Dia Oficial

Diário Oficial da União · 11/12/2023 · pág. 79

DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121100079 79 Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 8 201817140 GEOLOGIA (Bacharelado) 40 (quarenta) UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA AVENIDA ALCINDO CACELA, 287, BLOCO C - TÉRREO, UMARIZAL, BELÉM/PA . 9 202016442 JOGOS DIGITAIS (Tecnológico) 30 (trinta) UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL FUNDACAO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL RUA FRANCISCO GETÚLIO VARGAS, 1130, CAMPUS SEDE, PETRÓPOLIS, CAXIAS DO SUL/RS . 10 202016443 MODA (Bacharelado) 40 (quarenta) UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL FUNDACAO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL AVENIDA FREDERICO SEGALLA, 3099, CENTRO DE ARTES E ARQUITETURA, SAMUARA, CAXIAS DO SUL/RS PORTARIA SERES/MEC Nº 471, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica renovado o reconhecimento, para fins de expedição e registro de diplomas, do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo. Art. 3º Encerra-se, a pedido da(s) respectiva(s) instituição(ões), a oferta do(s) curso(s) cujo reconhecimento foi renovado por esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO ANEXO (Renovação de Reconhecimento de Cursos) . Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso . 1 201600169 PRODUÇÃO AUDIOVISUAL (Tecnológico) 40 (quarenta) UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ FUNDACAO UNIVERSITARIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE SERVIDÃO ANJO DA GUARDA, 295, D, EFAPI, CHAPECÓ/SC PORTARIA SERES/MEC Nº 472, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017. Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO ANEXO (Autorização de Cursos EaD) . Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora . 1 202122320 JORNALISMO (Bacharelado) 2700 (duas mil, setecentas) FACULDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS UNIAO DAS FACULDADES INTEGRADAS DE NEGOCIOS LTDA . . 2 202113539 MARKETING DIGITAL (Tecnológico) 1500 (uma mil, quinhentas) FACULDADE SOBRESP DE SANTA MARIA SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O ENSINO E PESQUISA LTDA - ME . 3 202122196 TEOLOGIA (Bacharelado) 200 (duzentas) INSTITUTO SANTO TOMÁS DE AQ U I N O ASSOCIACAO SANTO TOMAS DE AQUINO . PORTARIA SERES/MEC Nº 473, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) indeferido(s) o(s) pedido(s) de autorização de curso superior na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, conforme disposto nos arts. 10 e 44 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO ANEXO (Autorização de Cursos EaD) . Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora . 1 202122505 ARQUITETURA E URBANISMO (Bacharelado) 80 (oitenta) FACULDADE SERRA DA M ES A CENTRO DE EDUCACAO SERRA DA MESA LTDA - CESEM - EPP . 2 202122248 GESTÃO COMERCIAL (Tecnológico) 400 (quatrocentas) FACULDADE UNIBF UNIAO BRASILEIRA DE FACULDADES - UNIBF PORTARIA SERES/MEC Nº 474, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de autorização de cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, conforme disposto nos arts. 10 e 44 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO ANEXO (Autorização de Cursos EaD) . Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora . 1 201716994 ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 2000 FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DE MINAS GERAIS BAIAO CONSULTORIA & CONTABILIDADE LT DA . 2 201716995 CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) 2000 FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DE MINAS GERAIS BAIAO CONSULTORIA & CONTABILIDADE LT DA . 3 201717269 TEOLOGIA (Bacharelado) 1000 FTRB - FACULDADE TEOLÓGICA REFORMADA DE BRASÍLIA FUNDACAO EXPOSICAO BIBLICA PORTARIA SERES/MEC Nº 475, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017 e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação, na modalidade a distância, constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais nos termos do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, dos cursos neste ato reconhecidos, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC. Art. 3º Nos termos do art. 10 § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017, e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO