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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/12/2023 · pág. 54

DOMCE 08/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3351

www.diariomunicipal.com.br/aprece 54

adjacências, localizada sede rural, neste município, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado oficialmente de Francisco Aroldo Girão “Aroldo Girão” a Estação de Tratamento D‟água Lagoa dos Bois, Felipa de Cima e adjacências, localizada sede rural, neste município.

Art. 2º Está lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se as normas que se fizerem necessárias, pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 1º de dezembro de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:8FE12473

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO

NOME/EMPREENDIMENTO: CEDIBRA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA CPF/CNPJ: 17.247.743/0001-63 Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Morada Nova – IMAMN a licença por adesão e compromisso para obra de pavimentação em paralelepípedo, localizada no município de Morada Nova, em diversas Ruas do Distrito de Roldão (Rua Esaú Chaves, Rua Sem Denominação 01, Rua Julio Bernardo, Travessa Luiz Vieira, Rua de Acesso ao Cemitério). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento do IMAMN.

Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:72AB768E

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO

NOME/EMPREENDIMENTO: CEDIBRA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA CPF/CNPJ: 17.247.743/0001-63 Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Morada Nova – IMAMN a licença por adesão e compromisso para obra de pavimentação em paralelepípedo em diversas Ruas nos bairros: Vazantes, São Francisco, Nova Morada e 02 de Agosto. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento do IMAMN. Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:8786F299

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 013/2023, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

ALTERA E CONSOLIDA A LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA CE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, Prefeito Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

TÍTULO I

DA CRIAÇÃO, DA COMPETÊNCIA, DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CAPÍTULO I DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a alteração e consolidação da Lei que criou a Procuradoria Geral do Município, definindo as suas competências, estrutura organizacional básica, no âmbito do Município de Nova Olinda CE.

CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA

Art. 2º - A Procuradoria Geral do Município é uma instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no âmbito do Município, com nível hierárquico superior e subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo responsável em toda a sua plenitude, pela defesa de seus interesses em juízo e fora dele, bem como pelas funções de consultorias jurídicas, ressalvadas as competências autárquicas, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade dos interesses públicos. Art. 3º - Compete a Procuradoria Geral do Município: representar judicial e extrajudicialmente o Município, em defesa dos seus interesses, do seu patrimônio, e da Fazenda Pública, nas ações cíveis, trabalhistas e de acidentes do trabalho, falimentares e nos processos especiais em que for autor, réu ou terceiro interveniente; promover, privativamente a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal no Município; representar os interesses do Município junto ao contencioso administrativo e ao Conselho de Recursos Fiscais do Município; elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de Segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da Administração Centralizada forem apontadas como autoridade coatoras; propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e as autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa; representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes; exercer as funções de Consultoria Jurídica do Executivo e dos órgãos da Administração do Município; examinar os processo de aposentadoria e de retificação de aposentadoria, acompanhando a execução dos respectivos atos, a fim de assegurar a legalidade de suas concessões; examinar os pedidos de dispensa e de declaração de inexigibilidade de licitação, bem como de parcelamento para execução de obra ou serviço; fiscalizar a legalidade dos atos da Administração Pública Municipal, propondo quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário as ações judiciais cabíveis; requisitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais; celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais Municípios que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de