DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121100186 186 Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ¸ Todas as demais condições de participação estabelecidas neste regulamento. 9.5.1. No critério "Adequação ao Tema" será verificado se o trabalho apresentado envolve o tema estipulado para a edição corrente do Prêmio, assim como se abrange uma das abordagens mencionadas em edital; 9.5.2. No critério "Diversidade e relevância das fontes consultadas" será observada a imparcialidade do conteúdo e se ele atende a exigência do edital no que se refere a privilegiar marcas ou divulgação institucional de estabelecimento privado; 9.5.3. No critério "Investigação de fatos, dados e estatísticas" será avaliada a qualidade da informação, a busca por veracidade, assim como sua utilidade social alinhada ao objetivo do Prêmio; 9.5.4. No critério "Originalidade e/ou relevância da pauta da reportagem" serão observadas a criatividade, a profundidade e a abrangência da apuração para produção do trabalho; 9.5.5. No critério 'Qualidade e clareza do texto" serão analisados o correto uso da língua portuguesa, a objetividade, a clareza do texto e a adequação ao meio utilizado para publicação/divulgação; 9.5.6. No critério "Qualidade das imagens e do áudio" serão observados nos trabalhos da categoria Audiovisual, subcategoria Telejornalismo, a qualidade estética (densidade, detalhe, contraste, distorção) da imagem e de masterização (eliminação ou redução de ruídos e sibilos) do áudio, o grau de dificuldade para execução do trabalho, a sincronia entre imagem e áudio, a edição final e os recursos utilizados; 9.5.7. No critério "Qualidade do áudio (estúdio e captação externa)" serão avaliados nos trabalhos da categoria Audiovisual, subcategoria Radiojornalismo, a qualidade de masterização (eliminação ou redução de ruídos e sibilos) do áudio, o grau de dificuldade para execução do trabalho, a edição final e os recursos utilizados. 9.6. A seleção dos trabalhos jornalísticos inscritos e a consequente classificação irão ocorrer de modo imparcial, sendo os nomes dos integrantes da Comissão de Seleção revelados somente na ocasião da divulgação dos finalistas. 9.7. A avaliação realizada pela Comissão de Seleção terá nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a maior e a menor nota recebidas descartadas. A apuração da nota de cada trabalho será calculada pela somatória simples das notas válidas dividida por 3 (três). 9.8. Em caso de empate caberá à Comissão de Seleção decidir quem será classificado, pelos critérios "Adequação ao Tema" e "Originalidade e/ou relevância da pauta da reportagem". 10. COMISSÃO DE JULGAMENTO 10.1. Após a fase de classificação, feita pela Comissão de Seleção, fica estabelecido que o julgamento dos trabalhos finalistas será realizado pela Comissão de Julgamento, responsável pela análise da qualidade técnica das matérias selecionadas, elegendo os melhores trabalhos por subcategoria e definindo os vencedores do Prêmio. A divulgação dos ganhadores ocorrerá no prazo de até 15 (quinze) dias corridos antes da cerimônia de premiação promovida pelo CFMV, em data a ser informada no site do Prêmio. 10.2. A Comissão de Julgamento será formada por três jornalistas de notório saber e atuantes em redações brasileiras, e dois assessores de comunicação do Sistema CFMV/CRMVs, a serem designados anualmente, ou a critério do CFMV, em ato normativo específico. A escolha e a homologação dos vencedores de cada subcategoria será feita com base nos critérios já pormenorizados neste Regulamento. 10.3. A classificação dos finalistas irá ocorrer de modo imparcial, sendo os nomes dos integrantes da Comissão de Julgamento revelados somente durante a cerimônia de premiação. 10.4. A avaliação realizada pela Comissão de Julgamento terá nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a maior e a menor nota recebidas descartadas. A apuração da nota de cada trabalho será calculada pela somatória simples das notas válidas dividida por 3 (três). 10.5. Em caso de empate, caberá à Comissão de Julgamento decidir quem ficará na melhor classificação, pelos critérios "Adequação ao Tema" e "Originalidade e/ou relevância da pauta da reportagem". 10.6. As decisões do Comitê de Julgamento serão passíveis de recurso, conforme o art. 165 da Lei nº 14.133. 11. PREMIAÇÃO 11.1. Os três primeiros colocados de cada subcategoria, conforme avaliação da Comissão de Julgamento, serão reconhecidos de acordo com a seguinte premiação: 11.1.1. Os trabalhos vencedores em 1° lugar em cada subcategoria serão reconhecidos e contemplados com uma premiação em dinheiro, no valor de R$ 15 mil (quinze mil reais). O segundo e terceiro colocados serão contemplados, respectivamente, com os valores de R$ 10 mil (dez mil reais) e R$ 5 mil (cinco mil reais). O total da premiação anual, portanto, será de R$ 120 mil (cento e vinte mil reais) 11.1.2. A premiação é individual e intransferível. 11.1.3. Em caso de empate, o prêmio deverá ser dividido. 11.1.4. Além dos valores indicados no item 11.1.1, e considerada a tributação incidente, os trabalhos vencedores em cada subcategoria receberão 1 (um) troféu alusivo ao Prêmio Sistema CFMV/ CRMVs de Jornalismo (para a equipe) e certificados em quantidade correspondente ao número de integrantes da equipe premiada (coautores). 11.2. A premiação ficará sujeita à tributação incidente. O CFMV fará a retenção do Imposto de Renda (IRPF), observando, para tanto, as normas legais. Desse modo, os vencedores receberão o valor líquido, ou seja, o valor obtido após a retenção do imposto devido, nos termos da legislação tributária vigente. 11.3. Caberá aos vencedores do presente Prêmio disponibilizar ao CFMV todas as informações necessárias e suficientes à entrega do prêmio a que fizeram jus. 11.4. Caso a reportagem vencedora seja de autoria coletiva, não caberá ao Sistema CFMV/CRMVs proceder à divisão do prêmio entre os autores do trabalho. A entrega e o pagamento do prêmio dar-se-ão em nome do autor da inscrição efetuada, o qual forneceu seus dados no site do Prêmio CFMV/CRMVs de Jornalismo, a quem caberá a responsabilidade de divisão, caso haja coautores declarados no formulário de inscrição, sem quaisquer responsabilidade da organização da premiação. 12. EVENTO DE PREMIAÇÃO E ENCERRAMENTO 12.1. Somente durante o evento de premiação serão divulgados os nomes dos integrantes da Comissão de Julgamento. A cerimônia será realizada em data e local a serem oportunamente anunciados pelo CFMV. 12.2. Será de responsabilidade do CFMV o custeio com eventuais despesas decorrentes de hospedagem e/ou deslocamento dos representantes dos trabalhos finalistas, bem como dos integrantes das comissões Organizadora, de Seleção e de Julgamento, até o local da entrega da premiação. 12.3. Na impossibilidade do comparecimento do autor da inscrição do trabalho finalista na data anunciada, deverá ser indicado representante para a entrega simbólica da premiação. 12.4. Em caso de não comparecimento do autor da inscrição ou de um representante, o troféu e certificado serão enviados por correspondência ao endereço informado no ato da inscrição. 13. DO PAGAMENTO 13.1. O pagamento será feito por meio de depósito bancário em conta informada pelo autor do trabalho inscrito ou pelo representante da equipe na ficha de inscrição. Todos os pagamentos serão realizados exclusivamente por intermédio de instituição financeira prestadora de serviços bancários ao CFMV. 13.2. Será efetuada, sobre o valor da premiação, retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas na legislação aplicável. 13.3. O pagamento será realizado na mesma data a todos os vencedores, conforme item 11, em até 10 (dez) dias úteis a partir da cerimônia de premiação, estando atrelada à apresentação da documentação e/ou de informações necessárias para a efetivação da transação financeira. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Os autores e coautores participantes do Prêmio autorizam, desde já, o CFMV e os conselhos regionais a reproduzirem, total ou parcialmente, pelo período de cinco anos, os trabalhos jornalísticos inscritos em iniciativas de responsabilidade dos organizadores da premiação, tais como livros, revistas, folhetos, vídeos, filmes, sites, catálogos, exposições, entre outros, nos quais predomine o caráter informativo/cultural. Essa reprodução tem por finalidade exaltar o trabalho jornalístico, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento ao seu autor ou autores, respeitados os direitos autorais dos autores dos trabalhos. 14.2. Fica, desde já, autorizado o uso de imagens, sons de voz e nome de vencedores para fins de disseminação e promoção do Prêmio CFMV/CRMVs de Jornalismo, cujo conteúdo poderá ser livremente publicado e reproduzido, no todo ou em parte, consoante disposto no item 13.1 supracitado, sem qualquer ônus ao Sistema CFMV/CRMVs ou a terceiros. O uso de imagens, sons de voz e nome de vencedores será autorizado pelo Sistema CFMV/CRMVs e pode ocorrer em todo o território nacional, para fins de divulgação do Prêmio Sistema CFMV/ CRMVs de Jornalismo. 14.3. Os casos porventura omissos e não previstos no presente regulamento, bem como a interpretação de seus dispositivos, serão submetidos à análise da Comissão Organizadora - também composta por representantes do CFMV - e serão por ela julgados de modo soberano e irrevogável. As decisões da Comissão Organizadora não poderão ser objeto de questionamento ou impugnação por qualquer uma das partes ou por qualquer um dos interessados. 14.4. Ficam impedidos de participar do presente Prêmio os trabalhos jornalísticos de autoria ou coautorias de servidores, empregados, comissionados ou prestadores de serviços integrantes das assessorias de comunicação do Sistema CFMV/CRMVs, dos membros da Comissão Organizadora, da Comissão de Seleção e da Comissão de Julgamento, bem como de seus cônjuges ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, assim como de pessoas jurídicas das quais figurem como sócio-proprietários, a fim de garantir a transparência e a imparcialidade na avaliação dos trabalhos inscritos. 14.5. A fim de assegurar a integridade, a imparcialidade e a transparência de todo o processo, os membros das Comissões Organizadora, de Seleção e de Julgamento do "Prêmio de Jornalismo do Sistema CFMV/CRMVs" devem identificar e divulgar prontamente qualquer conflito de interesse real ou potencial que possa comprometer as respectivas atuações. 14.6. Conflitos de interesse podem incluir, mas não se limitam a, relacionamentos familiares, pessoais ou profissionais com candidatos, interesses financeiros diretos ou indiretos que possam afetar o julgamento. 14.7. Quando um conflito de interesse for identificado, o membro em questão deve se abster de participar da avaliação ou tomada de decisão relacionada ao candidato. 14.8. Os membros da Comissão devem manter estrita confidencialidade em relação a todas as informações e documentos relacionados aos candidatos e ao processo de seleção, confidencialidade que deve ser mantida durante e após a conclusão do concurso. 14.9. Fica exclusivamente a critério do Sistema CFMV/CRMVs o estabelecimento de mecanismos preventivos de fraude. 14.10. O participante que, por meios dolosos, praticar atos ilegais visando frustrar os objetivos deste concurso, ou, ainda, demonstrar não possuir idoneidade, poderá ter sua participação suspensa, assim como ficar impedido de participar de licitações e contratações com o Sistema CFMV/CRMVs pelo prazo de até 3 (três) anos. 14.11. A remuneração, ou não, aos integrantes das comissões responsáveis pela organização, seleção e julgamento do Prêmio constará no Edital de cada edição. 14.12. Os participantes, ao realizarem sua inscrição e receberem a validação de sua participação no Prêmio, manifestam sua total concordância com este Regulamento. 14.13. Os participantes concordam, expressamente, por meio da inscrição no Prêmio, que o Sistema CFMV/CRMVs não será responsável por qualquer dano ou prejuízo oriundo de sua participação nesta premiação. 14.14. O edital do Prêmio deverá ser realizado por meio da modalidade concurso, nos termos do art. 22 da Lei nº 14.133/2021. 14.15. O edital deverá dispor sobre as regras e prazos para recurso, impugnação e pedidos de esclarecimento, entre outros, decorrentes da realização do certame. CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS ACÓRDÃO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Acórdão CFN relativo ao Processo SEI CFN nº 099994.000421/2021-95 (na origem - Processo Ético Disciplinar CRN-3 nº 002/2016). Sessão Plenária CFN nº 497ª, de 22/11/2023. Denunciada: L.A.N.M. Denunciante: Ex-officio. A Conselheira Relatora do CFN recebeu a petição da advogada da defesa da denunciada, requerendo a desistência do recurso interposto contra a decisão do Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região (CRN-3), que aplicou a penalidade de advertência. Restando prejudicados o relatório e o voto nesta Reunião Plenária, dá ciência ao Plenário desta petição, para que este ratifique a penalidade de advertência imposta pelo CRN-3 e proceda à devolução do processo ao Conselho Regional de origem, para o cumprimento de execução de penalidade, consoante art. 87 da Resolução CFN nº 705/2021, considerando ainda que: a) é direito assegurado pela legislação a desistência do recurso administrativo voluntário, conforme art. 51 da Lei nº 9784/99; b) não houve recurso da parte contrária; c) não se enquadra nas hipóteses de duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 77 da Resolução nº 705/2021). KÁTIA REGINA LEONI SILVA LIMA DE QUEIROZ GUIMARÃES Presidente do Conselho Em exercício CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA RESOLUÇÃO Nº 23, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera o Anexo I da Resolução CFP n.º 6, de 23 de março de 2023, que disciplina a emissão de passagens, reserva de hospedagens e concessão de verbas no âmbito do Conselho Federal de Psicologia O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe conferem o artigo 6º da Lei Federal nº 5766, de 20 de dezembro de 1971, e o Decreto 79.822, de 17 de junho de 1977, resolve: Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Resolução CFP n.º 6, de 23 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), n.º 58, seção 1, de 24 de março de 2023, páginas 94 e 95, passando a vigorar conforme disposto no Anexo I desta resolução. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO Presidente do Conselho