DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120800093 93 Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Resultado Final Preliminar Na data provável de 22 de maio de 2024 . Entrevista com a Comissão de Heteroidentificação (Cotas Raciais) e/ou avaliação biopsicossocial promovida pela Perícia Oficial em Saúde (Cotas PcD) No período provável de 24 de maio de 2024 . Resultado da entrevista com a Comissão de Heteroidentificação e/ou avaliação biopsicossocial promovida pela Perícia Oficial em Saúde Na data provável de 28 de maio de 2024 . Interposição de recursos contra o resultado da entrevista a Comissão de Heteroidentificação e/ou avaliação biopsicossocial Até 48 horas após a divulgação do resultado . Resultado final Na data provável 04 de junho de 2024 . Homologação do resultado no Conselho de Administração (CONSAD) De acordo com a pauta ordinária/extraordinária do Conselho . Publicação do resultado em DOU Na data provável de 19 de junho de 2024 ANEXO III (EDITAL Nº 130/2023-PROGESP) (Tabela Orientadora de Ordem de Convocação/Nomeação) Esta tabela mostra a ordem em que serão admitidos os candidatos das listagens de Ampla Concorrência (AC), Cota de Negros (CN) e Cota de Pessoa com Deficiência (CPcD), de acordo com a quantidade de vagas. Quantidade de . Qtd. De Admissões Cadastro Utilizado . 1 AC . 2 AC . 3 CN . 4 AC . 5 CPcD . 6 AC . 7 AC . 8 CN . 9 AC . 10 CPcD . 11 AC . 12 AC . 13 CN . 14 AC . 15 CPcD . 16 AC . 17 AC . 18 CN . 19 AC . 20 CPcD . 21 AC . 22 AC . 23 CN . 24 AC . 25 CPcD . 26 AC . 27 AC . 28 CN . 29 AC . 30 CPcD . 31 AC . 32 AC . 33 CN . 34 AC . 35 CPcD . 36 AC . 37 AC . 38 CN . 39 AC . 40 CPcD . Subsídios para definição das regras para cálculo da reserva de vagas: CPcD: - Mínimo de 5% do total de vagas (Decreto 9.508/, art. 1º, § 1o). Máximo 20% do total de vagas (Lei 8112/90). Adotou-se 20%; - Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número . fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente (Decreto 9.508/2018, art. 1º, § 3º); CN: - 20% (vinte por cento) de vagas reservadas - Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número . fracionado, este é elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos) ANEXO IV (EDITAL Nº 130/2023-PROGESP) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE REQUERIMENTO DE FINAL DE FILA À Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas Universidade Federal do Rio Grande do Norte Campus Central - BR-101, s/n, Lagoa Nova CEP 59078-970 - Natal/RN Sr(a). Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, Assunto: Renúncia à classificação original no concurso, com opção por final de fila. Eu,________, portador(a) da RG no ___, CPF no ____, residente e domiciliado(a) à _____, na cidade de __, aprovado(a) no Concurso Público para o provimento do cargo efetivo de_ ___, na ª colocação, de acordo com o Edital no , de , de __ de _, publicado no Diário Oficial da União no __, de ___ de _ de _, homologado pela Resolução no ____/_-CGP/CONSAD, publicada no DOU no _, de de __, venho, por meio deste, formalizar minha renúncia à classificação original no citado concurso público, com opção por final de fila. Declaro ter conhecimento de que esta renúncia, efetuada em meu exclusivo interesse, tem caráter irretratável. Local, _ de ___ de _______.
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