DOMCE 12/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3353
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
Art. 2º. Os casos omissos, no Anexo Único desta portaria, serão submetidos à apreciação técnica da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. A presente portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Secretaria de Educação de Barbalha/CE, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três).
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO Secretário de Educação
ANEXO I PORTARIA DE LOTAÇÃO N°11.12.01/2023/SME
PREMISSAS PARA O PROCESSO DE LOTAÇÃO
Relevância: o processo de lotação de professor é um momento de grande relevância em cada unidade escolar, constituindo-se de um fator essencial para o desenvolvimento do projeto pedagógico da escola e para o sucesso dos estudantes e bem estar dos servidores.
Descentralização: a lotação de professor envolve compromisso e responsabilidades recíprocas das escolas municipais.
Eficiência: é imprescindível que a lotação de professor seja efetivada em tempo hábil para o pleno funcionamento do calendário letivo de 2024.
COMPOSIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO PROFESSOR
A carga horária semanal de trabalho do(a) professor(a) será de 20, 40 ou 60 horas, sendo destinado 1/3 para as atividades extraclasse ou horas-atividades no ambiente escolar ou fora dele, conforme disposto na Lei Municipal nº. 2.288/2019 e nas legislações e regulamentos estaduais e federais voltados à Educação Pública, no que couber.
A carga horária semanal do professor será dividida na seguinte proporção:
Para uma jornada de 40 horas/200h/a: 27 horas de regência (67%) e 13 horas de atividades extraclasse (33%);
Para uma jornada de 20 horas/100h/a: 13 horas de regência, somando- se a 7 horas de atividades extraclasse;
Para uma jornada de 60 horas/300h/a: 40 horas de regência e 20 horas de atividades extraclasses;
PARÁGRAFO ÚNICO - Em conformidade com o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.388/2019, na composição da jornada de trabalho dos professores efetivos, em exercício de atividades docentes em sala de aula, observar-se-á, o limite de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos e 1/3 (um terço) da carga horária para dedicação às atividades denominadas extraclasse (estudos, planejamentos, elaboração e correções de avaliação, e etc).
Para as diferentes jornadas de 60 horas, 40 horas e 20 horas será aplicada a mesma proporção de regência e atividades extraclasse.
Dos professores Regentes do Ensino Fundamental Anos Iniciais:
Regente 1 - Preferencialmente na disciplina de LÍNGUA PORTUGUESA, complementando com as demais disciplinas até o limite de sua carga horária. Regente 2 - Preferencialmente na disciplina de MATEMÁTICA, complementando com as demais disciplinas até o limite de sua carga horária.
O tempo destinado às atividades extraclasse, a ser vivenciado na escola, em momentos individuais e coletivos, destina-se ao desenvolvimento de estudos, planejamento e avaliação: estudos para permitir a formação contínua na própria escola ou em momentos formativos oferecidos pela SME, planejamento das atividades pedagógicas que inclui o planejamento de aulas, preparação de materiais didáticos e de outras atividades integrantes do calendário escolar, e, no que concerne à avaliação, elaboração e correção de atividades de aferição da aprendizagem dos estudantes.
Cabe a cada unidade escolar, em articulação com a SME, organizar os horários de atividades extraclasse dos professores, de forma a permitir, semanalmente, momentos coletivos e individuais, sendo os momentos coletivos de, no mínimo, 3 horas semanais, propiciando a integração da equipe escolar para o desenvolvimento do seu projeto pedagógico.
A ausência do professor nos horários das atividades extraclasse, individuais ou coletivas, será passível de recuperação, mediante apresentação de justificativa, que será sujeita a análise e autorização por parte do Núcleo Gestor da Unidade Escolar.
A recuperação da falta em horário de atividade individual será organizada pela escola em articulação com o professor.
A recuperação da falta em um horário de atividade coletiva somente poderá acontecer em outro momento, a ser acordado com o núcleo gestor da escola.
CRITÉRIOS GERAIS DA LOTAÇÃO
O processo de lotação de professor, em cada unidade escolar, deve considerar a habilitação do professor, o número de turmas ofertadas e os componentes curriculares constantes do mapa curricular cadastrado no Sistema Integrado de Gestão (SIGE Escola),observando as normas estabelecidas na Portaria que normatiza o processo de matrícula 2024, priorizando o servidor com maior tempo de serviço na unidade escolar.
Professores efetivos com regime de trabalho de 60 horas semanais; Professores efetivos com regime de trabalho de 40 horas semanais; Professores efetivos com regime de trabalho de 20 horas semanais; Professores contratados por tempo determinado nos termos da Lei Municipal nº. 2.100/2013, e suas alterações posteriores, se houver.
A ampliação de carga horária para professores efetivos será realizada por meio de procedimento específico de acordo com o art. 15, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Educação Básica do Município de Barbalha (Lei 1.887/2010).
É recomendável a concentração da carga horária do professor em uma mesma unidade escolar, resguardados os interesses da administração pública.
A lotação de professor nos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular será feita considerando sua habilitação específica ou, ainda, a área do conhecimento a que se vincula sua habilitação.
No caso de componentes curriculares de conteúdos transversais ou componentes curriculares eletivos da parte diversificada e flexível, a lotação do professor poderá ser feita considerando a identificação do docente com a atividade curricular, independente da sua habilitação, mediante autorização do Conselho Municipal de Educação.
A lotação de professor efetivo com habilitação específica se dará prioritariamente, no ensino básico, regular ou no ensino integral, observando-se, em primeiro lugar, o preenchimento dos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular, e, em seguida, nos componentes curriculares da parte Diversificada e Flexível do currículo.
Esgotadas as possibilidades de lotação dos professores efetivos em regência de classe nos componentes da Base Curricular, na parte