DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121200158 158 Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 21.2 Colágeno e gelatinas . Função tecnológica Coadjuvantes INS Limite máximo de resíduo (mg/kg) Notas . Agente de clarificação/Agente de filtração Celulose em pó 460(ii) - - . Terra diatomácea - - - . Agente de controle de microrganismos Ácido cítrico 330 - - . Ácido sulfúrico 513 - - . Agente de lavagem e/ou descascamento Ácido sulfúrico 513 - - . Peróxido de hidrogênio - - - . Catalisador Ácido sulfúrico 513 - - . Solvente de extração e processamento Ácido sulfúrico 513 - - 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PROD DE TERAPIAS AVAN RESOLUÇÃO-RE Nº 4.662, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023(*) O GERENTE-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIAS AVANÇADAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 109, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Prorrogar por até 20 (vinte) dias do prazo original, no caso de petições prioritárias, e por até 60 (sessenta) dias do prazo original no caso de petições ordinárias, nos termos do § 5º do art. 17-A da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, o(s) prazo(s) para publicação de decisão referente às petições de pós-registro listadas no ANEXO: Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FABRÍCIO CARNEIRO DE OLIVEIRA ANEXO NOME DA EMPRESA CNPJ NUMERO DE EXPEDIENTE DATA DO PROTOCOLO
ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA. 15800545000150 0807319238 31/07/2023 0807316233 31/07/2023
AMGEN BIOTECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. 18774815000193 0722322236 13/07/2023
ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA 60318797000100 0768537238 25/07/2023
BAYER S.A. 18459628000115 0704573235 06/07/2023 0765271232 21/07/2023
BIOGEN BRASIL PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA 07986222000174 0752176236 20/07/2023
BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA 56998982000107 0795244239 28/07/2023
CHRON EPIGEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 04415365000138 0771111235 25/07/2023
CSL BEHRING COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA 62969589000198 0713788235 11/07/2023
ELI LILLY DO BRASIL LTDA 43940618000144 0788586235 28/07/2023
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ 33781055000135 0714052235 11/07/2023
GILEAD SCIENCES FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA 15670288000189 0720509231 12/07/2023
GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA 33247743000110 0679027235 03/07/2023 0714054231 11/07/2023 0714056238 11/07/2023 0714058234 11/07/2023 0714060236 11/07/2023 0747515232 19/07/2023 0758335234 21/07/2023 0758378238 21/07/2023
JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA 51780468000187 1276526231 14/11/2023
LABORATÓRIOS FERRING LTDA 74232034000148 0715448238 11/07/2023
LABORATÓRIOS PFIZER LTDA 46070868003699 0782317237 27/07/2023 0782313234 27/07/2023 0782315231 27/07/2023
LIBBS FARMACÊUTICA LTDA 61230314000175 0756507231 20/07/2023
MERCK SHARP & DOHME FARMACEUTICA LTDA. 03560974000118 0774675230 26/07/2023
NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A 56994502000130 0735123232 14/07/2023
PFIZER BRASIL LTDA 61072393000133 0750248236 19/07/2023 0750238239 19/07/2023 0750242237 19/07/2023 0750246230 19/07/2023 0750271231 19/07/2023
PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. 33009945000123 0752172233 20/07/2023 0752174230 20/07/2023 1350775233 30/11/2023
SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 61286647000116 0714050239 11/07/2023 0714064239 11/07/2023 0768583231 25/07/2023
SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. 10588595001092 0687836239 04/07/2023 0687816234 04/07/2023 0726240230 13/07/2023
TAKEDA PHARMA LTDA. 60397775000174 0714062232 11/07/2023 0741286230 17/07/2023 1199541236 01/11/2023 1199543232 01/11/2023 1353063231 30/11/2023
UNO HEALTHCARE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. 13109151000124 1216288234 01/11/2023 1216321230 01/11/2023 1216234235 01/11/2023 1216347233 01/11/2023 1216323236 01/11/2023
() Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no Diário Oficial da União nº 234 , de 11 de dezembro de 2023 , Seção 1, pág. 160 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.663, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 () O GERENTE-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIAS AVANÇADAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 109, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Prorrogar por até 40 (quarenta) dias do prazo original, no caso de petições prioritárias, e por até 122 (cento e vinte) dias do prazo original no caso de petições ordinárias, nos termos do § 5º do art. 17-A da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, o(s) prazo(s) para publicação de decisão referente às petições de registro listadas no ANEXO: Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FABRÍCIO CARNEIRO DE OLIVEIRA ANEXO NOME DA EMPRESA CNPJ NUMERO DE EXPEDIENTE DATA DO PROTOCOLO
BIOCADBRAZIL FARMACÊUTICA LTDA 15700887000106 0097737233 31/01/2023
TAKEDA PHARMA LTDA. 60397775000174 0940712230 01/09/2023
PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. 33009945000123 0991604231 19/09/2023
ULTRAGENYX BRASIL FARMACEUTICA LTDA 27724245000118 1011887230 21/09/2023
() Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no Diário Oficial da União nº 234 , de 11 de dezembro de 2023 , Seção 1, pág.161 RESOLUÇÃO-RE N° 4.664, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023() O GERENTE-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIAS AVANÇADAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 109, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder a revalidação automática do registro dos medicamentos biológicos sob o nº de processos constantes do anexo desta Resolução, nos termos do § 6º do art. 12 da Lei nº. 6.360, de 1976. Art. 2º A revalidação abrange os pedidos que ainda não foram objetos de qualquer manifestação por parte da Anvisa. Parágrafo único. Não constam do anexo desta Resolução os expedientes protocolados fora do prazo estabelecido nos termos da Lei nº. 6360, de 1976. Art. 3º A revalidação automática não impedirá a continuação da análise da petição de renovação de registro requerida, podendo a Administração, se for o caso, indeferir o pedido de renovação e cancelar o registro que tenha sido automaticamente revalidado, ou ratificá-lo deferindo o pedido de renovação. Art. 4º Os medicamentos revalidados podem ser consultados, assim como suas apresentações válidas no link: https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/ Art. 5º Será considerada a data de revalidação do registro contada a partir do final da vigência do período de validade anterior, de modo que não há interrupção na regularidade do registro. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FABRÍCIO CARNEIRO DE OLIVEIRA