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Diário Oficial da União · 08/12/2023 · pág. 113

DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120800113 113 Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 3ª REGIÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 9/2023 1. NATUREZA: ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA PELA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 3ª REGIÃO E A ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO. 2. OBJETO: Cooperação para o atendimento de contribuintes por meio da estrutura da AASP. 3. DATA DA ASSINATURA DO ACORDO: 05 de dezembro de 2023. 4. VIGÊNCIA: Vigência de 36 (trinta e seis) meses a partir da data de sua publicação. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: a União, por intermédio da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região, representada por sua Procuradora Regional, Mariana Fagundes Lellis Vieira, e a Associação dos Advogados de São Paulo - AASP, representada por seu Presidente, Eduardo Foz Mange, e por seu Diretor Financeiro, Antônio Carlos de Almeida Amendola. SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria- Geral de Governo (SGG-GO). 2. OBJETO: intercâmbio de informações de interesse recíproco. 3. DATA DA ASSINATURA: assinado eletronicamente em 1º de dezembro de 2023, pela SGG-GO, e em 6 de dezembro de 2023, pela RFB. 4. NOME DO SIGNATÁRIO: pela RFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, Senhora Adriana Gomes Rego, Subsecretária-Geral da RFB; pela SGG-GO, CNPJ nº 34.049.214/0001-74, o Senhor Adriano da Rocha Lima, Secretário-Chefe da SGG-GO. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), os Municípios e o Distrito Federal aderentes, relacionado(s) ao final, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP). 2. OBJETO: Firmar a adesão realizada pelos ENTES FEDERADOS ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. 3. VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. . ENTES FEDERADOS ADERENTES UF CNPJ Nº DO PROCESSO DATA DE A S S I N AT U R A . MUNICÍPIO DE BARRO ALTO GO 02.355.675/0001-89 13031.663600/2023-62 04.12.2023 SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NATUREZA: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que entre si celebram a União, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE / MS(DRF/CGE) e o MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES/ MS. OBJETO: Prestação pelo MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, listados no Anexo II do Acordo de Cooperação Técnica, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos pelos servidores do município, a um processo digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. DATA DE ASSINATURA: 09/05/2023 VIGÊNCIA: Pelo prazo de cinco anos, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos e ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. SIGNATÁRIOS: pela DRF/CGE, CNPJ 00.394.460/0066-97, ZUMILSON CUSTÓDIO DA SILVA - Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil em Campo Grande - MS e, pelo MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES, CNPJ 03.501.491/0001-42, Prefeito Municipal EDERVAN GUSTAVO SPROTTE. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NATUREZA: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que entre si celebram a União, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE / MS(DRF/CGE) e o MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ/MS. OBJETO: Prestação pelo MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, listados no Anexo II do Acordo de Cooperação Técnica, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos pelos servidores do município, a um processo digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. DATA DE ASSINATURA: 07/06/2023. VIGÊNCIA: Pelo prazo de cinco anos, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos e ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. SIGNATÁRIOS: pela DRF/CGE, CNPJ 00.394.460/0066-97, ZUMILSON CUSTÓDIO DA SILVA - Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil em Campo Grande - MS e, pelo MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, CNPJ 03.501.517/0001-52, Prefeito Municipal MANOEL EUGÊNIO NERY. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NATUREZA: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que entre si celebram a União, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE / MS(DRF/CGE) e a CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA/MS. OBJETO: Prestação pela CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, listados no Anexo II do Acordo de Cooperação Técnica, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos pelos servidores do município, a um processo digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. DATA DE ASSINATURA: 30/06/2023. VIGÊNCIA: Pelo prazo de cinco anos, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos e ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. SIGNATÁRIOS: pela DRF/CGE, CNPJ 00.394.460/0066-97, ZUMILSON CUSTÓDIO DA SILVA - Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil em Campo Grande - MS e, pela CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA, CNPJ 01.989.060/0001-41, Presidente da Câmara CLAUDEMIRO PEREIRA LESCANO. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NATUREZA: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que entre si celebram a União, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE / MS(DRF/CGE) e o MUNICÍPIO DE CARACOL/MS. OBJETO: Prestação pelo MUNICÍPIO DE CARACOL dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, listados no Anexo II do Acordo de Cooperação Técnica, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos pelos servidores do município, a um processo digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. DATA DE ASSINATURA: 07/06/2023. VIGÊNCIA: Pelo prazo de cinco anos, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos e ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. SIGNATÁRIOS: pela DRF/CGE, CNPJ 00.394.460/0066-97, ZUMILSON CUSTÓDIO DA SILVA - Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil em Campo Grande - MS e, pelo MUNICÍPIO DE CARACOL, CNPJ 03.217.924/0001-32, Prefeito Municipal CARLOS HUMBERTO PAGLIOSA. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NATUREZA: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que entre si celebram a União, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE / MS(DRF/CGE) e o MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO/MS. OBJETO: Prestação pelo MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, listados no Anexo II do Acordo de Cooperação Técnica, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos pelos servidores do município, a um processo digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. DATA DE ASSINATURA: 11/05/2023. VIGÊNCIA: Pelo prazo de cinco anos, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos e ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. SIGNATÁRIOS: pela DRF/CGE, CNPJ 00.394.460/0066-97, ZUMILSON CUSTÓDIO DA SILVA - Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil em Campo Grande - MS e, pelo MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO, CNPJ 03.107.539/0001-32, Prefeito Municipal NELSON CINTRA RIBEIRO. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NATUREZA: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que entre si celebram a União, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE / MS(DRF/CGE) e o MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE/MS. OBJETO: Prestação pelo MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, listados no Anexo II do Acordo de Cooperação Técnica, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos pelos servidores do município, a um processo digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. DATA DE ASSINATURA: 10/05/2023. VIGÊNCIA: Pelo prazo de cinco anos, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos e ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. SIGNATÁRIOS: pela DRF/CGE, CNPJ 00.394.460/0066-97, ZUMILSON CUSTÓDIO DA SILVA - Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil em Campo Grande - MS e, pelo MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE, CNPJ 03.681.582/0001-07, Prefeito Municipal LU C A S CENTENARO FORONI. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NATUREZA: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que entre si celebram a União, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE / MS(DRF/CGE) e o MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PARDO/MS. OBJETO: Prestação pelo MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PARDO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, listados no Anexo II do Acordo de Cooperação Técnica, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos pelos servidores do município, a um processo digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. DATA DE ASSINATURA: 21/07/2023. VIGÊNCIA: Pelo prazo de cinco anos, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos e ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. SIGNATÁRIOS: pela DRF/CGE, CNPJ 00.394.460/0066-97, ZUMILSON CUSTÓDIO DA SILVA - Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil em Campo Grande - MS e, pelo MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PARDO, CNPJ 01.561.372/0001-50, Prefeito Municipal LÚCIO ROBERTO CALIXTO COSTA. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NATUREZA: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que entre si celebram a União, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE / MS(DRF/CGE) e o MUNICÍPIO DE ROCHEDO/MS. OBJETO: Prestação pelo MUNICÍPIO DE ROCHEDO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, listados no Anexo II do Acordo de Cooperação Técnica, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos pelos servidores do município, a um processo digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. DATA DE ASSINATURA: 19/05/2023. VIGÊNCIA: Pelo prazo de cinco anos, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos e ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. SIGNATÁRIOS: pela DRF/CGE, CNPJ 00.394.460/0066-97, ZUMILSON CUSTÓDIO DA SILVA - Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil em Campo Grande - MS e, pelo MUNICÍPIO DE ROCHEDO, CNPJ 03.501.566/0001-95, Prefeito Municipal FRANCISCO DE PAULA RIBEIRO JÚNIOR.