira Calheiros (027.739.194-67); Aluizio Alves Filho (020.566.194-74); Antonio Gomes de Melo Neto (140.127.904-04); Castro e Dantas Advogados (10.785.405/0001-36); Celia Maria Barbosa Rocha (590.977.958-34); Data Venia Consultoria Ltda (35.369.529/0001-61); Davi Lima Advocacia (06.014.214/0001-01); F. Sarmento Advogados Associados (05.121.366/0001-32); Gomes Pereira Advogados (07.270.919/0001-44); Henrique Carvalho Advogados (10.833.351/0001-37); Jarbas Maya de Omena Filho (411.756.114-68); José Pacheco Filho (061.548.834-04); João José Pereira Filho (020.910.164-46); Luiz Emilio Duarte de Omena (361.589.094-91); Luiz Eustaquio Silveira Moreira Filho (940.750.504-91); Monteiro e Monteiro Advogados Associados (35.542.612/0001-90); Moura e Carrico Advogados (08.274.238/0001-17); Pedro Henrique de Jesus Pereira (955.584.894-72); Queiroz Cavalcanti - Advocacia (02.636.065/0001-53); Vania Oiticica Pinto Guedes de Paiva Scavuzzi de Carvalho (185.039.004-59); e S Informática Ltda. (02.093.296/0001-68). 4. Órgão/Entidade: Prefeituras Municipais do Estado de Alagoas (103 Municípios). 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação). 8. Representação legal: Roberto Webster Barbalho (OAB-PE 25.006), Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB-PE 11.338), Adriano Castro e Dantas (OAB-GO 29.138), Gessica Fernanda Borges Miotto (OAB-DF 43.775), Pedro Marcelo da Costa Mota (OAB- AL 10.439). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos contra o Acórdão 2.553/2019-TCU-Plenário, que analisou auditoria de conformidade realizada em municípios do Estado de Alagoas para verificar a aplicação dos recursos dos precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), abrangendo o período de 1º/11/2016 a 30/6/2018; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, conferir-lhes efeitos infringentes para tornar insubsistente a determinação constante no item 9.1.1 do Acórdão 2.553/2019-TCU-Plenário, ante a ausência de débito relativo ao pagamento de honorários advocatícios contratuais até o limite dos juros de mora; 9.2. firmar os seguintes entendimentos em relação às despesas realizadas com recursos oriundos de precatórios judiciais federais recebidos por entes subnacionais, à exceção do pagamento de honorários advocatícios contratuais: 9.2.1. nos casos em que os juros de mora forem depositados na mesma conta do valor principal, bem como nos demais casos em que não seja possível segregar esses valores, o TCU é competente para fiscalizar todo o recurso recebido; 9.2.2. havendo dano ao Erário, a condenação em débito deverá limitar-se ao valor total das parcelas de origem federal, dentre as quais não se incluem os juros de mora, que são de titularidade dos entes subnacionais; 9.3. ordenar à AudEducação que dê continuidade às apurações relativas às demais irregularidades não relacionadas ao pagamento de honorários advocatícios, promovendo as diligências e demais providências necessárias à quantificação dos débitos e à identificação dos responsáveis. 10. Ata n° 49/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 29/11/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2461-49/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 2462/2023 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 020.534/2017-5. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Atacado de Produtos Alimenticios Cv Ltda - Me (24.481.794/0001-10) e Fundo Nacional de Saúde - MS (00.530.493/0001-71). 3.2. Responsáveis: Atacado de Produtos Alimenticios Cv Ltda - Me (24.481.794/0001-10); Carlos Alberto Brito dos Santos (504.594.901-25); Elaine Negre Sanches (168.173.892-91); Joelma Lopes de Paiva Moreno (813.367.721-15); Marcos Esner Musafir (425.415.577-87); Marcus Senna Calumby (095.203.427-10); Milton