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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/12/2023 · pág. 121

DOMCE 12/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3353

www.diariomunicipal.com.br/aprece 121

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:51D74ACF

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 2023.12.06-0003 ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 08.11.01/2023 - SEMATUR CONTRATANTE: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO CONTRATADA: REDNOV FERRAMENTAS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA REALIZAÇÃO DE GINCANA ESCOLAR, CONFORME A LEI MUNICIPAL N°. 2.194 QUE INSTITUI E REGULAMENTA A GINCANA ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO VALOR: valor global de R$ 828,99 (oitocentos e vinte e oito reais e noventa e nove centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 06.01.04.122.0002.2.017 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO. Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISITICAS, CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS, com recursos diretamente arrecadados ou transferidos da PMTN, consignados no Orçamento de 2023. VIGÊNCIA: 06 de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023. DATA DA ASSINATURA: 06 de dezembro de 2023.

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:D060FB09

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.413, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde aos Profissionais de Saúde Bucal no Município de Várzea Alegre/CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Várzea Alegre/CE o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, em caráter Individual Variável a ser concedido aos profissionais das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, especificamente aos profissionais Dentistas e Técnicos e/ou Auxiliares em Saúde Bucal, com recursos advindos do Programa de Desempenho da Saúde Bucal da Atenção Primária na Saúde — APS, instituído pela Portaria GM/MS N° 960, de 17 de julho de 2023. § 1º Os recursos orçamentários para o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde serão provenientes do orçamento do Ministério da Saúde, Funcional Programática 10.301.5019.219A Piso de Atenção Primária em Saúde - Plano Orçamentário 0009 - Incentivo financeiro da APS – Desempenho, condicionado aos repasses do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS de Várzea Alegre/CE. § 2º Os recursos orçamentários repassados pelo Ministério da Saúde para o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde serão distribuídos em forma de rateio estabelecido da seguinte forma: I - 70% (setenta por cento) do valor deverá ser rateado entre os profissionais, sendo o percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento) para Cirurgiões Dentista e o percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) para os Técnicos em Saúde Bucal e Auxiliares em Saúde Bucal de cada unidade básica de saúde. § 3º É devido aos profissionais das Equipes da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde conforme artigo 3º da Portaria GM/MS N° 960, de 17 de julho de 2023. Art. 2º Os profissionais das Equipes da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, especificamente profissionais Dentistas e Técnicos e/ou Auxiliares em Saúde Bucal, somente receberão o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde se estiverem devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) conforme monitoramento de metas estabelecido na Portaria GM/MS N° 960, de 17 de julho de 2023. Art. 3º O Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, por se tratar de vantagem transitória, não se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos e não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens. Parágrafo único. Não é vedada a percepção do Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde em concomitância com qualquer outra gratificação, adicional ou vantagem financeira que os profissionais façam jus por merecer. Art. 4º Em caso de suspensão temporária do repasse por parte do Ministério da Saúde, o Município de Várzea Alegre não se responsabilizará pelo Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, ficando restabelecido o referido repasse quando da retomada do efetivo repasse pelo Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:B9AC6C1B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 392, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a exoneração de servidor da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor RAIMUNDO BEZERRA DE MORAIS NETO (matrícula nº 5605), do cargo de Gerente de Núcleo de Contencioso, símbolo CDS-05, da Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo todos seus efeitos à data de 01 de dezembro de 2023.

Publique-Se. Registre-Se. Cumpra-Se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará, em 08 de dezembro de 2023.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:1A9FF749

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 350, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Estabelece normas sobre a circulação de bicicletas em praças públicas durante o período em que houver a instalação de decoração natalina no Município de Várzea Alegre – CE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 69, inciso IV, e: