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Diário Oficial da União · 11/12/2023 · pág. 77

DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121100077 77 Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - organizações da sociedade civil e movimentos sociais da área de direitos humanos e cidadania que desenvolvem pesquisas, estudos e análises no campo dos direitos humanos e da cidadania; e IV - organismos internacionais que desenvolvem ações na área de direitos humanos e cidadania. Art. 5º A RENEDH será coordenada pela Coordenação-Geral de Indicadores e Evidências em Direitos Humanos da Secretaria-Executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e contará com a seguinte estrutura: I - Comitê de Assessoramento Técnico, formado pelos seguintes órgãos e entidades: a) 1 (um/a) representante titular e 1 (um/a) suplente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; b) 1 (um/a) representante titular e 1 (um/a) suplente do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada; c) 1 (um/a) representante titular e 1 (um/a) suplente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; d) 2 (dois/duas) representantes titular e 1 (um/a) suplente de órgãos e entidades da administração pública estadual/distrital e municipal que desenvolvem pesquisas, estudos e análises no campo dos direitos humanos e da cidadania; e) 1 (um/a) representante titular e 1 (um/a) suplente de instituições de ensino e pesquisa em direitos humanos e cidadania; e f) 1 (um/a) representante titular e 1 (um/a) suplente de organizações da sociedade civil que desenvolvem pesquisas, estudos e análises no campo dos direitos humanos e da cidadania. II - Núcleos Temáticos de Informações e Evidências, a serem compostos de acordo com as afinidades e as convergências de áreas do conhecimento dos órgãos e entidades integrantes da RENEDH, nos termos do seu Regimento Interno. § 1º O Comitê de Assessoramento Técnico poderá solicitar a participação de representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal para fins de contribuições técnicas referentes a matérias correlatas às atribuições de cada instituição, assim como, a participação de organismos internacionais que desenvolvem ações na área de direitos humanos ou indicadores e evidências. § 2º A coordenação da RENEDH será exercida pela Coordenação-Geral de Indicadores e Evidências em Direitos Humanos da Secretaria-Executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. § 3º A composição do Comitê de Assessoramento Técnico promoverá a paridade de gênero e étnico-racial, de modo que é recomendada, para cada órgão, entidade ou membro da sociedade civil, a indicação de, no mínimo, uma mulher, entre titular e suplente, e de uma pessoa autodeclarada preta, parda ou indígena, entre titular e suplente. Ministério da Educação INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT RESOLUÇÃO IBC Nº 1, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o credenciamento e a celebração de convênio entre o Instituto Benjamin Constant - IBC e a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte - FUNCERN. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT - IBC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso I, combinado com o art. 29, inciso I, todos do Regimento Interno do IBC, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e o art. 35, inciso V, do Anexo da Portaria nº 1, de 28 de março de 2000, da Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação, e considerando a deliberação, por unanimidade, ocorrida na reunião extraordinária do dia 26 de setembro de 2023, conforme registrado no Ofício 1/2023 - CONSELHODIRETOR/IBC, de 10 de outubro de 2023, e de acordo com o que consta no Processo administrativo nº 23119.004421.2023-82, resolve: Art. 1º Fica autorizado o credenciamento da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte - FUNCERN como fundação de apoio ao Instituto Benjamin Constant - IBC para atuar em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação. Art. 2º Fica autorizada a celebração de convênio entre o IBC e a FUNCERN. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLA MARIA ARAUJO DOS SANTOS ALVES SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 467, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO ANEXO (Autorização de Cursos) . Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso . 1 202111436 DIREITO (Bacharelado) 150 FACULDADE UNIFICADA DE ENSINO SUPERIOR B. O. CONCEICAO E SILVA & CIA LTDA - ME RUA NOVE, 257, ANEXO AO CETEPS, BOA ESPERANÇA, CUIABÁ/MT PORTARIA SERES/MEC Nº 468, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO ANEXO (Autorização de Cursos) . Nº de Ordem Registro e- MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso . 1 202214702 P S I CO LO G I A (Bacharelado) 200 (duzentas) CENTRO UNIVERSITÁRIO CHRISTUS IPADE - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LTDA . RUA VINTE E UM DE ABRIL, 295, BELA VISTA, FORTALEZA/CE . 2 202211614 P S I CO LO G I A (Bacharelado) 100 (cem) CENTRO UNIVERSITÁRIO DOM BOSCO DO RIO DE JA N E I R O ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOM B O S CO AVENIDA PROFESSOR ANTONIO ESTEVES, 01, MORADA DA COLINA, RESENDE/RJ . 3 202212013 P S I CO LO G I A (Bacharelado) 200 (duzentas) CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE BRASÍLIA - ESTÁCIO BRASÍLIA IESST - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO CSG 09, LOTES 15/16, TAGUATINGA, TAGUATINGA, BRASÍLIA/DF . 4 202213939 P S I CO LO G I A (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE ADVENTISTA DE MINAS GERAIS INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA RUA JOAQUIM GOMES GUERRA, 590, CAIXA POSTAL 144, NOSSA SENHORA DO LÍBANO, LAVRAS/MG . 5 201928102 P S I CO LO G I A (Bacharelado) 90 (noventa) FACULDADE ANHANGUERA DE CATANDUVA EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A RUA BELÉM, 892, CAMPUS PRINCIPAL, CENTRO, CATANDUVA/SP . 6 202222950 DIREITO (Bacharelado) 80 (oitenta) FACULDADE CALAFIORI FACULDADE CALAFIORI LTDA AVENIDA JOSÉ PIO DE OLIVEIRA, 10, CIDADE JARDIM INDUSTRIAL, SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO/MG . 7 202203255 DIREITO (Bacharelado) 113 (cento e treze) FACULDADE CECAPE FACULDADE CECAPE LTDA. AVENIDA PADRE CÍCERO, 3917, SÃO JOSÉ, JUAZEIRO DO NORTE/CE . 8 202306138 FARMÁCIA (Bacharelado) 80 (oitenta) FACULDADE DE ROSEIRA ESCOLA TECNICA DA REGIAO PAULISTA LTDA. RODOVIA PRESIDENTE DUTRA - KM 77, S/N, ROSEIRA VELHA, ROSEIRA/SP . 9 202222782 EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado) 180 (cento e oitenta) FACULDADE DE TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS DO AMAZONAS LTDA AVENIDA MARGARITA, 05, QUADRA 60, NOVA CIDADE, MANAUS/AM . 10 202222969 NUTRIÇÃO (Bacharelado) 240 (duzentas e quarenta) FACULDADE DE TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS DO AMAZONAS LTDA AVENIDA MARGARITA, 05, QUADRA 60, NOVA CIDADE, MANAUS/AM . 11 202220043 F I S I OT E R A P I A (Bacharelado) 200 (duzentas) FACULDADE DE TECNOLOGIA DE PIRACICABA INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E EDUCACIONAL DE PIRACICABA LTDA AVENIDA RIO CLARO, 290, CAMPUS SEDE, VILA AREIÃO, PIRACICABA/SP Art. 6º A Rede Nacional de Informações em Direitos Humanos, mencionada no inciso I do art. 3º da Portaria nº 352, de 7 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 16, de 12 de junho de 2023, passa a ser denominada de RENEDH. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA