DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121100068 68 Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 acompanhamento e execução das obras das unidades habitacionais, conforme os termos e condições previstos neste edital, no Decreto 11.586, de 2023 e outras normas aplicáveis à matéria. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto deste edital é o credenciamento de entidades representativas dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária que tenham interesse em celebrar acordos de cooperação técnica visando à disponibilização de equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento e execução das obras das unidades habitacionais na área de jurisdição da Superintendência Regional do Incra no Estado ......, na forma do inciso III do artigo 5º do Decreto 11.586, de 28 de junho de 2023. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste chamamento de credenciamento todas as entidades indicadas no inciso III do artigo 19 da Instrução Normativa nº 00/2023 que representem os beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária. 2.2 A participação no presente chamamento de credenciamento implica na aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e na responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 2.3 O ato de credenciamento não confere o direito à celebração do Acordo de Cooperação com o Incra, ficando a sua efetivação condicionada à avaliação da oportunidade e conveniência por parte da autarquia. 2.4 Não poderão participar do presente chamamento de credenciamento entidades representativas dos beneficiários que tenham sido consideradas inidôneas por qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional ou de economia mista, as que estejam com o direito de licitar e contratar suspensos e as que estejam inscritas em cadastros de inadimplência ou de impedimento em celebrar ou receber recursos oriundos do Orçamento Geral da União - OGU, a exemplo do CEPIM, SIAFI, SICAF, CADIN e Plataforma + Brasil, assim como que tenham as mesmas restrições em nome de dirigentes e de responsáveis técnicos. 2.5 Fica vedado o credenciamento de entidades parceiras que se enquadrem na restrição imposta pelo § 6º do art. 20 da IN 00/2023. 2.5.1 A verificação da restrição estabelecida no § 6º do art. 20 da IN 00/2023 dar-se-á a nível nacional junto ao Incra-Sede. 2.6 Para comprovação da regularidade das entidades participantes, a Comissão, como condição prévia ao exame da documentação, verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no chamamento de credenciamento ou a futura celebração do acordo de cooperação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Sicaf; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU; e) Siafi; f) Plataforma Transferegov.br; g) Cadin; e h) Cepim. 2.6.1. Poderá haver a substituição das consultas das alíneas "b", "c" e "d" acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/). 3. DAS INSCRIÇÕES E DAS CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO 3.1 As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento/formulário de credenciamento, cujo modelo integra este edital como Anexo A, devidamente preenchido e subscrito pelo requerente. A entrega do citado requerimento, acompanhado da documentação relacionada no subitem 3.2 a seguir, poderá se dar: 3.1.1 Pessoalmente, no horário das 08h às 17h no protocolo da Superintendência Regional do Incra no Estado ......, localizada .........; 3.1.2 Por correio, endereçado ao Superintendência Regional do Incra no Estado ......, localizada .........; ou 3.1.3 Por meio eletrônico, conforme definido pela Superintendência. 3.2 O requerimento deverá estar instruído com: 3.2.1 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, bem como ata de eleição da diretoria em exercício; 3.2.2 prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 3.2.3 documento que comprove a nomeação de seu gestor máximo; 3.2.4 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 3.2.5 certidão de regularidade perante o FGTS; 3.2.6 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, 3.2.7 apresentação de Carta de Intenções, incluindo breve apresentação da organização, indicação do tempo de atividade e dos territórios onde atua, bem como esclarecimentos sobre possível experiência técnica envolvendo a construção de unidades habitacionais; 3.2.8 comprovação de que a entidade participante possui profissional(is) disponível(is) habilitados para prestar os serviços de modo permanente, durante a execução do objeto pleiteado, não sendo necessário o vínculo empregatício ou societário, bastando a existência de um contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação comum; e 3.2.9 atestado(s) que comprovem que a entidade e seu respectivo responsável técnico indicado pela entidade elaborou, nos últimos 05 (cinco) anos, projetos de arquitetura e engenharia e execução de obras de unidades habitacionais, acompanhado(s) do(s) respectivo(s) documento de responsabilidade técnica (s) emitido(s) pelo respectivo conselho de classe profissional. 3.3 A documentação apresentada de forma incompleta, rasurada ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerada inepta, devendo o interessado ser notificado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as informações e documentos devidamente corrigidos, após o que, persistindo a falha documental, o requerimento de credenciamento será indeferido. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1 credenciamento da(s) entidade(es) será realizado por uma comissão de servidores da Superintendência Regional do Incra no Estado ...... formalmente constituída que procederá a avaliação técnica pertinente dos documentos descritos abaixo: 4.1.1 Declarações, certidões, contratos etc. que comprovem experiência em projetos ou programas que envolvam ações de construções de habitações e de seu responsável técnico, com o respectivo documento de responsabilidade técnica, na forma prevista nos itens 3.2.8 e 3.2.9. 4.1.2 Carta de Intenções, incluindo breve apresentação da organização, indicação do tempo de atividade e dos territórios onde atua, bem como esclarecimentos sobre possível experiência técnica da entidade e do respectivo responsável técnico, com vínculo, na forma prevista no item 3.2.9 envolvendo a construção de unidades habitacionais. 4.1.3 Todas as certidões de regularidade elencadas nos itens 3.2.4. ao 3.2.7. 4.2 Serão selecionadas para serem credenciadas todas as entidades representativas dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária que apresentarem a documentação especificada de forma completa e rigorosamente em conformidade com o disposto no item 4.1.1 a 4.1.3 deste instrumento, sendo, portanto, considerado inabilitado aquele que apresentar a documentação de forma incompleta ao aqui estipulado. 4.3 O credenciamento será formalizado mediante a assinatura do Termo de Credenciamento, conforme modelo do Anexo B, a ser homologado pelo Superintendente Regional. 4.4 As entidades cuja proposta de credenciamento for aprovada assinarão o Termo de Credenciamento, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação para essa finalidade, o qual poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo interessado e desde que haja motivo justificando e aceito pela comissão. 5. DO PRAZO DO EDITAL 5.1 O presente edital para credenciamento de entidades representativas dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária terá o prazo de vigência de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma vez por igual período, a contar da data de sua publicação. 5.2 Além da publicação do edital no site do Incra, deverá cópia do instrumento convocatório ser disponibilizado na Superintendência Regional, para consulta dos interessados. 5.3 Qualquer entidade que cumprir as condições estabelecidas neste edital poderá, durante o prazo de vigência, solicitar seu credenciamento. 6. DO PRAZO DE CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES 6.1 O credenciamento vigorará pelo prazo de 30 (trinta) meses, prorrogável por igual período, observado o interesse público e os princípios gerais da administração pública. 6.2 O representante da entidade responsável pela entrega dos documentos e das informações para fins de credenciamento deverá comprovar seu vínculo com a entidade, demonstrando os poderes para representá-la neste ato. 6.3 A Superintendência Regional terá um prazo máximo de até 60 dias, após o encerramento do período de vigência do edital de credenciamento estabelecido no subitem 5.1, para analisar a documentação apresentada e divulgar o resultado do certame com as entidades aptas. 6.4 Caso necessário, a Superintendência Regional poderá notificar a entidade para apresentação de documentação complementar e a notificada tem até 15 dias, após recebimento da notificação, apresentar a documentação solicitada. 6.5 Respeitados o contraditório e a ampla defesa, a Superintendência Regional, por ato motivado, efetuará o descredenciamento da entidade que deixar de cumprir os requisitos previstos neste edital, ou que atentar contra as regras e princípios que orientam a Administração Pública. 6.6 O descredenciamento também ocorrerá quando for constatada, a qualquer tempo, falsidade ou incorreção de informações em qualquer documento apresentado, ou qualquer outro fato desabonador que torne desaconselhável a futura parceria, devendo a Superintendência Regional motivar o ato que levou ao descredenciamento. 6.7 Da decisão de descredenciamento da entidade caberá recurso, observados os prazos constantes no item 7 deste Edital. 6.8 A Superintendência Regional do Incra poderá, a seu critério, realizar novo credenciamento sempre que necessário. 6.9 O credenciamento é condição prévia para a celebração de acordo de cooperação entre o Incra e a entidade parceira. 7. DOS RECURSOS 7.1 Do ato de indeferimento da proposta de credenciamento ou de descredenciamento da entidade, que deverá ser motivado, é cabível a interposição de recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, sob pena de preclusão. 7.2 Na contagem dos prazos, conta-se dias corridos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito da Superintendência Regional do Incra. 7.3 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior. 7.4 O recurso poderá ser apresentado pelo Correio ou pessoalmente, no protocolo da Superintendência Regional ou por correio eletrônico da Superintendência constante nesse edital. 7.5 O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.6 Não será conhecido recurso interposto fora do prazo. 7.7 Não haverá reapreciação de recursos, nem caberá novo recurso da decisão de inadmissão ou improvimento do recurso. 8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS ENTIDADES CREDENCIADAS 8.1 Após a divulgação das entidades credenciadas, as partes deverão, em até 15 dias, assinar o termo de credenciamento (Anexo B). 8.2 O Superintendente Regional deverá em até 15 dias, após a assinatura do termo de credenciamento, homologá-lo. 8.3 Uma vez homologado o termo de credenciamento, a Superintendente Regional deverá, em até 30 dias, dar publicidade aos beneficiários das entidades parceiras habilitadas, podendo este prazo ser prorrogável uma única vez por igual período. 8.4 A entidade deverá, em até 45 dias após a homologação do termo de credenciamento, indicar seu representante legal para assinatura do Acordo de Cooperação. 9. DA ESCOLHA DAS ENTIDADES CREDENCIADAS 9.1 Após o credenciamento, caberá aos beneficiários a escolha da entidade parceira que irá celebrar Acordo de Cooperação visando a disponibilização de equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e execução das obras das unidades habitacionais naquele projeto de assentamento. 9.2 A Superintendência Regional deverá, em até 15 dias após o cumprimento do subitem "9.1", notificar a entidade parceira para assinatura do acordo de cooperação. 10. DO ACORDO DE COOPERAÇÃO 10.1 As entidades credenciadas poderão formalizar parceria com o Incra por meio de acordo de cooperação e de plano(s) de trabalho específico(s) para cada demanda, conforme a sua capacidade operacional, e os modelos gerais constantes das minutas anexas ao presente edital, desde que esteja válido o respectivo credenciamento. 10.2 Após atendimento das exigências deste edital para credenciamento, poderá ser dado início ao processo de celebração do Acordo de Cooperação com a entidade credenciada, caso seja de interesse da Administração Pública. 10.3 O acordo de cooperação será acompanhado por seu(s) respectivo(s) plano(s) de trabalho e deverá prever a demanda, o local, o período de execução das atividades e a capacidade operacional. 10.4 O plano de trabalho a ser apresentado pela entidade parceira deverá conter, no mínimo, as seguintes metas: 10.4.1 indicar o nome e qualificação do técnico habilitado, o qual deverá ser credenciado junto ao Incra; 10.4.2 apresentar metodologia adotada de autoconstrução assistida, com regras claras de participação do beneficiário; 10.4.3 elaborar projetos arquitetônico e de engenharia ou projeto técnico simplificado com cronograma físico e financeiro, construído de acordo com a realidade do assentamento, e especificação das etapas da obra; 10.4.4 emitir atestes de execução das etapas da obra; 10.4.5 apresentar mapa georreferenciado de localização das unidades habitacionais elaborado pela Entidade; 10.4.6 realizar reunião orientadora com os beneficiários; 10.4.7 emitir documento de responsabilidade técnica pela elaboração dos projetos arquitetônico e engenharia ou do projeto técnico simplificado com planilha orçamentária. 10.4.8 emitir documento de responsabilidade técnica de execução da obra;