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Diário Oficial da União · 08/12/2023 · pág. 389

DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120800389 389 Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 184/2023 Processo Administrativo: 12139/2023 Objeto: "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE IORGURTES" Considerando a Informação da Senhora Pregoeira, às fls. 528, planilha com os fundamentos e motivos e Ata da Sessão de Análise das Amostras às fls. 593 a 597 dos autos do Processo Administrativo nº 12139/2023 do Pregão Eletrônico n°. 184/2023, foi declarada DESCLASSIFICADA no certame a seguinte empresa: BENE DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA EPP para o fornecimento dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08. Isto posto, em atendimento ao item 8.3 do Edital de Pregão Eletrônico, os fundamentos e os motivos serão publicados somente no site da Prefeitura de Praia Grande www.praiagrande.sp.gov.br. Ressaltamos que o prazo para interposição de Recurso Administrativo da análise das amostras será de 03 (três) dias úteis a começar a contar a partir do dia subsequente desta publicação. Sendo que os Recursos Administrativos deverão ser protocolizados no Departamento de Licitações, no 1º andar, na Avenida Presidente Kennedy nº 9.000, 1º Andar, Vila Mirim - Praia Grande, no horário das 09hs às 16hs ou encaminhadas através do e-mail [email protected] ou [email protected]. Em, 5 de dezembro de 2023. PROFª MARIA APARECIDA CUBILIA Secretária Municipal de Educação JOSÉ CARLOS DE SOUZA Secretário Municipal de Assistência Social CLEBER SUCKOW NOGUEIRA Secretário Municipal de Saúde Pública RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 208/2023 Processo Administrativo: 12137/2023 Objeto: "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FORMULADOS DIVERSOS" Considerando a Informação do Senhor Pregoeiro, as fls. 1023 planilha com os fundamentos e motivos e Ata da Sessão de Análise das Amostras as fls. 1042 a 1045 dos autos do Processo Administrativo nº. 12137/2023 do Pregão Eletrônico nº. 208/2023, foram declaradas CLASSIFICADAS no certame as empresas: BIOTEC IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA para o fornecimento do item 11; HOUSE-IN ALIMENTOS LTDA ME para o fornecimento dos itens 07, 08 e 12. Nesse sentido, foi DESCLASSIFICADA a empresa: OURO PRETO ALIMENTOS COMÉRCIO EIRELI - EPP para o fornecimento dos itens 13 e 14. Isto posto, em atendimento ao item 8.3 do Edital de Pregão Eletrônico, os fundamentos e os motivos serão publicados somente no site da Prefeitura de Praia Grande www.praiagrande.sp.gov.br. Ressaltamos que o prazo para interposição de Recurso Administrativo da análise das amostras será de 03 (três) dias úteis a começar a contar a partir do dia subsequente desta publicação. Sendo que os Recursos Administrativos deverão ser protocolizados no Departamento de Licitações, no 1º andar, na Avenida Presidente Kennedy nº 9.000, 1º Andar, Vila Mirim - Praia Grande, no horário das 09hs às 16hs ou encaminhadas através do e-mail [email protected] ou [email protected]. Em, 5 de dezembro de 2023. MARIA APARECIDA CUBILIA Secretária Municipal de Educação JOSÉ CARLOS DE SOUZA Secretário Municipal de Assistência Social PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE MORUNGABA EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: Nº Processo Administrativo nº 1505/09/2023 CONTRATO: Nº 109/2023 MODALIDADE: Concorrência Pública nº 004/2023 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada, objetivando a execução de pavimentação asfáltica na Estrada Municipal "Sub Delegado João Molena, antiga MGB 285", com comprimento estimado em 6,5 km, no Município de Morungaba, de acordo com a Emenda Parlamentar 202242210001, e transferência especial/Plano de ação nº 09032022-021902, de acordo com cronograma, orçamento, memorial descritivo e projetos, constantes do Anexo I, integrante do Edital e declaração de valor total da proposta, representados pelos anexos I e IV do Edital que passam a integrar o presente contrato para todos os efeitos e fins. CONTRATANTE: PREFEITURA DE MORUNGABA. CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. VALOR: R$7.999.646,29 (sete milhões novecentos e noventa e nove mil seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA: 28/11/2023. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Aditamento de contrato - Pregão Presencial nº 11/2020 - Contratante: Prefeitura de Batatais; Contratada: Isabel Cristina da Silva Mei; Valor Aditado: R$ 2.275,00; Assinatura: 05.12.2023; Objeto: Contratação de empresa para fretamento de veículos, visando o transporte de alunos da Zona Rural até a sede do Município de Batatais, ida e volta. Prorrogação contratual - Pregão Eletrônico 70/2022 - Contratante: Prefeitura de Batatais; Contratada: Soquimica Laboratórios LTDA; Objeto: aquisição de tira reagente para detecção de glicemia capilar em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde. Assinatura: 17.11.2023; Vigência: 12 (dozes) meses. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 125/2023 Órgão: Prefeitura de Batatais; Objeto: Aquisição de 01 (um) mini caminhão 0 (zero) quilometro adaptado para coleta seletiva. Data do Pregão: início da sessão pública de disputa de preços: dia 28/12/2023 a partir das 14h00min após a avaliação das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) Obtenção do Edital: www.batatais.sp.gov.br e www.licitamaisbrasil.com.br. Batatais, 7 de dezembro de 2023. JOSÉ DONIZETE BOCARDO JR. Secretário Municipal de Meio Ambiente PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU RESULTADO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 13/2023 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA VINTE DE JANEIRO - CENTRO, RUA DO PATROCÍNIO - CENTRO, RUA MADRE MARIA BASÍLIA - CENTRO, RUA MAESTRO TRISTÃO MARIANO DA COSTA - VILA NOVA, E RUA MARIA SPINELLI BRUNI - VILA LEIS, NO MUNICÍPIO DE ITU/SP. A CPL comunica o julgamento da habilitação, julgou HABILITADAS as empresas: OBRAGEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CEÚ AZUL TERRAPLANAGEM E PAVIMENTADORA LTDA, e DNP TERRAPLENAGEM E PAVIMENTADORA FORESTO LTDA, por atendimento integral às exigências do Edital. Desta forma, após o julgamento da habilitação e nos termos do art. 109, inciso I, alínea "a" da Lei Federal nº 8.666/93, encontra-se aberto o prazo recursal quanto à fase de habilitação. Itu, 07/12/2023 - Antônio de Pádua Bonaldo - Presidente da CPL. Itu, 7 de dezembro de 2023. ANTÔNIO DE PÁDUA BONALDO. Presidente da CPL AV I S O JULGAMENTO E DECISÃO ADMINISTRATIVA CHAMAMENTO PÚBLICO N° 07/2023 RECORRENTE: LEYDA PHOTO LTDA ME. PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 23.587/2023 Assim, por todas as questões postas, bem como à luz dos princípios da pluralidade e economicidade, garantindo a pluralidade de licitantes à Administração, através da diligência realizada (art. 43, § 3º, da Lei nº 8.666/93) e sob o prisma da jurisprudência do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e da União, decide-se pelo CONHECIMENTO do recurso interposto e, no mérito, por seu PROVIMENTO, alterando a decisão da Ilustríssima Comissão Permanente de Licitações, para habilitar o licitante LEYDA PHOTO LTDA ME. A decisão administrativa fundamentada, em inteiro teor, está disponível para vistas no Departamento Central de Compras. I Itu, 7 de dezembro de 2023. SABRINA SOUZA OLIVEIRA. Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico. AV I S O JULGAMENTO E DECISÃO ADMINISTRATIVA CHAMAMENTO PÚBLICO N° 07/2023 RECORRENTE: ALESSANDRA NEVES DE OLIVEIRA 27892317880. PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 23.569/2023 Assim, por todas as questões postas, bem como à luz dos princípios da pluralidade e economicidade, garantindo a pluralidade de licitantes à Administração e sob o prisma da jurisprudência do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e da União, decide-se pelo CONHECIMENTO do recurso interposto e, no mérito, por seu PROV I M E N T O, alterando a decisão da Ilustríssima Comissão Permanente de Licitações, para habilitar o licitante ALESSANDRA NEVES DE OLIVEIRA 27892317880. A decisão administrativa fundamentada, em inteiro teor, está disponível para vistas no Departamento Central de Compras. Itu, 07/12/2023. Sabrina Souza Oliveira - Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico. Itu, 7 de dezembro de 2023. SABRINA SOUZA OLIVEIRA. Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico. AV I S O JULGAMENTO E DECISÃO ADMINISTRATIVA CHAMAMENTO PÚBLICO N° 07/2023 RECORRENTE: CORPORAÇÃO MUSICAL NOSSA SENHORA DO CARMO. PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 23.691/2023 Assim, por todas as questões postas, bem como à luz dos princípios da pluralidade e economicidade, garantindo a pluralidade de licitantes à Administração, através da diligência realizada (art. 43, § 3º, da Lei nº 8.666/93) e sob o prisma da jurisprudência do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e da União, decide-se pelo CONHECIMENTO do recurso interposto e, no mérito, por seu PROVIMENTO, alterando a decisão da Ilustríssima Comissão Permanente de Licitações, para habilitar o licitante CORPORAÇÃO MUSICAL NOSSA SENHORA DO CARMO. A decisão administrativa fundamentada, em inteiro teor, está disponível para vistas no Departamento Central de Compras. Itu, 07/12/2023. Sabrina Souza Oliveira - Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico. Itu, 7 de dezembro de 2023. SABRINA SOUZA OLIVEIRA. Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico. AV I S O JULGAMENTO E DECISÃO ADMINISTRATIVA PREGÃO ELETRÔNICO N° 35/2023 RECORRENTES: MYR COMÉRCIO DE ARTIGOS PEDAGÓGICOS LTDA, e TRAUM ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. RECORRIDA: RICO ESPORTES LTDA. Assim, por todas as questões postas, bem como à luz dos princípios da vantajosidade e economicidade, garantindo a proposta mais benéfica à Administração, decide-se pelo CONHECIMENTO dos recursos interpostos e, no mérito, pelo a) PROVIMENTO PARCIAL para o recurso interposto pela Licitante MYR COMÉRCIO DE ARTIGOS PEDAGÓGICOS LTDA, alterando-se a decisão do r. Pregoeiro, para classificar a proposta da sociedade empresária no presente certame para os Lotes 14 e 15; b) e pelo PROVIMENTO PARCIAL do recurso interposto pela Licitante TRAUM ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, alterando-se apenas a decisão do r. Pregoeiro, para classificar a proposta da sociedade empresária no presente certame para o Lote 01; c) classificando a proposta comercia da licitante MF COMÉRCIO GERENCIAMENTO E SERVIÇOS LTDA, para o lote 01 levando em consideração a manifestação do Departamento Técnico, d.) tendo em vista que a sociedade empresária RICO ESPORTES LTDA. não possui legitimidade para manifestar-se aos autos, julga-se pelo DESCONHECIMENTO da sua petição, bem como o seu TOTAL DESPROVIMENTO, agendando-se a reabertura da Sessão Pública para 13.12.2023, às 9h00min. A decisão administrativa fundamentada, em inteiro teor, está disponível para vistas no Departamento Central de Compras. Itu, 07/12/2023. Plínio Bernardi Júnior - Secretário Municipal de Educação. Itu, 7 de dezembro de 2023. PLÍNIO BERNARDI JÚNIOR Secretário Municipal de Educação