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Diário Oficial da União · 12/12/2023 · pág. 141

DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121200141 141 Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 12.182, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031479/2023-76, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Tapera; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0719; III - município (UF): Miranda (MS); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 18' 17'' / 056° 49' 41'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.286, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.049158/2023-28, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MA0142 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO PORTARIA Nº 13.325, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 22, inciso IV, da Portaria nº 10.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.015434/2023-43. resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202312-02/ANAC, emitido em 8 de dezembro de 2023 em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico STARTECH AERO SOLUÇÕES LTDA. Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: www.gov.br/anac/painel145. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO VIANA TORRES SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 13.321, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.053981/2022-57, resolve: Art. 1º Credenciar, por 3 (três) anos, o médico JANDER JOÃO TOMAZELLI, CRM0013968SC, MC282, para a realização de exames de saúde periciais no endereço avenida Augusto Bauer 240, sl. 305, Jardim Maluche, 88354-040, Brusque / SC, para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO KRUTMAN PORTARIA Nº 13.322, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.024774/2023-76, resolve: Art. 1º Credenciar, por 3 (três) anos, o médico IVAN FREITAS DA SILVEIRA, CRM0012980BA, MC287, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Avenida Santos Dumont 4474, Pitangueiras, 42701-260, Lauro de Freitas / BA, para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO KRUTMAN PORTARIA Nº 13.323, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.012665/2023-14, resolve: Art. 1º Credenciar, por 3 (três) anos, a médica FERNANDA DE CASTRO NASCIMENTO, CRM0010614MT, MC288, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Avenida Ayrton Senna, 30S, Centro, 78575-000, Juara/MT, para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO KRUTMAN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO Nº 98, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001826/2023-84, resolve: Art. 1º Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 09/2023-ANTAQ, que tem por objetivo contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento de proposta normativa que estabelece o conteúdo mínimo dos Relatórios de Avaliação de Resultado Regulatório da ANTAQ, ocorrerá no modelo virtual no dia 19 de dezembro de 2023, com início às 15h e término quando da manifestação do último credenciado. Art. 2º A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte: Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet, gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no "Youtube"; Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública; Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo aplicativo de mensagens "Whatsapp" no número (61) 2029-6940. O período de inscrição será das 9h às 13h do dia 19 de dezembro de 2023; Os interessados poderão enviar sua contribuição por vídeo, áudio ou até mesmo por escrito no "Whatsapp"; Os interessados também poderão se manifestar entrando na sala de reunião criada no aplicativo "Teams". Para isso, no ato de inscrição, o interessado deverá se manifestar nesse sentido e encaminhar seu endereço eletrônico de login no "Teams" para ser convidado a entrar na sala na sua vez; e Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta "Teams" será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as contribuições ou o interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo "Whatsapp". Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes no Aviso de Audiência Pública nº 09/2023-ANTAQ. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Ministério dos Povos Indígenas GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MPI Nº 325, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de Regimento Interno do Ministério dos Povos Indígenas. O MINISTRO DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS Substituto, no uso das atribuições estabelecidas no parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, bem como da Portaria n.º 73, de 9 de março de 2023, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de proposta de Regimento Interno do Ministério dos Povos Indígenas. Parágrafo único. A proposta referida no caput será elaborada considerando os termos do Decreto nº 11.355/2023, alterado pelo Decreto nº 11.780/2023, que estabelece a estrutura organizacional do MPI. Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será composto por representantes das seguintes unidades do MPI, a saber: I - Gabinete da Ministra; II - Secretaria-Executiva; III - Secretaria Nacional de Direitos Territoriais Indígenas; IV - Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena; V - Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas. § 1° A Coordenação do GT ficará a cargo do representante da Secretaria-Executiva do Ministério dos Povos Indígenas. § 2º A Assessoria Especial de Controle Interno e a Consultoria Jurídica do Ministério acompanharão e prestarão apoio técnico às atividades do Grupo de Trabalho no que concerne às suas competências. Art. 3º Ao Coordenador do Grupo de Trabalho compete: I - Coordenar as reuniões do grupo definindo pautas, convocando as reuniões, conduzindo as discussões correspondentes e o andamento dos trabalhos; II - Colaborar na elaboração de proposta de Regimento Interno do Ministério dos Povos Indígenas, em conjunto com os demais integrantes do Grupo; III - Promover a articulação do Grupo de Trabalho com as demais unidades organizacionais do MPI, no âmbito de suas atribuições, quando necessário; IV - Designar Coordenador e Secretário ad hoc, quando necessário. Art. 4º Compete aos demais integrantes do Grupo de Trabalho: I - Participar das reuniões, das discussões e dos trabalhos relacionados com as atividades do Grupo; II - Cumprir as tarefas distribuídas pelo Coordenador, respeitando- se o cronograma das atividades; III - Sugerir a necessidade de articulação com as demais unidades organizacionais do MPI; IV - Colaborar na elaboração de sugestões para a proposta de Regimento Interno do Ministério dos Povos Indígenas, em conjunto com os demais integrantes do Grupo. Parágrafo único. Sempre que necessário, o Grupo poderá contar com a participação de servidores ou demais profissionais em exercício em qualquer das unidades organizacionais do MPI ou de representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal, para colaborar com a realização dos trabalhos. Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á conforme agenda definida, ou na medida da necessidade mediante convocação, pelo Coordenador. Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de 60 dias, contados da publicação desta portaria, para conclusão de sua proposta de Regimento Interno e encaminhamento ao Gabinete da Ministra. § 1° A prorrogação das atividades do GT poderá ocorrer mediante proposta, devidamente fundamentada, à autoridade competente. § 2° A Secretaria-Executiva do MPI adotará os trâmites cabíveis visando a análise e aprovação da proposta. Art. 7º. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELOY TERENA