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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/12/2023 · pág. 45

DOMCE 08/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3351

www.diariomunicipal.com.br/aprece 45

SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI - Inscrita no CNPJ. Nº 35.864.328/0001-30 - com o valor global de R$ 528.365,82 (quinhentos e vinte e oito mil, trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), por ter atendido a todas as exigências editalícias –

DIEGO ROCHA FONSECA -
Secretário de Saúde.

Madalena/Ce, 06 de dezembro de 2023.
Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:7B98632F

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DO CONTRATO - RDC ELETRÔNICO N° 2609.01/2023 - SMS

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município de MADALENA-CE - torna público, EXTRATO DO CONTRATO - RDC ELETRÔNICO N° 2609.01/2023 - SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - CONTRATO N° 0712.02/2023 - SMS - PARTES: Prefeitura Municipal de MADALENA, através da SECRETARIA DE SAÚDE e a empresa M K SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DO HOSPITAL E MATERNIDADE MÃE TOTONHA NO MUNICÍPIO DE MADALENA/CE - As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentária nº 0902.10.302.0211.1.029, elemento de despesa nº 4.4.90.51.00 - VALOR GLOBAL: R$ 528.365,82 (quinhentos e vinte e oito mil, trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos). PRAZO: O contrato terá vigência de 08 (OITO) MESES. DATA: 07 DE DEZEMBRO DE 2023, Madalena/CE. SIGNATÁRIOS: DIEGO ROCHA FONSECA - SECRETARIA DE SAÚDE e MAURICIO GOMES COELHO - M K SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI.

DIEGO ROCHA FONSECA
Secretário de Saúde.

Madalena/Ce, 07 de dezembro de 2023.
Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:7219983A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 013/2023 – CMS

RESOLUÇÃO Nº 013/2023 – CMS

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO ELEITORAL QUE REGULAMENTA O PLEITO PARA ESCOLHA DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE ORGANIZADA VISANDO À COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI-CE PARA EXERCER O MANDATO 2024 – 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Mauriti, Estado do Ceará, em Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de outubro de 2023, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 1.814/2023 e, considerando que o mandato 2022 – 2023 das organizações que compõe Plenário do CMS finda em 31/12/2023; RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar, na forma do ANEXO ÚNICO, o Regimento Eleitoral para escolha das entidades representativas da sociedade organizada, visando a composição do Conselho Municipal de Saúde de Mauriti-CE para exercer o mandato de 2024 – 2025. Art. 2º. Recomendar ao Secretário(a) Municipal de Saúde, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 1.814/2023 e no inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012, a homologação e publicação desta Resolução. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, MAURITI-CE, AOS 26 DE OUTUBRO DE 2023.

JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS Presidente

ANEXO ÚNICO
REGIMENTO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI – CE

CAPÍTULO I DA FINALIDADE

Art. 1º. Este Regimento tem a finalidade de regulamentar o Processo Eleitoral das entidades representativas dos segmentos de usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, para compor o Conselho Municipal de Saúde e exercer o mandato 2024 – 2025 no Município de Mauriti-CE, em conformidade com os dispositivos da Lei Municipal nº 1.814/2023 e Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde. CAPÍTULO II DO CRONOGRAMA

Art. 2º. Os prazos para início e conclusão do processo eleitoral obedecerão aos seguintes critérios: O processo eleitoral será iniciado com a publicação deste Regimento e encerrado com a assinatura do Termo de Posse dos Integrantes do Conselho Municipal de Saúde de Mauriti-CE; A publicação do Edital de Convocação ocorrerá trinta (30) dias antes do pleito eleitoral; A designação da Comissão Eleitoral ocorrerá até quarenta e cinco (45) dias antes do pleito eleitoral; A eleição será realizada trinta (30) dias antes da conclusão do mandato em vigência; A homologação do resultado da eleição será realizada quinze (15) dias antes da posse dos integrantes do Conselho Municipal de Saúde de Mauriti-CE; A posse dos integrantes do Conselho Municipal de Saúde de Mauriti- CE ocorrerá na primeira reunião do CMS após o término do mandato em vigência.

CAPÍTULO III DO EDITAL

ART. 3º. O Edital de Convocação para eleição das entidades representativas da sociedade para composição do CMS deverá conter, minimamente, as seguintes especificações: Quantidade de Vagas por Segmento; Conceituação de cada segmento Critérios para realização das inscrições e habilitação das organizações representativas da sociedade para pleitear vaga na composição do CMS; Parágrafo único. O Edital de Convocação da eleição das organizações representativas da sociedade para compor o CMS deverá ser publicado no Diário oficial do Município, lidos nas emissoras de rádio, publicado em redes sociais oficiais e enviado a todas as organizações representativas do governo, dos trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, no município, e divulgado a toda a população utilizando-se de todos os meios possíveis.

CAPÍTULO IV DO PROCESSO ELEITORAL

SEÇÃO I DAS INSCRIÇÕES E HABILITAÇÕES