DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121100185 185 Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 interatividade, instantaneidade e multimidialidade). Podem concorrer veículos on-line de todas as editorias, incluindo aqueles especializados em Saúde, desde que tenham sido produzidos exclusivamente para veiculação on-line (com pelo menos 70% do conteúdo em texto). 4.1.4. Categoria Audiovisual: matérias, reportagens e séries de reportagens publicadas em veículos de comunicação a partir da linguagem audiovisual em língua portuguesa. De acordo com o veículo de comunicação utilizado, essa categoria é dividida nas seguintes subcategorias: 4.1.5. Telejornalismo: programas jornalísticos de TV (emissoras de TV aberta e a cabo/TV fechada) e vídeos jornalísticos veiculados na internet. É vedada a participação de documentários. 4.1.6. Radiojornalismo: programas jornalísticos veiculados em rádio (emissoras AM, FM, comunitárias, web rádios e ondas curtas) e matérias jornalísticas veiculadas na internet (podcasts, entre outros). 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Para a validação da inscrição e participação no Prêmio CFMV/CRMVs de Jornalismo, independentemente da categoria de participação, é essencial que os candidatos cumpram todas as condições descritas neste regulamento e no Edital referente à edição da premiação, sob pena de desclassificação imediata. 5.2. Poderão concorrer trabalhos jornalísticos de autoria de um ou mais profissionais, que abordem a temática escolhida para o Prêmio, por meio de reportagens ou séries de reportagens, necessariamente em língua portuguesa, publicadas ou veiculadas no período estabelecidoEstão excluídas da participação as publicações de circulação interna, ou seja, aquelas restritas a empresas ou limitadas apenas a uma organização; de órgãos governamentais (exceto TVs e rádios públicas) e de associações, bem como matérias premiadas em outros concursos. 5.3. Os interessados poderão participar do presente Prêmio com um ou mais trabalhos jornalísticos, sem limite de quantidade, desde que preencham todas as condições de participação indicadas neste Regulamento e desde que cada participação seja encaminhada separadamente. 5.3.1. No entanto, se o mesmo participante tiver mais de um trabalho entre os finalistas, na mesma subcategoria ou não, a Comissão de Julgamento escolherá apenas um para ser laureado, a fim de garantir a pluralidade de condições e de premiações entre os participantes. 5.4. O Prêmio é destinado a todos os profissionais de imprensa, brasileiros ou estrangeiros, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, desde que domiciliados em território nacional. Será exigida dos participantes a apresentação no ato da inscrição, devendo ser anexada ao trabalho concorrente, de cópia simples digitalizada de documento de identificação pessoal com foto (RG ou passaporte). 5.4.1. Os profissionais devem comprovar a atuação profissional como jornalista apresentando cópias digitais dos seguintes documentos: registro no Ministério do Trabalho (MTb) ou Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e, se houver, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de Prestação de Serviços a empresa jornalística, à escolha do participante. A apresentação será exigida no ato da inscrição, devendo ser os documentos anexados ao trabalho concorrente. 5.4.2. No caso de profissionais autônomos (freelancers), a comprovação de autoria do trabalho deve ser feita por meio de carta expedida por veículo de comunicação que ateste a autoria do trabalho inscrito. A apresentação desta carta será exigida no ato da inscrição, devendo ser anexada ao trabalho concorrente 5.4.3. A comprovação de domicílio será realizada por meio de quaisquer documentos aptos a comprovar tal situação, tais como conta de água, luz ou telefone, desde que estejam em nome do concorrente. Tal comprovação será exigida no ato da inscrição, devendo ser anexada ao trabalho concorrente. 6. INSCRIÇÕES 6.1. Os jornalistas poderão se inscrever no PRÊMIO CFMV/CRMVs DE JORNALISMO apenas pelo hotsite : 6.1.1. Inscrições via : preencher a ficha de inscrição on-line e fazer upload do trabalho digitalizado, assim como cópia da carta de autorização do veículo, caso o participante seja freelancer. 6.1.2. Os arquivos a serem enviados devem conter, no máximo, 10 (dez) megabytes. Acima deste tamanho, o participante deve inserir no formulário de inscrição o link do material para download por parte da Comissão Organizadora. 6.2. Documentos obrigatórios: 6.2.1. Ficha de inscrição totalmente preenchida - será exigida uma inscrição para cada trabalho concorrente; 6.2.2. Cópia simples do documento de identificação pessoal com foto (RG ou RNE); 6.2.3. Registro profissional - MTb ou Delegacia Regional do Trabalho (DRT) - e, se houver, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de Prestação de Serviços a empresa jornalística ou carta expedida por veículo de comunicação, em caso de freelancer; 6.2.4. Comprovante de residência; 6.2.5. Uma cópia ou o original do trabalho jornalístico veiculado. 6.3. Formato para apresentação das matérias jornalísticas: 6.3.1. Subcategorias Texto e Webjornalismo: 6.3.1.1. Será obrigatório fazer upload de 1 (um) arquivo digitalizado em formato PDF que não ultrapasse 10 (dez) megabytes, ou indicar a URL (link) para download no site de inscrição. 6.3.1.2. Os seguintes dados devem ser informados no formulário disponível no ato da inscrição: ¸ Nome do veículo de comunicação no qual a reportagem foi divulgada; ¸ Nome da editoria e o título conferido à reportagem; ¸ Data e hora da primeira veiculação; ¸ Documento que comprove ciência do(s) repórter (es) e/ou profissional (is) integrante (s) da equipe responsável pela execução da reportagem, com seus nomes e assinaturas. 6.3.2. Telejornalismo: a) Matérias inscritas via site : Será obrigatório fazer upload do arquivo de vídeo no YouTube ou outra plataforma que gere uma URL (link) que deverá ser informada na ficha de inscrição para o Prêmio. A reportagem deverá vir acompanhada das vinhetas da emissora e da rede, se for o caso, além das chamadas introdutórias do programa ou noticiário. Além desses, os seguintes dados devem ser informados no formulário disponível no ato da inscrição: ¸Nome da emissora na qual a reportagem foi veiculada e/ou da rede à qual a emissora que veiculou a reportagem está associada; ¸ Nome do programa ou noticiário jornalístico e o título conferido à reportagem; ¸ Data e hora da primeira veiculação; b) Documento que comprove ciência do(s) repórter (es) e do(s) cinegrafista(s) integrantes da equipe responsável pela execução da reportagem, com seus nomes e assinaturasOs mesmos procedimentos são válidos para reportagens em vídeo veiculadas em websites ou portais da Internet, de forma a ser possível identificar a página da web com o nome do meio de comunicação e a data de veiculação em formato HTML, seguindo as demais especificações citadas no subitem "a" do item 6.3.2. 6.3.3. Radiojornalismo a) Matérias inscritas via site : será obrigatório fazer upload do arquivo no YouTube ou outra plataforma que gere uma URL do arquivo que deverá ser informada na ficha de inscrição para o Prêmio. A reportagem deverá vir acompanhada das vinhetas da emissora e da rede, se for o caso, além das chamadas introdutórias do programa ou noticiário. Além desses, os seguintes dados devem ser informados no formulário disponível no ato da inscrição: ¸ Nome da emissora na qual a reportagem foi veiculada e/ou da rede à qual está associada; ¸ Nome do programa ou noticiário jornalístico e o título conferido à reportagem; ¸ Data e hora da primeira veiculação. b) Documento que comprove ciência do(s) repórter(es) e/ou do(s) radialista integrante(s) da equipe responsável pela execução da reportagem, com seus nomes e assinaturas. c) Os mesmos procedimentos são válidos para matérias jornalísticas em áudio veiculadas em websites e portais, de forma a identificar a página da web com o nome do meio de comunicação e a data de veiculação, seguindo as demais especificações citadas no subitem "a" do item 6.3.3. 6.4. Os itens anteriormente descritos não excluem a possibilidade de solicitação, por parte da Comissão Organizadora, de documentos adicionais necessários à comprovação das condições de participação e inscrição no presente Prêmio. 6.5. Somente serão aceitas as inscrições de reportagens ou artigos publicados em mídia on-line (web) se os veículos de comunicação utilizados para publicação forem comprovadamente constituídos há mais de 12 (doze) meses. A comprovação da autenticidade e veracidade da informação será realizada pela análise das informações disponíveis no registro de domínios para Internet do Brasil () ou no exterior (), exceto nos casos de veemente notoriedade quanto ao tempo de constituição do veículo. 6.6. A ficha de inscrição estará disponível no site: , no período especificado no Edital. 7. AUTORIA E COAUTORIA 7.1. Serão aceitas no Prêmio apenas as inscrições de matérias, reportagens ou artigos de autoria própria ou coautoria, desde que sejam previamente autorizadas pelos demais coautores. 7.2. O autor da inscrição se responsabiliza pela origem e veracidade dos dados, ética na apuração e autenticidade das obras inscritas e será considerado representante da equipe autora do projeto e do respectivo veículo, inclusive para assinatura de todos os documentos referentes ao recebimento dos prêmios. 7.3. O autor da inscrição também declara, ao inscrever o trabalho jornalístico no Prêmio, ser titular de seus direitos autorais, bem como de todos os seus elementos, sendo detentor de autorizações e licenças para o uso e a veiculação da obra, não violando qualquer direito de terceiros. 7.3.1. No caso de obras coletivas, é relevante destacar que a premiação em dinheiro somente será paga ao autor responsável pela inscrição do trabalho indicado no campo "nome do participante", da ficha de inscrição 7.3.2. Não caberá ao Sistema CFMV/CRMVs realizar a divisão do prêmio entre os coautores declarados no formulário de envio do trabalho coletivo, a qual será de responsabilidade do autor da inscrição. 7.3.3. Os demais colaboradores/coautores não poderão, em hipótese alguma, pleitear qualquer indenização ou premiação em razão da seleção do trabalho inscrito no Prêmio, sob pena de desclassificação do trabalho selecionado. 7.4. Trabalhos sem assinatura ou assinados com pseudônimo não terão inscrição homologada. 7.4.1. Será considerado o critério profissional da assinatura impressa, gravada, registrada por gerador de caracteres e/ou sonora para comprovar autoria do trabalho. 7.5. A direção/chefia das redações dos veículos pode inscrever os trabalhos que julgarem necessários, desde que autorizados pelos autores e coautores. 7.6. Um único profissional será o responsável oficial pelo trabalho junto ao Sistema CFMV/CRMVs, cabendo-lhe representar a matéria em caso de classificação e responder aos comunicados enviados pela Comissão Organizadora do Prêmio. Em caso de impossibilidade, deverá comunicar, por escrito, o nome de seu substituto. 8. COMISSÃO ORGANIZADORA 8.1. A Comissão Organizadora será composta por profissionais de Comunicação do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, a serem nomeados anualmente, ou a critério do CFMV, por normativo específico. 8.2. A Comissão Organizadora tem total liberdade de identificar matérias que se enquadram no regulamento e entrar em contato com seus respectivos autores informando que, se desejarem, podem participar do concurso. 8.3. A Comissão Organizadora terá responsabilidade somente pela averiguação do preenchimento de todas as condições de participação para posterior confirmação da inscrição aos concorrentes. Essa pré-validação ocorrerá em até dez dias após o período de inscrições, podendo ser prorrogada se necessário. A Comissão Organizadora avaliará a autenticidade das informações indicadas na ficha de inscrição e procederá conforme indicado a seguir: a) Caso as informações não venham a corresponder, por qualquer motivo, à realidade dos fatos e acontecimentos, as inscrições serão canceladas e os trabalhos, desclassificados; b) Serão igualmente desclassificados os trabalhos cujas informações e documentos solicitados no formulário de inscrição não estejam corretos e/ou incompletos de acordo com as especificações solicitadas para cada subcategoria de participação. 8.4. Todos os inscritos terão sua inscrição confirmada de forma automática, porém, os participantes cujos documentos apresentados no ato da inscrição não preencham, por qualquer motivo, todas as condições de participação serão desclassificados e comunicados posteriormente. 8.5. A lista com as inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no site do Prêmio, ao que imediatamente se abrirá prazo de 3 (três) dias úteis para eventual recurso a ser dirigido à Comissão Organizadora, conforme cronograma a ser estabelecido (anexo ao edital), por meio do endereço eletrônico: [email protected]. A análise dos recursos será de 2 (dois) dias úteis. 8.6. Os trabalhos jornalísticos submetidos à avaliação de sua participação no Prêmio de Jornalismo permanecerão à disposição de todo e qualquer interessado, sendo livre o acesso às informações a qualquer tempo após a cerimônia de premiação. Além disso, todos os direitos dos trabalhos serão preservados e respeitados. 8.7. Eventuais esclarecimentos adicionais e/ou dúvidas existentes poderão ser encaminhados pelo e-mail: [email protected]. 9. COMISSÃO DE SELEÇÃO 9.1. O julgamento dos trabalhos inscritos e habilitados pela Comissão Organizadora do Prêmio será realizado em duas etapas diferentes. Em um primeiro momento, todos os trabalhos serão analisados pela Comissão de Seleção, que escolherá os finalistas de cada subcategoria. 9.2. A Comissão de Seleção será constituída por cinco professores de nível superior da área de Comunicação Social, a serem designados anualmente, ou a critério do CFMV, em ato normativo específico. Eles indicarão até 3 (três) finalistas em cada subcategoria, cujos vencedores serão selecionados pela Comissão de Julgamento. 9.2.1. Em paralelo, serão designados dois assessores técnicos do Sistema CFMV/CRMVs que avaliarão os trabalhos estritamente pelo critério "Adequação Técnica", com notas de 0 (zero) a 10 (dez), representando a nota zero imediata eliminação do concorrente. 9.3. Para secretariar a referida comissão poderão ser designados integrantes da Comissão Organizadora do Prêmio. 9.4. Os membros da Comissão de Seleção reunir-se-ão conforme cronograma estabelecido (anexo edital) para a avaliação e seleção dos trabalhos finalistas regularmente inscritos no Prêmio. 9.4.1. O direito recursal pelos inscritos e/ou terceiros interessados será assegurado conforme art. 165 da Lei nº 14.133. 9.4.2. A Comissão de Seleção indicará e classificará até 3 (três) trabalhos jornalísticos finalistas por subcategoria de participação. 9.4.3. A Comissão de Seleção poderá decidir pela não outorga do prêmio a uma ou mais subcategorias se concluir que os trabalhos concorrentes não cumprem os requisitos do concurso. 9.5. Os critérios de qualidade técnica e jornalística levados em conta serão todos os listados abaixo: Adequação ao Tema - todas as subcategorias: ¸ Diversidade e relevância das fontes consultadas - todas as subcategorias; Investigação de fatos, dados e estatísticas - todas as subcategorias; ¸ Originalidade e/ou relevância da pauta da reportagem - todas as subcategorias; ¸ Qualidade e clareza do texto - todas as subcategorias; ¸ Qualidade das imagens e do áudio - Categoria Audiovisual, subcategoria Telejornalismo; ¸ Qualidade do áudio (estúdio e captação externa) - Categoria Audiovisual, subcategoria Radiojornalismo;