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Diário Oficial da União · 08/12/2023 · pág. 241

DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120800241 241 Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.3 - A Secretaria do Concurso não se responsabilizará por solicitação de inscrição preliminar não recebida por motivos de ordem técnica do sistema, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.4 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). 2.5 - O (A) candidato(a) somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), que estará disponível no sistema do concurso no endereço eletrônico https://concurso.mpt.mp.br/ e será gerada após a conclusão do preenchimento da solicitação de inscrição preliminar on- line. 2.6 - A GRU poderá ser paga preferencialmente no Banco do Brasil, assim como em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, obedecendo aos critérios estabelecidos neste Edital. 2.7 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 11 de janeiro de 2024. 2.8 - O pagamento da taxa de inscrição após o dia 11 de janeiro de 2024, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela GRU e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicarão no indeferimento da inscrição. 2.9 - Não será aceito para efeito de comprovação de pagamento da taxa de inscrição o simples agendamento bancário. 2.10 - A inscrição preliminar do(a) candidato(a) somente será processada após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 3.1 deste Edital. 2.11 - Não haverá inscrição condicional. 2.12 - Ressalvado o disposto no item 3 deste Edital, não será dispensado, em nenhuma outra hipótese, o pagamento da taxa de inscrição nem será admitida a devolução de valores pagos. 2.13 - O comprovante de inscrição preliminar do(a) candidato(a) estará disponível no sistema do concurso, no endereço eletrônico https://concurso.mpt.mp.br/, sendo de sua responsabilidade exclusiva a obtenção desse documento. 2.14 - É vedada a transferência a terceiros ou para outros concursos do valor pago a título de taxa de inscrição. 2.15 - O(A) candidato(a), ao preencher e enviar o formulário de inscrição preliminar, deverá lançar corretamente os dados solicitados (nome, filiação, RG, CPF, data de nascimento, endereço, telefone, entre outros) e firmar declaração, sob as penas da lei, nos termos do art. 42 parágrafo único, do Regulamento do Concurso: I - de que é bacharel(a) em Direito; II - de que atenderá, até a data da inscrição definitiva, à exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel(a) em Direito (art. 129, § 3º, da Constituição Federal e art. 77 do Regulamento do Concurso); III - de estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e a não comprovação da atividade jurídica, ambos no ato da inscrição definitiva, acarretarão a exclusão do concurso; e IV - de que aceita as demais regras e condições do concurso consignadas no Regulamento do Concurso e neste Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.16 - Caso o(a) candidato(a) não possua acesso à internet, poderá utilizar computador nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios, conforme endereços disponibilizados na página do Ministério Público do Trabalho na internet (https://mpt.mp.br). 2.17 - A comprovação de 3 (três) anos do exercício da atividade jurídica, até a data da inscrição definitiva, obedecerá aos parâmetros estabelecidos no art. 77 do Regulamento do Concurso. 2.18 - Encerrado o prazo para a inscrição preliminar, o Presidente das Comissões do Concurso fará publicar edital no Diário Oficial da União assinalando a divulgação, na página do concurso na internet (https://mpt.mp.br/pgt/trabalho- mpt/procurador), da relação nominal do(a)s candidato(a)s que tiveram suas inscrições acolhidas e, posteriormente, a indicação dos locais de realização das provas. 2.19 - A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do certame, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do(a) candidato(a), desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas. 2.20 - Serão oferecidas condições especiais a candidatas lactantes e a candidato(a)s que as expressamente requeiram no momento da inscrição preliminar. 2.21 - O(A) candidato(a) que pretenda concorrer às vagas reservadas deverá requerê-lo no momento da inscrição preliminar. 2.22 - A inscrição do(a) candidato(a) implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Concurso e na Lei Complementar nº 75/1993, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3 - DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.1 - A Secretaria do Concurso poderá dispensar do pagamento da taxa de inscrição o(a) candidato(a) que, mediante requerimento específico formulado até 15 (quinze) dias antes do término do prazo das inscrições comprove, de forma inequívoca, o atendimento ao disposto na Lei nº 13.656/2018, informando obrigatoriamente o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, ou juntando documentação de que seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 3.2 - A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do(a) candidato(a) conforme modelo disponibilizado, a ser remetido à Secretaria do Concurso via internet pelo sistema de concurso no endereço eletrônico https://concurso.mpt.mp.br/. 3.3 - Da decisão que indeferir o pedido de isenção cabe recurso para o Presidente das Comissões do Concurso, no prazo de 2 (dois) dias a partir da sua publicação. 3.4 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito(a): I - ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - à exclusão da lista de aprovado(a)s, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação (art. 2º da Lei nº 13.656/2018), após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa sem prejuízo de outras sanções cabíveis nas esferas administrativa, civil e penal. 3.5 - O simples requerimento de solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante ao(à) interessado(a) a isenção de pagamento, que estará sujeita à análise e ao deferimento do pedido pela Secretaria do Concurso. 3.6 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado na página do concurso na internet (https://mpt.mp.br/pgt/trabalho- mpt/procurador), sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a solicitação e tomar ciência do seu conteúdo. 3.7 - O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá acessar o endereço eletrônico https://concurso.mpt.mp.br/ e imprimir a GRU para pagamento, conforme procedimentos descritos neste Edital, sob pena de ser automaticamente excluído(a) do certame. 4 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 - Serão reservados ao(à)s candidato(a)s com deficiência, na forma da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que declararem tal condição sob as penas da lei no momento da inscrição preliminar, 20% (vinte por cento) do total das vagas previsto neste Edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso 4.2 - O(A) candidato(a) apresentará, no ato da inscrição preliminar, pelo sistema do concurso no endereço eletrônico https://concurso.mpt.mp.br/, o instrumento de avaliação biopsicossocial, na forma do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 que, na falta de regulamento específico, pode ser substituído por laudo médico emitido há menos de 6 (seis) meses com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa ou origem da deficiência. 4.3 - A não apresentação dos documentos referidos no subitem 4.2 ou sua apresentação sem as informações acima indicadas implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vagas para pessoas com deficiência, passando o(a) candidato(a) a concorrer às vagas juntamente com o(a)s demais inscrito(a)s desde que preenchidos os outros requisitos previstos neste Edital. 4.4 - O(A) candidato(a) com deficiência que necessite de condições especiais para realizar as provas deverá requerê-las e indicá-las fundamentadamente ao Presidente das Comissões do Concurso no ato de inscrição preliminar por meio do sistema do concurso (https://concurso.mpt.mp.br/), sob pena de não conhecimento. 4.5 - O(A) candidato(a) com deficiência deverá informar uso de prótese, aparelhos auditivos e demais tecnologias assistivas para aferição do sistema de segurança do concurso. 4.6 - O(A) candidato(a) com deficiência que necessite de tempo adicional, que será de até 60 (sessenta) minutos para realizar as provas, deverá requerê-lo no ato da inscrição preliminar, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 4.7 - O fornecimento dos documentos referidos nos subitens anteriores é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), inclusive quanto à sua veracidade e à qualidade da imagem. 4.8 - Durante todas as fases do concurso, haverá a assistência de Equipe Multiprofissional para Pessoas com Deficiência, nos termos do Regulamento do Concurso. 4.9 - A Equipe Multiprofissional poderá solicitar o apoio de profissionais da área da deficiência para subsidiar o exercício de suas atribuições. 4.10 - Concluindo a Equipe Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua irrelevância para habilitar o(a) candidato(a) a concorrer às vagas reservadas, o Presidente das Comissões do Concurso indeferirá o pedido de inscrição no sistema de reserva de vagas para pessoas com deficiência, passando o(a) candidato(a) a concorrer às vagas juntamente com o(a)s demais inscrito(a)s, desde que preenchidos os demais requisitos previstos no presente Edital. 4.11 - Da decisão referida no subitem 4.10 caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, contados da sua disponibilização, o qual será apreciado pelo Presidente das Comissões do Concurso após nova manifestação da Equipe Multiprofissional. 4.12 - Serão adotadas as providências necessárias ao acesso das pessoas com deficiência aos locais de realização das provas, disponibilizando-se todos os elementos de acessibilidade, bem como a adaptação razoável dos locais da prova para cada caso e natureza da deficiência, de acordo com as possibilidades administrativas e orçamentárias. 4.13 - O(A)s candidato(a)s com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas a ele(a)s reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso. 5 - DAS VAGAS RESERVADAS PARA PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE ÉTNICO- RACIAL (NEGRO(A)S, INDÍGENAS E/OU QUILOMBOLAS) 5.1 - Poderão concorrer às vagas reservadas à promoção da diversidade étnico-racial negro(a)s, indígena(s) e/ou quilombola(s) que, no momento da inscrição preliminar do concurso, sob as penas da lei, autodeclararem tal condição, conforme o quesito cor, raça ou etnia utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 5.2 - Será reservado às pessoas negras que, sob as penas da lei, se autodeclararem pretas ou pardas no momento da inscrição preliminar, o percentual de 20% (vinte por cento) do total das vagas previstas neste Edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso. 5.3 - Será reservado às pessoas que, sob as penas da lei, se autodeclararam indígenas e/ou quilombolas, no momento da inscrição preliminar, o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas previstas neste Edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso. 5.4 - Um(a) mesmo(a) candidato(a), desde que guarde as características exigidas para cada grupo de vagas reservadas à promoção da diversidade étnico-racial, poderá se autodeclarar em ambos devendo, porém, optar por um deles no caso de nomeação. 5.5 - A autodeclaração terá sua veracidade analisada pela Equipe para Promoção da Diversidade Étnico-Racial, nos moldes previstos no art. 26 e seguintes do Regulamento do Concurso, imediatamente após a realização das provas orais, sendo obrigatória a presença do(a) candidato(a). 5.6 - Da decisão que não confirmar a autodeclaração caberá recurso ao Presidente das Comissões do Concurso, no prazo de 3 (três) dias da data de sua publicação, o qual será apreciado após nova manifestação da Equipe para Promoção da Diversidade Étnico-Racial. 5.7- Na hipótese de constatação de declaração falsa mediante fraude, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua nomeação após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do art. 5º, § 7º, da Resolução CNMP nº 170/2017, sem prejuízo de outras sanções cabíveis nas esferas administrativa, civil e penal. 5.8 - O(A) candidato(a) que não tenha sido considerado(a) negro(a), indígena e/ou quilombola em razão das situações previstas nos incisos I a III do art. 109 do Regulamento do Concurso ou que tenha tido seu recurso denegado pelo Presidente das Comissões do Concurso perderá a opção de concorrer às vagas reservadas, passando a figurar apenas na lista de classificação geral caso tenha obtido, no mínimo, a nota de corte da ampla concorrência. 5.9- O(A)s candidato(a)s negro(a)s, indígena(s) e/ou quilombola(s) concorrerão concomitantemente às vagas a ele(a)s reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso. 6 - DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS TRANSGÊNERO 6.1 - Serão reservados ao(à)s candidato(a)s que se autodeclararem transgênero, sob as penas da lei, no ato da inscrição preliminar, 3% (três por cento) do total das vagas previsto no presente Edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso. 6.2 - São consideradas transgênero, para os fins da autodeclaração prevista no subitem 6.1, as pessoas que não se sentem inseridas no gênero correspondente ao seu sexo biológico de origem, inclusive as travestis. 6.3 - A autodeclaração terá sua veracidade analisada pela Equipe para Inclusão de Pessoas Transgênero, nos moldes previstos no art. 33 e seguintes do Regulamento do Concurso, imediatamente após a realização das provas orais, sendo obrigatória a presença do(a) candidato(a). 6.4 - Da decisão que não confirmar a autodeclaração, caberá recurso ao Presidente das Comissões do Concurso, no prazo de 3 (três) dias da data de sua publicação, o qual será apreciado após nova manifestação da Equipe para Inclusão de Pessoas Transgênero. 6.5 - Na hipótese de constatação de declaração falsa, mediante fraude, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis nas esferas administrativa, civil e penal. 6.6 - O(A) candidato(a) que não tenha sido considerado(a) transgênero em razão das situações previstas nos incisos I a III do art. 116 do Regulamento do Concurso, ou que tenha tido seu recurso denegado pelo Presidente das Comissões do Concurso perderá a opção de concorrer às vagas reservadas, passando a figurar apenas na lista de classificação geral caso tenha obtido, no mínimo, a nota de corte da ampla concorrência. 7 - DAS CANDIDATAS LACTANTES 7.1 - Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus(suas) filho(a)s de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas mediante solicitação no momento da inscrição preliminar. 7.2 - Em casos excepcionais, quando não houver feito essa solicitação no momento da inscrição preliminar, a candidata lactante deverá indicar a necessidade de amamentação mediante requerimento dirigido à Secretaria do Concurso até 5 (cinco) dias antes da realização das provas, sob pena de não conhecimento do pedido. 7.3 - Terá o direito previsto no subitem 7.1 a mãe cujo(a) filho(a) tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.