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Diário Oficial da União · 12/12/2023 · pág. 132

DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121200132 132 Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 5º Deixarão de ser beneficiários da Reserva Extrativista Verde para Sempre aqueles que realizarem a venda e arrendamento de terras, ou que realizarem a venda de benfeitorias para quem não seja beneficiário sem que haja consulta e aprovação da comunidade e do Conselho Deliberativo. CAPÍTULO III DOS USUÁRIOS DA RESERVA EXTRATIVISTA VERDE PARA SEMPRE Art. 6º São considerados usuários da Reserva Extrativista Verde para Sempre: I - os servidores públicos, os parentes de famílias beneficiárias da Reserva Extrativista Verde para Sempre e os vaqueiros que não atenderem aos critérios para serem reconhecidos como famílias beneficiárias da unidade de conservação. II - visitantes que realizam turismo na Reserva Extrativista Verde para Sempre. III - os indivíduos e representantes de instituições religiosas que trabalham temporariamente na Reserva Extrativista Verde para Sempre. IV - aqueles que, não se caracterizando como integrantes das comunidades tradicionais, estão aguardando a conclusão de processo administrativo ou judicial de regularização fundiária relacionado às benfeitorias, áreas de posse e/ou propriedades que possuíam dentro do território da Reserva Extrativista Verde para Sempre no momento da criação desta unidade de conservação. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 7º É dever de toda a família beneficiária cumprir as normas estabelecidas no Plano de Manejo, Acordos de Pesca e demais instrumentos de gestão da Reserva Extrativista Verde para Sempre, bem como contribuir para o bem-estar das comunidades locais. Art. 8º É dever de todos os usuários cumprir as normas estabelecidas nos diversos instrumentos de gestão da Reserva Extrativista Verde para Sempre, assim como a legislação socioambiental pertinente ao uso dos recursos naturais e ao respeito às comunidades tradicionais da unidade de conservação. Art. 9º Os casos omissos e eventuais conflitos de interesses deverão ser analisados e deliberados pelo Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Verde para Sempre. Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.992, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004484/2001-14. Interessado: Eneva S.A., CNPJ: 04.423.567/0001-21. Objeto: Antecipa o prazo de vigência da outorga de autorização da UTE Fortaleza, CEG nº UTE.GN. CE.028357-6.01, localizada em Caucaia, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.994, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006193/2023-01. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 22.652,74 (vinte e dois mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Potirendaba 2, localizada no município de Potirendaba, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.995, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006264/2023-67. Interessado: EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., CNPJ nº 28.152.650/0001-71. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 537,97 (quinhentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos) metros quadrados, necessária à implantação do Posto de Transformação 34,5/13,8 kV Menino Jesus, localizada no município de Muniz Freire, estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.001, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006163/2023-96. Interessado: CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, CNPJ nº 02.998.611/0001-04. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 68 (sessenta e oito) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Governador Valadares 6 - Leopoldina 2, circuito duplo, 500 kV, com aproximadamente 319 (trezentos e dezenove) Km de extensão, que interligará a SE Governador Valadares 6 à SE Leopoldina 2, localizada nos municípios de Governador Valadares, Alpercata, Fernandes Tourinho, Sobrália, São João do Oriente, Iapu, Inhapim, Caratinga, Entre Folhas, Bom Jesus do Galho, Raul Soares, Vermelho Novo, Caputira, Matipó,Santa Margarida, Orizânia, Divino, Fervedouro, Carangola, São Francisco do Glória, Miradouro, Vieiras, Muriaé, Santana de Cataguases, Cataguases e Leopoldina, todos no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.674, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.002112/2023-95, decide por: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento à reclamação interposta pela Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D. CNPJ nº 06.981.180/0001-16 em face do Despacho nº 2.879, de 2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que deu provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob responsabilidade da Indústria Alimentícia Jabolac Ltda. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.675, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006838/2022-16 e 48500.000877/2023-91 decide por: (i) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos tempestivamente em face da Resolução Homologatória nº 3.216, de 4 de julho de 2023; (ii) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Itamaracá Transmissora SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 29.774.606/0001-66, dada a intempestividade de sua apresentação; e (iii) dar provimento parcial aos Recursos Administrativos conhecidos, nos termos da Nota Técnica nº 156/2023- STR/ANEEL, aprovando as alterações no resultado do ciclo 2023-2024 da RAP, cujos efeitos serão refletidos de forma efetiva ao longo do ciclo 2024-2025 da RAP. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.760, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004437/2023-11, decide por conhecer e, no mérito, dar provimento ao pedido de Medida Cautelar interposto por AM Torres Ltda cadastrada sob CNPJ: 50.708.496/0001-20, no sentido de suspender os cancelamentos dos orçamentos de conexão realizados pela Enel Distribuição Rio, face as solicitações de acesso apresentadas pelos Srs. José Luiz Pires, Vinicius Oliveira de Araujo, Agustinho Amancio da Silva Filho e Fábio Oliveira Moulin, até o julgamento definitivo do pedido de anulação do cancelamento dos referidos orçamentos de conexão. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 4.725, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº: 48500.005564/2022-48. Interessadas: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, CNPJ/MF nº 33.541.368/0001-1; Dunas Transmissão de Energia S.A., CNPJ/MF nº 31.095.265/0001-44; Iracema Transmissora de Energia S.A., CNPJ/MF nº 09.250.729/0001-90; Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - TAESA, CNPJ/MF nº 07.859.971/0001-30; Centrais Elétricas do Norte do Brasil - Eletrobras-Eletronorte, CNPJ/MF nº 00.357.038/0001-16; Interligação Elétrica Norte e Nordeste - IENNE, CNPJ/MF nº 09.276.712/0001-02; ARGO VI Transmissão de Energia S.A. - ARGO VI CNPJ/MF nº 20.514.555/0001-69; CYMI Construções e Participações S.A, CNPJ/MF nº 07.003.107/0001- 32; Argo Energia Empreendimentos e Participações S.A. - ARGO, CNPJ 24.624.551/0001-94; e, Sistema de Transmissão Nordeste S.A. (STN), CNPJ/MF nº 28.367.479/0001-18. Decisão: tornar sem efeito o Despacho 4.456, de 16 de novembro de 2023, publicado no DOU em 21 de novembro de 2023. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 4.740, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº: 48500.006562/2022-76. Interessada: Interligação Elétrica Aimorés S.A. Decisão: (i) conhecer, e no mérito, negar provimento, ao pleito de "excludente de responsabilidade" da Interligação Elétrica Aimorés S.A. pelo atraso na entrada em operação comercial da LT 500 kV Padre Paraíso 2 - Governador Valadares 6, segundo circuito, do Contrato de Concessão nº 04/2017-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 12 de dezembro de 2023. Nº 4.827 - Processo Nº: 48500.003139/2021-33. Interessado: Anemus Wind 3 Participações S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Anemus Wind 3. Unidades Geradoras: UG1, UG2, UG8 e UG9, de 4.200,00 KW cada. Localização: Municípios de Currais Novos e São Vicente, no estado do Rio Grande Do Norte. Nº 4.828 - Processo Nº: 48500.000493/2022-97. Interessado: Ventos de São Galdino Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santo Antonio 01. Unidade Geradora: UG9, de 4.500,00 KW. Localização: Município de São José do Campestre, no estado do Rio Grande do Norte. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA D ES P AC H O Relação nº 219/2023 Fase de Requerimento de Pesquisa O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa publicação:(323) 9787/2023-871.676/2023-BAHIA GRAPHITE LTDA- 9789/2023-871.678/2023-BAHIA GRAPHITE LTDA- 9780/2023-871.597/2023-JONATHAN VICTOR HILL- 9775/2023-871.592/2023-JONATHAN VICTOR HILL- 9768/2023-871.583/2023-JONATHAN VICTOR HILL- 9781/2023-871.598/2023-JONATHAN VICTOR HILL- 9769/2023-871.584/2023-JONATHAN VICTOR HILL- 9771/2023-871.586/2023-JONATHAN VICTOR HILL- 9764/2023-871.576/2023-JONATHAN VICTOR HILL- 9778/2023-871.595/2023-JONATHAN VICTOR HILL- 9763/2023-871.574/2023-JONATHAN VICTOR HILL- 9767/2023-871.581/2023-JONATHAN VICTOR HILL- 9765/2023-871.578/2023-JONATHAN VICTOR HILL- 9762/2023-871.573/2023-JONATHAN VICTOR HILL- 9786/2023-871.646/2023-MRX TRADING MINING LTDA- 9739/2023-871.424/2023-MINAS MINERAÇÃO-