DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120700261 261 Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 11. A consecução do Planejamento Orçamentário Anual ensejará a realização de atividades interdependentes pelas instâncias de Governança e de Gestão: I - Caberá às instâncias da Governança: a) Definir as Diretrizes Orçamentárias a serem consideradas no planejamento orçamentário; e b) Analisar e aprovar a proposta orçamentária anual. II - Caberá à Gestão: a) Estimar as receitas correntes e de capital; b) Fixar os custos e despesas correntes e de capital; c) Elaborar o Orçamento e as Notas Explicativas; d) Efetuar e manter estudos prospectivos da receita e da despesa a partir de análises retrospectivas de arrecadação e execução para fins de planejamento; e e) Apresentar a Proposta Orçamentárias às instâncias de Governança para análise e aprovação. Art. 12. O Plano Orçamentário Anual, naquilo que couber, deverá estar alinhado, dentre outros, aos seguintes instrumentos de gestão: I - Plano Estratégico (PE); II - Plano Plurianual (PPA); III - Cadeia de Valor Integrada (CVI); IV - Plano Anual de Contratação (PAC); V - Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) ; VI - Plano Anual de Comunicação Institucional (PACI); VII - Plano Anual de Fiscalização (PAF); e VIII - Plano Anual de Treinamento (PAT). Art. 13. A proposta orçamentária deverá ser aprovada pelo Plenário, ouvida a Comissão de Tomada de Contas. Art. 14. O Orçamento Anual deverá ser publicizado no Portal da Transparência até o último dia útil do mês de dezembro do exercício que anteceder a sua vigência. CAPÍTULO V DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 15. A gestão orçamentária observará os princípios da publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão do seu conteúdo. Art. 16. A execução orçamentário-financeira deverá ser condizente com as diretrizes orçamentárias. Art. 17. O ciclo ou processo orçamentário será contínuo, dinâmico e flexível para viabilizar a execução, controle e avaliação das ações institucionais relacionadas ao planejamento orçamentário em seus aspectos físico e financeiro. Art. 18. Para execução orçamentário-financeira, os créditos orçamentários poderão ser movimentados entre os grupos de natureza de despesa ou dentro do mesmo grupo de natureza da despesa, mediante remanejamento ou transposição, observadas as seguintes orientações: I - o remanejamento deverá ser entendido como a realocação da dotação orçamentária de um grupo de natureza de despesa para outro, mediante prévia autorização da autoridade competente da entidade; e II - a transposição deverá ser entendida como a realocação da dotação orçamentária de um elemento de despesa para outro, dentro do mesmo grupo de natureza da despesa. Art. 19. Toda despesa deverá estar previamente definida e autorizada pelo ordenador de despesas da entidade, ou por aquele que tiver alçada indicada em instrumento institucional. Art. 20. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária ocorrerá prévia, concomitante e subsequente à sua realização. Art. 21. O resultado do monitoramento do Orçamento Anual será avaliado de forma sistemática e integrada para melhorar a eficiência na alocação dos recursos. Parágrafo único. A Comissão de Tomada de Contas expedirá bimestralmente parecer relacionado ao monitoramento do Orçamento Anual, a ser encaminhado ao Plenário e a Governança da entidade. CAPÍTULO VI DA REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 22. A proposta de reformulação orçamentária deverá ser aprovada pelo Plenário, ouvida a Comissão de Tomada de Contas (CTC). Art. 23. Será expressamente vedada a transposição de dotação orçamentária de uma categoria econômica para outra sem a homologação da reformulação orçamentária correspondente pelo Plenário, ouvida a Comissão de Tomada de Contas (CTC). Parágrafo único. Ficará dispensada de homologação pelo Plenário o remanejamento ou a transposição de dotações orçamentárias que ocorrer dentro da mesma categoria econômica. Art. 24. As reformulações orçamentárias serão publicizadas no Portal da Transparência em até cinco dias úteis a contar da aprovação pelo Plenário. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 25. As dúvidas sobre as Diretrizes de Planejamento e Gestão Orçamentária deverão ser apresentadas às áreas competentes da autarquia, cabendo ao gestor ou ao colaborador solicitar o esclarecimento necessário. Art. 26. As exceções e casos omissos desta Diretriz devem ser submetidos à Alta Administração da entidade, para posterior deliberação do Plenário do C FQ . Art. 27. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA MARIA BIRIBA DE ALMEIDA 1ª Secretária JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA FILHO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA BAHIA RESOLUÇÃO NORMATIVA CRA-BA Nº 9, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova a Tabela das Ocupações dos Profissionais de Administração, conforme Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, que devem ser ocupadas somente por Profissionais de Administração registrados no Conselho Regional de Administração da Bahia (CRA- BA), e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA BAHIA (CRA-BA), no uso da competência que lhe conferem a Lei nº. 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CR A - BA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº. 399/2010, alterado pela Resolução Normativa CFA nº. 582/2020; CONSIDERANDO a necessidade de orientar à sociedade, empresas, órgãos públicos e profissionais sobre os cargos que devem ser ocupados apenas por Profissionais de Administração registrados; CONSIDERANDO que este Conselho Regional de Administração da Bahia, Autarquia Federal, criada pela Lei n. 4.769/65, tem o intuito de fiscalizar, orientar e disciplinar a atuação dos Profissionais de Administração, cabendo-lhe a defesa dos interesses da sociedade; CONSIDERANDO que, conforme o art. 14, da Lei nº. 4.769/65, só poderão exercer a Profissão de Administrador os profissionais devidamente registrados nos CRAs, pelos quais será expedida a carteira de identidade profissional; CONSIDERANDO que, conforme o § 1º do art. 14 da referida lei, a falta do registro torna ilegal, punível, o exercício da Profissão de Administrador; CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Administração da Bahia, conforme o art. 8º, alínea "b", da Lei n. 4.769/65 tem como uma de suas finalidades "fiscalizar, orientar e disciplinar na área da respectiva jurisdição, o exercício da Profissão de Administrador"; CONSIDERANDO que as organizações públicas, privadas e do terceiro setor, não exigem obrigatoriamente o registro profissional para ocupação de cargos cujas atribuições se enquadram nos campos da Administração; CONSIDERANDO a Decisão do Plenário na 20ª Reunião Plenária Ordinária do CRA-BA, realizada no dia 31 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º - Aprovar a Tabela das Ocupações dos Profissionais de Administração, em anexo, conforme Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, que devem ser ocupadas somente por Profissionais de Administração registrados no Conselho Regional de Administração da Bahia (CRA-BA); Art. 2º - Nos processos seletivos para contratação de pessoal para os cargos e funções que possuem os códigos CBOs mencionados na tabela, torna-se obrigatória a exigência de comprovação de registro no Conselho Regional de Administração da Bahia, visto que a prática de tais atividades configuram o exercício das atividades previstas no Art. 2º, alíneas "a e b", da Lei nº. 4.769/65, bem como outros campos em que estes se desdobrem ou com os quais sejam conexos, tais como: Administração de Consórcio, Administração de Comércio Exterior, Administração de Cooperativas, Administração Hospitalar, Administração de Condomínios, Administração de Imóveis, Administração Rural, Administração Hoteleira, Administração de Condomínios, Factoring, Turismo dentre outros; Art. 3º - Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO DE MIRANDA LEITE E OITICICA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ RESOLUÇÃO CRCCE Nº 803, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Dispoe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício de 2023 do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará. O Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº 1161 de 13 de fevereiro de 2009 e a Lei nª 4.320/64, CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, onde foi verificada a necessidade de se proceder aos ajustes entre dotações orçamentárias, CONSIDERANDO o parecer favorável da Câmara de Controle Interno do CRCCE, resolve: Art. 1º - Abrir crédito adicional especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) conforme demonstrado: . RUBRICA D ES C R I Ç ÃO S U P L E M E N T AÇ ÃO . 6.3.2.1.03.01.002 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 6.000,00 . TOTAL SUPLEMENTAÇÃO 6.000,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura deste crédito especial é com fonte de recursos proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária: . RUBRICA D ES C R I Ç ÃO A N U L AÇ ÃO . 6.3.2.1.01.01.002 R E FO R M A S 6.000,00 . TOTAL A N U L AÇ ÃO 6.000,00 Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura. FELLIPE MATOS GUERRA CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO ATA CRCES Nº 1.636, DE 4 DE JANEIRO DE 2022 Renovação de 2/3 do Plenário e eleição da Diretoria do CRCES. Às nove horas do dia quatro de janeiro de dois mil e vinte e dois, na sede do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo, situada na Rua Amélia da Cunha Ornelas, nº 30, Bento Ferreira, Vitória, ES, realizou-se a SESSÃO PLENÁRIA, com a presença dos Conselheiros Efetivos e Suplentes remanescentes de 1/3 (um terço) e os novos Conselheiros Efetivos e Suplentes eleitos no período de 23 a 24 de novembro de 2021, para renovação de 2/3 (dois terços) do Plenário, que assinaram a Lista de Presença de Presença. Remanescentes de 1/3: Conselheiros efetivos: Contadora Carla Cristina Tasso, Técnico em Contabilidade Clair Martins da Silva, Contador Mário Zan Barros, Contadora Raquel Cristina Nicolau Barbosa e Contador Reinaldo Marques. Conselheiros Suplentes: Contadora Vânia Sueli Lima Santos. Eleitos de 2/3: Conselheiros Efetivos: Contador Carlos Barcellos Damasceno, Contador Carlos Darlan Patil, Contador Gustavo da Silva Miranda, Contador Maurílio Correia Santana, Contadora Mônica Fernanda Santos Porto Pires, Contadora Paula Antonela Vieira Pinto, Técnico em Contabilidade Rodrigo Sangali, Contador Roney Guimarães Pereira e Contador Walterleno Maifrede Noronha. Conselheiros Suplentes: Contador Eduardo Tresena Porchera, Contador Ericsson Marcel Salazar Pinto, Contador José Carlos Bravo Alvarez Junior, Contador José Jocimar Pinheiro, Contador Klaus Xavier de Oliveira, Contador Marcos Antônio de Oliveira, Contadora Tamires Endringer Zorzal e Contadora Thabata Garcia de Araujo. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: Contadora Ana Rita Nico Hartuique, Técnica em Contabilidade Gabriela Aparecida Rezende Azevedo Caron e Contadora Tamara Silva Daiello. ORDEM DO DIA: O Conselheiro e Contador Reinaldo Marques, por ser o Conselheiro Efetivo com registro mais antigo do 1/3 terço remanescente, assumiu a presidência da sessão, informando aos demais Conselheiros presentes o assunto em pauta para a presente Sessão, a seguir indicado, e convidou a Conselheira Tamires Endringer Zorzal para substituir a Conselheira Contadora Ana Rita Nico Hartuique, vez que a sua suplente, Tamara Silva Daiello, também justificou a sua ausência. 1) Posse dos Conselheiros eleitos e eleição e posse da nova diretoria e dos membros das Câmaras, com indicação de coordenadores e coordenadores adjuntos. Dando continuidade aos trabalhos o presidente declarou empossados os conselheiros eleitos na eleição realizada no período de 23 a 24 de novembro de 2021, para renovação de 2/3 (dois terços) do Plenário do CRCES com a seguinte constituição: Mandato de 2/3 (dois terços) para período de 2022 a 2025: Conselheiros Efetivos: Contador Carlos Barcellos Damasceno, Contador Carlos Darlan Patil, Contador Gustavo da Silva Miranda, Contador Maurílio Correia Santana, Contadora Mônica Fernanda Santos Porto Pires, Contadora Paula Antonela Vieira Pinto, Técnico em Contabilidade Rodrigo Sangali, Contador Roney Guimarães Pereira e Contador Walterleno Maifrede Noronha. Conselheiros Suplentes: Contador Eduardo Tresena Porchera, Contador Ericsson Marcel Salazar Pinto, Contador José Carlos Bravo Alvarez Junior, Contador José Jocimar Pinheiro, Contador Klaus Xavier de Oliveira, Contador Marcos Antônio de Oliveira, Contadora Tamires Endringer Zorzal e Contadora Thabata Garcia de Araujo. Dando continuidade, o Presidente da Sessão, Contador Reinaldo Marques, convidou os Conselheiros eleitos para assinarem o Termo de Posse e a Relação de Empossados, considerando-os legalmente empossados em seus cargos. Após a posse dos eleitos iniciou-se os trabalhos de Eleição e Posse da Nova Diretoria, bem como da Composição das Câmaras, incluindo a indicação de seus coordenadores e coordenadores adjuntos para o biênio 2022/2023. O presidente da sessão indicou os conselheiros: Técnico em Contabilidade Clair Martins da Silva, Contador Mário Zan Barros e Contadora Raquel Cristina Nicolau Barbosa para conduzirem os procedimentos eleitorais da Nova Diretoria do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo, composta por: Presidente, Vice-Presidente de Administração e Finanças, Vice-Presidente de Controle Interno, Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional, Vice-Presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina, Vice-Presidente de Política Institucional e Vice-Presidente de Registro e suas respectivas Câmaras com Coordenações e Coordenações Adjuntas. O presidente da sessão, Contador Reinaldo Marques suspendeu a sessão por trinta minutos para que os Conselheiros pudessem registrar suas candidatura e respectivas chapas. Findo o prazo, foi recepcionado o registro de candidatura de apenas uma chapa, com a seguinte composição: Presidente: Contadora Carla Cristina Tasso; Vice-Presidente de Administração e Finanças, Contador Walterleno Maifrede Noronha; Vice-Presidente de Controle Interno, Contador Carlos Barcellos Damasceno; Vice-Presidente de