DOMCE 12/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3353
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81
3.000,00 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 6.000,00 3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.90.93.00 Indenizações e restituições 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 1.390,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 1.390,00 4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 1.390,00 4.6.90.71.00 Principal da dívida contratual resgatado 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 1.390,00 18 542 0004 2.046 Manutencao da Coleta Seletiva e Reciclagem do Resíduos 3.3.90.04.00 Contratação por tempo determinado 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.90.34.00 Outras desp. pessoal dec. contrat. terc. 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00
TOTAL Secretaria do Meio Ambiente 17.560,00
DE:
14 14. Fundo Municipal de Educacao 12 122 0037 2.048 Manutencao do Fundo Municipal de Educacao 3.3.90.14.00 Diárias - civil 1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação 5.200,00 3.3.90.30.00 Material de consumo 1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação 4.100,00 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ 1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação 2.785,00 12 361 0231 2.054 Manutencao de Outros Programas Educacionais 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 1570000000 Transferência de convênio União/Educação 355,00
TOTAL Fundo Municipal de Educacao 12.440,00
TOTAL GERAL 49.000,00
Nova Olinda, 11 de Dezembro de 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:974C0CAD
PREVI NOVA OLINDA RETIFICAÇÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N° 140/2022
Reedita o Ato n° 140/2022 do processo nº. 21243/2022-5,
para atender às exigências do Tribunal de Contas do Estado do
Ceará.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 40, § 7°, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103, de 2019 e § 8° da Constituição Federal de 1988, incluído pela Emenda Constitucional n° 41, 2003, art. 23 de EC 103/19 e arts. 3º, 7º, 8º da Lei Municipal nº 614, de 5 de março de 2010; RESOLVE CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE a JOSE BARBOSA DA SILVA, CPF N° 873.945.023-68, na qualidade de viúvo dependente da falecida PEDRINA FERREIRA DA SILVA BARBOSA, CPF 724.299.923-53, ex-servidora inativa, então ocupante do cargo de GARI, lotada na Secretaria de Serviços Públicos, com valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pela “de cujus”, com data de início do benefício (DIB) em 08/03/2022, data do requerimento, correspondente a R$ 727,20 (setecentos e vinte e sete reais e vinte centavos), conforme discriminado abaixo:
DESCRIÇÃO VALOR (R$) (A) Proventos de Aposentadoria (na data do óbito) 1.212,00 (B) Valor da pensão, conforme a regra do art. 23 da EC 103/2019 (50% + 10% por dependente = 60% do item A) 727,20 BENEFICIÁRIOS VALOR (R$) (C) JOSE BARBOSA DA SILVA 727,20 Para o benefício em referência ficam assegurados: I-A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda) II-Acumulação de benefícios previdenciários, previstos no art.24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, 11 de Dezembro de 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal
THAIS AMORIM DE LIMA PINHEIRO Diretora Presidente da PREVI NOVA OLINDA Matricula 3724
Publicado por: Antonia Daiane Soares Matos Código Identificador:D850E1D0
PREVI NOVA OLINDA RETIFICAÇÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N° 144/2023
Reedita o Ato n° 144/2023 do processo nº. 06526/2023-4,
para atender às exigências do Tribunal de Contas do Estado do
Ceará.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 40, § 7°, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103, de 2019 e § 8° da Constituição Federal de 1988, incluído pela Emenda Constitucional n° 41, 2003, art. 23 de EC 103/19 e arts. 3º, 7º,8º da Lei Municipal nº 614, de 5 de março de 2010; RESOLVE CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE a RAIMUNDO SEVERO ANGELO, CPF N° 173.177.033-20, na qualidade de viúvo dependente da falecida FRANCISCA FERREIRA, CPF N° 856.134.283-87, ex-servidora inativa, então ocupante do cargo de GARI, lotada na Secretaria de Serviços Públicos, com valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pela “de cujus”, com data de início do benefício (DIB) em 29/04/2022, data do requerimento, correspondente a R$ 727,20 (setecentos e vinte e sete reais e vinte centavos), conforme discriminado abaixo:
DESCRIÇÃO VALOR (R$) (A) Proventos de Aposentadoria (na data do óbito) 1.212,00 (B) Valor da pensão, conforme a regra do art. 23 da EC 103/2019 (50% + 10% por dependente = 60% do item A) 727,20 BENEFICIÁRIOS VALOR (R$) (C) RAIMUNDO SEVERO ANGELO 727,20
Para o benefício em referência ficam assegurados: