DOMCE 12/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 12 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3353
www.diariomunicipal.com.br/aprece 29
Diversificada, nos componentes curriculares eletivos, ainda restantes até 02 (duas) horas da carga-horária de regência do professor, estas poderão ser lotadas, após validação da SME, nas seguintes situações:
a) Com projetos destinados aos alunos, em consonância com a proposta pedagógica da escola.
A lotação do professor em readaptação de função, será precedida do devido processo administrativo, devidamente instruído com a documentação pertinente, devendo ser submetido a junta médica legalmente constituída, com emissão de parecer pela Procuradoria Geral do Município, seguida de decisão administrativa do Secretário da pasta, conforme o artigo 62 da Lei Municipal nº. 1.887/2010 (Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município).
A readaptação de função se dará em caráter transitório, limitada sua extensão até o encerramento do ano letivo, devendo o professor apresentar no início de cada ano letivo novo requerimento devidamente acompanhado da documentação pertinente, a fim de se concluir a cerca da continuidade ou não da readaptação.
Desta forma, observada a condição decorrente da doença profissional de que foi acometido, bem como sua habilitação específica, o professor em readaptação de função será lotado nos seguintes ambientes ou atividades de apoio pedagógico da escola:
I - Apoio Pedagógico em salas de multimeios, bibliotecas, salas de leitura, laboratório de informática e afins.
A quantidade, por escola, de lotação de professores em readaptação de função será definida, observando as vagas demandadas pelos ambientes e atividades de apoio pedagógico da escola, mediante planejamento da lotação com a SME, de acordo com a lei Municipal nº. 1.887/2010 (PCCR).
A lotação do Professor na Supervisão Escolar deve priorizar o bem- estar da escola dos alunos, pais, professores, comunidade escolar. O supervisor deve atuar com a gestão escolar com iniciativas pedagógicas que busquem melhorar o desempenho educacional dela, apoiando e desenvolvendo projetos que culminem no sucesso do aluno.
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE LOTAÇÃO
Educação de jovens e adultos (EJA).
Lotação de Professores na EJA, terá como supedâneo a Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 0011/ 2019.
Nas escolas regulares, formato presencial:
A lotação de professor na EJA, no formato presencial, nas escolas regulares, para os anos iniciais e finais do ensino fundamental, deverá ser feita por área do conhecimento, com professor habilitado em um ou mais componentes curriculares da área, conforme o mapa de turma cadastrado no Sige escola.
Na EJA Fundamental (anos finais), a escola organizará a oferta das áreas em dois anos com carga horária total do curso de 1.600 horas. Ressalta-se que a oferta da EJA, nessa etapa de ensino, é prioridade da rede pública municipal, conforme previsto na portaria 1493/2019 - GAB que normaliza o processo de matrícula 2023.
A lotação de professor na EJA fundamental deverá atender aos quantitativos de carga horária previstos no levantamento prévio de vagas.
EDUCAÇÃO INCLUSIVA
A lotação de professores para Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Tem como objetivo, entre outros, prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir atividades de apoio especializados de acordo com as necessidades específicas dos estudantes público-alvo da Educação Especial, devendo integrar a proposta pedagógica da escola.
O AEE deve ser oferecido de forma complementar à formação dos estudantes com deficiências e transtornos globais do desenvolvimento e de forma suplementar à formação de estudantes com altas habilidades/superdotação, sendo assegurada a dupla matrícula nos termos do art. 8º do Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011.
Para atuar no AEE, o professor deverá ter curso de Licenciatura ou Especialização em uma das áreas da Educação Especial e com experiência comprovada de regência de sala de aula.
ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL
A lotação de professor em Escola em Tempo Integral – Lei 2. 277/2017 – ETI, tanto para turmas em tempo integral, quanto para as de tempo parcial, seguirá os mesmos critérios das demais escolas regulares.
A organização da carga horária semanal em cada tempo integral terá a seguinte distribuição:
Base Nacional Curricular Comum - 1º a 9º Ano; Base Diversificada - 1º a 9º Ano; Dias Letivos – 200 dias; Carga Horária Anual Mínima – 1.800 horas; Módulo Semanal – 40 horas; Língua Estrangeira moderna é disciplina obrigatória a partir do 2º segmento do Ensino Fundamental (6º ao 9º Ano) na parte diversificada do currículo; Arte Educação será oferecida nos níveis da Educação Básica.
A organização dos componentes curriculares eletivos, sejam os ministrados por professores lotados para este fim ou voluntários parceiros, deverá considerar a distribuição da carga horária entre as cinco áreas do conhecimento, com base na Resolução CNE N° 02/98, a saber:
Linguagens; Matemática e suas tecnologias; Ciências da Natureza e suas tecnologias; Ciências Humanas; Ensino Religioso.
Os professores que tiverem horas lotadas na biblioteca com função readaptada deverão utilizar, pelo menos, 20% (vinte por cento) dessa carga para ministrar componentes através de projetos.
O percentual de que trata o item 6.1.4 somente poderá ser inferior a 20% mediante autorização da SME.
Os Componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática poderão ter sua carga horária subdividida da seguinte forma:
Língua Portuguesa e Produção textual; Matemática I e Matemática II;
Lotação de professor na base diversificada do currículo.
O componente curricular Ensino Religioso que engloba as disciplinas eletivas do componente curricular destina-se ao desenvolvimento de competências socioemocionais, à educação e vida, à iniciação científica, à construção de projetos de vida e tem como objetivo articular as áreas do conhecimento, tendo a pesquisa como meio privilegiado de consolidação de conhecimentos, além de fomentar a formação integral do estudante.
A lotação nas disciplinas eletivas do componente curricular ensino religioso, será feita por adesão do professor que poderá ser efetivo ou temporário, com perfil adequado ao caráter ou natureza das ações