DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121200165 165 Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 e) até o dia quinze do mês subsequente ao da ocorrência, as alterações cadastrais relativas ao item 5 da alínea "a" do inciso V do caput; VI - ...................................................................................................................... a) ........................................................................................................................ ........................................................................................................................... 3. categoria do trabalhador cedido, conforme classificação adotada pelo eSocial; 4. código da CBO; e 5. etnia e raça; ........................................................................................................................... e) até o dia quinze do mês subsequente ao da ocorrência: 1. as alterações cadastrais relativas ao item 5 da alínea "a" do inciso VI; 2. afastamento ou licença sem remuneração quando ocorrer durante todo o mês calendário; e 3. afastamento ou licença com remuneração, quando sua duração for superior a 30 (trinta) dias. VII - ........................................................................................................................ a) ........................................................................................................................... ............................................................................................................................... 3. categoria do trabalhador avulso portuário ou não portuário, conforme classificação adotada pelo eSocial; 4. código da CBO; e 5. etnia e raça; .............................................................................................................................. e) até o dia quinze do mês subsequente ao da ocorrência: 1. as alterações cadastrais relativas ao item 5 da alínea "a" do inciso VII; e 2. afastamentos temporários descritos no Anexo I-B; f) no décimo sexto dia do afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com duração superior a quinze dias ou por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, que ocorrerem dentro do prazo de sessenta dias pelo mesmo motivo que gerou a incapacidade, e tiverem em sua totalidade duração superior a quinze dias. g) no dia do início de afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, quando ocorrer dentro do prazo de sessenta dias do retorno de afastamento anterior pelo mesmo motivo que tenha gerado a incapacidade, gerador do recebimento de auxílio-doença. VIII - ....................................................................................................................... a) ........................................................................................................................... ............................................................................................................................... 5. categoria do estagiário, conforme classificação adotada pelo eSocial; 6. nível e natureza do estágio; e 7. etnia e raça; ........................................................................................................................... d) valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais, com a correspondente discriminação e individualização das parcelas e descontos, que deverão ser declarados até o dia quinze do mês subsequente ao vencido; e) até o dia quinze do mês subsequente ao da ocorrência: 1. alterações cadastrais relativas ao item 7 da alínea "a" do inciso VIII; e 2. gozo de recesso; IX - ..................................................................................................................... a) ....................................................................................................................... ........................................................................................................................... 3. data de início da residência; 4. categoria do médico residente, conforme classificação adotada pelo eSocial; e 5. etnia e raça; ........................................................................................................................... c) valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais, com a correspondente discriminação e individualização das parcelas e descontos, que deverão ser declarados até o dia quinze do mês subsequente ao vencido; d) até o dia quinze do mês subsequente ao da ocorrência: 1. alterações cadastrais relativas ao item 5 da alínea "a" do inciso IX; e 2. gozo de recesso; X - ...................................................................................................................... a) ....................................................................................................................... ........................................................................................................................... 3. data de início da prestação de serviço; 4. categoria do cooperado, conforme classificação adotada pelo eSocial; e 5. etnia e raça; ........................................................................................................................... c) valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais, com a correspondente discriminação e individualização das parcelas e descontos, que deverão ser declarados até o dia quinze do mês subsequente ao vencido; d) até o dia quinze do mês subsequente ao da ocorrência, as alterações cadastrais relativas ao item 5 da alínea "a" do inciso X do caput; XI - ..................................................................................................................... ........................................................................................................................... b) valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais, com a correspondente discriminação e individualização das parcelas e descontos, que deverão ser declarados até o dia quinze do mês subsequente ao vencido; ........................................................................................................................... § 8º As informações relativas à etnia e raça devem ser obrigatoriamente prestadas nas inclusões, alterações ou retificações cadastrais dos trabalhadores ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2024, respeitando o critério de autodeclaração do trabalhador, em conformidade com a classificação utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. § 9º O produtor rural pessoa física pode enviar as informações de que trata a alínea "a" do inciso I deste artigo até o dia 15 do mês seguinte ao do início das atividades, caso a admissão se refira a trabalhador rural por pequeno prazo contratado na forma prevista no inciso II do § 3º do art. 14-A da Lei nº 5.889, de 1973." (NR) ANEXO I MOTIVOS DE AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS DE EMPREGADOS E DE TRABALHADORES TEMPORÁRIOS . Acidente ou doença relacionada ao trabalho, com duração não superior a 15 (quinze) dias . Aposentadoria por invalidez . Cárcere . Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo . Cumprimento de serviço militar obrigatório . Exercício de mandato eleitoral, com ou sem remuneração, de empregado público . Exercício de mandato sindical . Gozo de férias . Licença não remunerada ou sem vencimento que abrangeu todo o mês calendário . Licença-maternidade inclusive suas antecipações e prorrogações . Participação no Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS . Suspensão do contrato para qualificação, nos termos do art 476-A da CLT . Violência doméstica e familiar - Lei nº 11.340, de 2006 - art. 9º, §2º, inciso II da Lei Maria da Penha ANEXO I-A Motivos de afastamentos temporários de servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional, das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, não regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, e de militares das Forças Armadas, dos Estados e do Distrito Federal . Acidente ou doença relacionada ao trabalho, com duração não superior a 15 (quinze) dias de servidor vinculado ao RGPS . Afastamento de mandato eletivo para exercer cargo em comissão . Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo . Cumprimento de serviço militar obrigatório . Disponibilidade . Exercício de mandato eleitoral com ou sem remuneração . Exercício de mandato sindical . Licença com remuneração, quando sua duração for superior a 30 (trinta) dias . Licença sem remuneração, quando ocorrer durante todo o mês calendário . Licença-maternidade, inclusive suas antecipações e prorrogações . Violência doméstica e familiar - Lei nº 11.340, de 2006 - art. 9º, §2º, inciso II da Lei Maria da Penha ANEXO I-B Motivos de afastamentos temporários de trabalhadores avulsos portuários e não portuários . Acidente ou doença relacionada ao trabalho, com duração não superior a 15 (quinze) dias . Cumprimento de serviço militar obrigatório . Exercício de mandato sindical . Gozo de férias . Impedimento de concorrência à escala para trabalho avulso . Inatividade por período superior a 90 (noventa) dias . Licença não remunerada ou sem vencimento que abrangeu todo o mês calendário . Licença-maternidade inclusive suas antecipações e prorrogações . Violência doméstica e familiar - Lei 11.340, de 2006 - art. 9º, §2º, inciso II da Lei Maria da Penha " (NR) Art. 2º Ficam revogados da Portaria nº 671, de 2021, os seguintes dispositivos: a) as alíneas "c" e "d" do inciso III do caput do art. 14; e b) os incisos II e IV do caput do art. 144. Art. 3º Esta Portaria entra e vigor em 2 de janeiro de 2024. LUIZ MARINHO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu o processo de interdição nos seguintes termos: Conheço e nego provimento ao recurso com fundamento constante no parecer SEI nº 1029656. Mantenho a interdição, com a paralisação total de uma máquina identificada no Termo de Interdição nº4.081.092-5. . Nº P R O C ES S O Termo de Interdição E M P R ES A UF . 01 19966.201460/2023-78 4.081.092-5 Associação Comunitária de Prod. e Com. do Sisal PE PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PORTARIA Nº 1.180, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DA SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18 da PORTARIA Nº 860, de 29 de agosto de 2023, e; Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001; Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro da Infraestrutura; Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.041690/2022-49, resolve: Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado de Roraima para o exercício de 2023 - 1ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria. Art. 2º. Revogar o Anexo XXIII, da Portaria nº 1.604, de 08 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2022, edição nº 240, seção 1, página 153. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE ESSE ANEXO . Unidade da Federação: RORAIMA Processo nº 50000.041690/2022-49 1ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2023 Relação de Empreendimentos Programa de Pavimentação, Recuperação e Manutenção de Rodovias . Ítem Rodovia Trecho Valor(R$) . 1 RR-342 Km 28,00 - Km 46,03 (Vila do Taiano) 5.000.000,00 . Total do Programa 5.000.000,00 Cronograma Financeiro . Discriminação Trimestre Total (R$) . 1º 2º 3º 4º . Programa de Pavimentação, Recuperação e Manutenção de Rodovias - - - 5.000.000,00 5.000.000,00 . Total da Unidade da Federação 5.000.000,00