DOMCE 08/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3351
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União.
Art. 6º O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos em Lei Municipal.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores.
Art. 7º Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica.
Art. 8º A presente Lei terá seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do ano de 2024.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 29 de novembro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:386B5597
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.192, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação de logradouro público no Município de Morada Nova/CE, com a seguinte denominação: Rua Benjamim de Lima Chagas, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado de Rua Benjamim de Lima Chagas, o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Alto Tiradentes, com localização no sentido OESTE ao LESTE, paralela ao SUL a 200,00m (duzentos metros) com a Rua Luiz Afonso da Silva, iniciando-se no prolongamento da Travessa Luiz Afonso da Silva na Coordenada UTM: (571298.58/9436318), cruzando sequencialmente em todo o seu trecho ás Ruas: Moisés Castro de Andrade, Maria Iranete Maia Chagas, Joaquim Neto e encerrando 580,00m (quinhentos e oitenta metros) após na Coordenada UTM (571876.92/9436327.68) ao LESTE na cerca do DNOCS que delimita o açude das Vazantes.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 1º de dezembro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:AFC24445
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.193, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Denomina de José Mariano Nobre Neto, conhecido como “Mariano Neto”, a Passagem Molhada situada na localidade Pedra e Cal, sede deste município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado oficialmente de José Mariano Nobre Neto, conhecido como “Mariano Neto”, a Passagem Molhada situada na localidade Pedra e Cal, sede deste município.
Art. 2º Esta lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se as normas que se fizerem necessárias, pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 1º de dezembro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:ED1DB878
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.194, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Denomina de José Josias Barreto “Josias Barreto” o Prédio Público Municipal da UBS (Unidade Básica de Saúde II) do distrito Roldão, localizada na antiga escola do Poço da Pedra, neste município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado oficialmente de José Josias Barreto “Josias Barreto” o Prédio Público Municipal da UBS (Unidade Básica de Saúde II) do distrito Roldão, localizada na antiga escola do Poço da Pedra, neste município.
Art. 2º Está lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se as normas que se fizerem necessárias, pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 1º de dezembro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:F5BD6BE3
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.195, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Denomina de Francisco Aroldo Girão “Aroldo Girão” a Estação de Tratamento D’água Lagoa dos Bois, Felipa de Cima e