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Diário Oficial da União · 11/12/2023 · pág. 188

DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121100188 188 Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ DECISÃO COREN/CE Nº 138, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320/64 dos créditos adicionais; CONSIDERANDO o constante no capítulo IV - Dos Créditos Adicionais - artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 503/2016 que estabelece procedimentos para plano plurianual, proposta e alterações orçamentárias e dá outras providências; CONSIDERANDO os recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 2.000.000,00 ( dois milhões de reais), nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei nº. 4.320/1964; CONSIDERANDO o Acordo Formal de Contribuição nº. 031/2022- PAD COFEN nº. 229/2022, no valor de R$ 923.015,65 (novecentos e vinte e três mil, quinze reais e sessenta e cinco centavos); CONSIDERANDO Decisão Coren-CE nº. 118/2022, em seu Art. 2º, que determina que a Presidência do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará poderá autorizar abertura de créditos adicionais suplementares com o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do orçamento; CONSIDERANDO parecer favorável nº 007/2023 exarado pela Controladoria do Coren-CE; CONSIDERANDO deliberação do Plenário, em sua 586º Reunião Ordinária, realizada em 30 de outubro de 2023; decide: Art 1º - Aprovar a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará para o exercício de 2023 no valor de R$ 2.923.015,65 (dois milhões, novecentos e vinte e três mil, quinze reais e sessenta e cinco centavos), oriundo do excesso de arrecadação e do Acordo Formal de Contribuição nº. 031/2022. Art 2º - Face à alteração ocorrida o valor global do orçamento fica alterado para R$ 22.923.015,65 (vinte e dois milhões, novecentos e vinte e três mil, quinze reais e sessenta e cinco centavos). Quadro geral de Reformulações . FONTES DE RECURSOS . 6.2.1.1.1-RECEITA CORRENTE R$ 2.923.015,65 . 6.2.1.1.1.12-RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 2.000.000,00 . 6.2.1.1.1.12.40-CONTRIBUIÇÃO DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS E ECONÔMICAS R$ 2.000.000,00 . 6.2.1.2.1.12.40.01-ANUIDADES-PESSOAS FÍSICAS R$ 1.500.000,00 . 6.2.1.2.1.12.40.01.001-ANUIDADES DO EXERCÍCIO - P.F. R$ 1.500.000,00 . 6.2.1.2.1.12.40.01.001.001-Enfermeiro R$ 800.000,00 . 6.2.1.2.1.12.40.01.001.002-Técnico R$ 700.000,00 . 6.2.1.2.1.12.40.01.002-ANUIDADES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - P.F. R$ 200.000,00 . 6.2.1.2.1.12.40.01.002.001-ANUIDADES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - P.F. R$ 200.000,00 . 6.2.1.1.1.19-OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 300.000,00 . 6.2.1.1.1.19.32-RECEITA DA DÍVIDA ATIVA R$ 300.000,00 . 6.2.1.1.1.19.32.16-RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS CO N T R I B U I ÇÕ ES R$ 300.000,00 . 6.2.1.1.1.19.32.16.001-Dívida Ativa Pessoa Física - Principal R$ 300.000,00 . 6.2.1.1.1.17-TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 923.015,65 . 6.2.1.1.1.17.10-TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS R$ 923.015,65 . 6.2.1.1.1.17.10.01-TRANSFERÊNCIAS DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN R$ 923.015,65 . 6.2.1.1.1.17.10.01.001-PLATEC - RESOLUÇÕES COFEN R$ 923.015,65 . 6.2.1.1.1.17.10.01.001.004-Platec - Investimentos - AC 031/2022 R$ 923.015,65 . TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS R$ 2.923.015,65 . APLICAÇÕES DE RECURSOS . 6.2.2.1.1- DESPESAS CORRENTES R$ 2.923.015,65 . 6.2.2.1.1.31-VENCIMENTOS E VANTAGENS - PESSOAL CIVIL R$ 850.000,00 . 6.2.2.1.1.31.90-PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 850.000,00 . 6.2.2.1.1.31.90.11-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 850.000,00 . 6.2.2.1.1.31.90.11.001-Salários R$ 850.000,00 . 6.2.2.1.1.33-OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 800.000,00 . 6.2.2.1.1.33.10-TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS R$ 500.000,00 . 6 . 2 . 2 . 1 . 1 . 3 3 . 1 0 . 4 1 - CO N T R I B U I ÇÕ ES R$ 500.000,00 . 6.2.2.1.1.33.10.41.001-Transferências Paro o COFEN - Cota Parte R$ 500.000,00 . 6.2.2.1.1.33.90-OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 300.000,00 . 6.2.2.1.1.33.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 300.000,00 . 6.2.2.1.1.33.90.39.001-SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - PESSOAS JURÍDICAS R$ 300.000,00 . 6.2.2.1.1.33.90.39.001.002-Serviços Terceirizados em Geral R$ 300.000,00 . 6.2.2.1.1.33.90.47-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CO N T R I B U T I V A S R$ 150.000,00 . 6.2.2.1.1.33.90.47.001-Taxas De Serviços R$ 150.000,00 . 6.2.2.1.1.33.90.93-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 200.000,00 . 6.2.2.1.1.33.90.93.002-OUTRAS DESPESAS COM REUNIÕES, REPRESENTAÇÕES, PLENÁRIO E DESLOCAMENTOS R$ 200.000,00 . 6.2.2.1.1.33.90.93.002.001-Auxílio Representação R$ 200.000,00 . 6.2.2.1.2 - CRÉDITO DISPONÍVEL - DESPESAS DE CAPITAL R$ 923.015,65 . 6 . 2 . 2 . 1 . 2 . 4 4 - I N V ES T I M E N T O S R$ 923.015,65 . 6.2.2.1.2.44.90-INVESTIMENTOS - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 923.015,65 . 6.2.2.1.2.44.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS P E R M A N E N T ES R$ 923.015,65 . 6.2.2.1.2.44.90.52.001 - MOBILIÁRIOS EM GERAL R$ 923.015,65 . ORÇAMENTO DE 2023 R$ 20.000.000,00 . ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL R$ 2.923.015,65 . Abertura de Crédito Adicional Platec Investimentos AC 031/2022 R$ 923.015,65 . Abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação R$ 2.000.000,00 . ORÇAMENTO DE 2023 R$ 22.923.015,65 ANA PAULA BRANDÃO DA SILVA FARIAS Presidente do Conselho ALEXSANDRO BATISTA DE ALENCAR Secretário Ad Hoc CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS DECISÃO COREN-GO Nº 1.472, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre o valor e a concessão de descontos nas anuidades pessoas físicas e jurídicas para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 12.514 de 28 de outubro de 2011 e; CONSIDERANDO a Lei nº 5.905/73 em seus artigos 15, incisos III, XI e XIV e artigo 16; CONSIDERANDO os artigos 4º, 5º, e 6º, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011; CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira dos Conselhos Regionais de Enfermagem, nos termos do artigo 57 do Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n.º 724/2023 que determina aos Conselhos Regionais de Enfermagem a aplicação da correção de 3,52% (INPC) quando da fixação dos valores das anuidades, taxas e serviços para o exercício de 2024, devidas pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas e dá outras providências; CONSIDERANDO a deliberação do plenário em sua 738ª Reunião ordinária realizada no dia 30 de outubro do ano de dois mil e vinte e três, decide: Art.1º A anuidade para os profissionais de enfermagem inscritos no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás referente ao exercício de 2024 fica: I - no valor de R$443,98 (quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos) para os Enfermeiros; II - no valor de R$421,77(quatrocentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos) para os Obstetrizes; III - no valor de R$274,51(duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) para os Técnicos de Enfermagem; IV - no valor de R$220,29 (duzentos e vinte reais e vinte e nove centavos) para os Auxiliares de Enfermagem; Art. 2º A anuidade devida por pessoas jurídicas no exercício de 2024 fica para empresas com capital social declarado em seu contrato: I - com capital social até R$ 50.000,00 o valor de R$ 677,86 (Seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos); II - com capital social de R$ 50.001,00 até R$ 200.000,00 o valor de R$ 1.355,71 (mil trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos); III - com capital social de 200.001,00 até o valor de R$ 500.000,00 o valor de R$ 2.033,57 (dois mil e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos); IV - com capital social de R$ 500.001,00 até o valor de R$ 1.000.000,00 o valor de R$ 2.711,45 (dois mil setecentos e onze reais e quarenta e cinco centavos); V - com capital social de R$ 1.000.001,00 até o valor de R$ 2.000.000,00 o valor de R$ 3.389,29 (três mil trezentos e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos); VI - com capital social de R$ 2.000.001,00 até o valor de R$ 10.000.000,00 o valor de R$ 4.067,16 (quatro mil sessenta e sete reais e dezesseis centavos); VII - com capital social acima de R$ 10.000.000,00 o valor de R$ 5.422,85 (cinco mil quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos). Art.3º Conceder o desconto nos valores das anuidades do exercício financeiro 2024 da seguinte forma: I -Desconto de 20%(vinte por cento) em cota única para pagamento até 31 de janeiro de 2024; II-Desconto de 10% (dez por cento) em cota única para pagamento até 29 de fevereiro de 2024. III- Desconto de 5% (cinco por cento) em cota única para pagamento até o dia 31 de março de 2024. Art.4º Fica assegurado o parcelamento do valor integral sem qualquer desconto ou acréscimo de juros ou correções monetárias, em no máximo 5 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com o primeiro vencimento em 31 de janeiro, não podendo cada parcela ser inferior a R$50,00 (cinquenta reais) e desde que o último vencimento ou parcela não ultrapasse o dia 31 de maio de 2024. § 1º As parcelas pagas após o vencimento mensal sofrerão o acréscimo de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora 0,03% (zero vírgula zero três por cento) ao dia. § 2º Não havendo o pagamento até 31 de março ou o parcelamento previsto no caput deste artigo, o valor da anuidade será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, e acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de juros 1% (um por cento) ao mês. Art.5º Para a inscrição requerida até 31 de março de 2024, deverá a anuidade ser cobrada no seu valor integral, devendo para aquelas realizadas após esta data, ser cobrado o valor proporcional aos meses restantes para findar o ano. Art.6º O profissional que tiver mais de uma inscrição, no mesmo Conselho Regional, pagará apenas a anuidade correspondente a inscrição da categoria de maior nível de formação, estando isento do pagamento referente às demais categorias em relação as quais também possua inscrição. §1º A isenção que se refere este artigo não se estende a anuidades anteriores já pagas ou em débito. §2º Possuindo o profissional formação e exercendo atribuições específicas, fica mantida a obrigatoriedade de inscrição em todas as categorias. Art. 7º Aos profissionais recém-inscritos será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) para Enfermeiro e Obstetriz e 50% (cinquenta por cento) para Técnico e Auxiliar de Enfermagem, no valor da primeira anuidade, que será paga proporcionalmente quando solicitada a partir do mês de abril. Parágrafo único. A anuidade, a taxa de expedição de carteira e os serviços referentes a primeira inscrição profissional poderão ser pagas parceladamente, caso assim deseje o interessado, não devendo o parcelamento exceder o exercício financeiro correspondente. Art.8º Será concedida isenção de anuidade aos profissionais atingidos por intempéries, ou seja, aquelas resultantes de condições atmosféricas extremas que podem causar ciclones, furacões, tufões, inundações, tempestades, tornados e outros similares, desde que oficialmente decretada como calamidade pública e tenha ocorrido no local de moradia do profissional, em até 12 (doze) meses após a data da calamidade, desde que atendo um dos seguintes requisitos: