DOMCE 08/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3351
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
Art. 4º. As inscrições das instituições, entidades e movimentos sociais representativos dos segmentos de usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, no Município de Mauriti, serão realizadas na forma, local, data e horário designados no Edital de Convocação para o pleito eleitoral do Conselho Municipal de Saúde. § 1º. Serão habilitados a participarem e pleitearem vaga no Conselho Municipal de Saúde de Mauriti-CE para exercer o mandato de 2024 – 2025 as entidades e representantes que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Regimento e no Edital de Convocação.
SEÇÃO II DA ELEIÇÃO
Art. 5º. Os fóruns dos segmentos para escolha das entidades e representantes que ocuparão as vagas para exercer o mandato de 2024 – 2025 serão realizadas em Mauriti, Estado do Ceará, no dia 11/01/2024, das 8 às 12 horas, em local a ser definido pela Comissão Eleitoral. § 1º. O fórum do segmento dos usuários elegerá 6 (seis) entidades representativas, sendo: um representante de associações de pessoas com deficiência; um representante de sindicatos de trabalhadores rurais e urbanos; um representante de Entidades de pessoas idosas ou Instituições de Longa Permanência para Idosos; um representante de organizações religiosas; um representante de movimentos sociais, diversidade, cultura popular e minorias; e um representante de conselhos comunitários, associações de moradores, associações comunitárias ou entidades afins. Os quais indicarão, cada um, um conselheiro titular e seu respectivo suplente para representá-las no exercício do mandato 2024 – 2025 no Conselho Municipal de Saúde de Mauriti-CE; § 2º. O fórum do segmento dos trabalhadores elegerá 03 (três) representantes, sendo: um representante dos profissionais da saúde de nível médio; um representante dos profissionais da saúde de nível técnico; e um representante dos profissionais da saúde de nível superior; bem como seus respectivos suplentes, para representar o segmento no exercício do mandato 2024 – 2025 no Conselho Municipal de Saúde de Mauriti-CE; § 3º. Os Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e do Hospital Municipal e Maternidade São José serão indicados pelo Secretário(a) Municipal de Saúde; § 4º. O fórum do segmento dos gestores e prestadores de serviços de saúde elegerá 01 (um) representante das entidades representativas dos prestadores de serviço do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como o seu respectivo suplente; § 5º. O credenciamento dos representantes dos segmentos será realizado na data da eleição, das 8 às 10h, impreterivelmente; § 6º. O representante credenciado receberá um crachá de identificação que lhe dará direito de acesso ao local do fórum do segmento, não sendo permitida a substituição ou reposição de crachá; § 7º. A Comissão Eleitoral fará a primeira chamada para os fóruns dos segmentos às 10 horas com quórum de metade mais um dos representantes credenciados e, em segunda chamada, às 10:30, com qualquer número, iniciando-se os fóruns neste horário e encerrando- se, no máximo, às 12 horas; § 8º. Cada fórum de segmento deverá escolher 02 (dois) representantes para coordenar os trabalhos, sob observação de um integrante da Comissão Eleitoral; § 9º. Iniciado os fóruns de cada segmento, os participantes escolherão, em comum acordo, a entidade ou representante que irá compor o Conselho Municipal de Saúde; § 10. Finalizado o fórum, a Coordenação da Mesa de Trabalho entregará a Ata da Fórum do Segmento, devidamente assinada, com a relação das organizações ou representantes escolhidos, em formulário próprio, à representante da Comissão Eleitoral que a encaminhará à Presidência para proclamação do resultado; § 11. Proclamado o resultado, o mesmo deverá ser publicado e amplamente divulgado.
SEÇÃO III DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Art. 6º. O prazo para interposição de recursos é de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do resultado. § 1º. A interposição de recurso será aceita quando comprovada inconformidade com os critérios estabelecidos no Edital de Convocação e neste Regimento Eleitoral; § 2º. A Comissão Eleitoral terá o prazo de quarenta e oito (48) horas para responder à interposição dos recursos; § 3º. Finalizada a fase de interposição e julgamento de recursos, o resultado da eleição deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde para providências quanto à homologação.
SEÇÃO IV DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 7º. Á Comissão Eleitoral é atribuído o papel de coordenar todo o processo eleitoral com base neste Regimento. § 1º. A Comissão Eleitoral prevista no caput deste artigo será composta por: I. Presidente; II. Vice-Presidente; III. Secretário; § 2º. Os ocupantes dos cargos da Comissão Eleitoral serão escolhidos em reunião do CMS anterior a publicação do edital de convocação para a eleição. Art. 8º. São atribuições da Comissão Eleitoral: I. Conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, em última instância, sobre questões a ele relativas; II. Requisitar ao Conselho Municipal de Saúde de Mauriti-CE todos os recursos necessários para a realização do processo eleitoral; III. Instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, decisões do presidente relativas ao registro de candidatura e outros assuntos; IV. Apresentar ao Conselho Municipal de Saúde de Mauriti-CE relatório do resultado do pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral no prazo de até trinta dias após a proclamação do resultado; V. Indicar um relator para acompanhar as discussões dos fóruns dos segmentos; VI. Proclamar o resultado eleitoral.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. A Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde de
Mauriti-CE deverá disponibilizar à Comissão Eleitoral todos os
materiais, equipamentos, documentos e informações necessários ao
desenvolvimento das atividades da referida comissão.
Art. 10. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde custear as despesas
referentes à infraestrutura do processo eleitoral previstas neste
Regimento.
Art. 11. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela
Comissão Eleitoral.
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:ED99485F
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 012 / 2023 – CMS
RESOLUÇÃO Nº 012 / 2023 – CMS
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Mauriti, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.814/2023 e, considerando as indicações dos segmentos dos usuários, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS.
Resolve:
Art. 1º. Designar a Comissão Eleitoral com a seguinte composição:
a. Jorge Samuel Lima Gonçalves ( Assessor técnico) - Presidente;
b. Maria Suzani Pereira ( representante CMS, usuários) - Vice
Presidente;