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Diário Oficial da União · 12/12/2023 · pág. 167

DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121200167 167 Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . MORAES TOUR VIAGENS LTDA 008420 12.886.061/0001-87 . OLIVEIRA E SOUZA LTDA 008421 22.544.255/0001-58 . P & E TURISMO LTDA 008422 52.880.249/0001-32 . POLETTUR LTDA 008423 52.839.287/0001-41 . TECNOTELECOM TELECOMSAT LTDA 008424 13.013.440/0001-25 DECISÃO SUPAS Nº 860, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1111640-05.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.222926/2023-78, e considerando o que consta no processo nº 50500.126906/2020-42, decide: Art. 1º. Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VEJA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS LTDA (VTR TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA.), CNPJ nº 18.538.045/0001-80, por inobservância ao disposto na Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023. Art. 2º. Não conhecer as impugnações da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001-35, AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001-01 e V I AÇ ÃO COMETA S/A., CNPJ nº 61.084.018/0001-03, por perda do objeto. Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 421, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 103, de 4 de dezembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.075835/2023-55, delibera: Art. 1º Suspender do Procedimento de Averiguações Preliminares em curso no processo administrativo nº 50500.097136/2022-85, a verificação dos investimentos com prazo determinado cuja conclusão estabelecida no caderno de obrigações seja de 2 (dois) anos, contados a partir da data de assinatura do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Concessionária Rumo Malha Paulista S/A. Art. 2º A suspensão de que trata o artigo 1º se dará pelo prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, contados da data de publicação desta Deliberação, ou até a celebração de termo aditivo ao contrato de concessão da Rumo Malha Paulista S/A. que reflita a solução consensual discutida no âmbito do processo administrativo 50500.038215/2023-35, o que ocorrer primeiro. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 422, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 101, de 4 de dezembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.146087/2022-11, delibera: Art. 1º Deferir o pleito formulado pela EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A. de antecipação para o 2º ano de concessão da obra de implantação de acesso à Ponte das Areias, localizado no km 55 da BR-116/RJ, no Município de São José do Vale do Rio Preto (RJ), previsto incialmente para o 7º ano de concessão do Contrato de Concessão do Edital nº 01/2022, sendo que os efeitos tarifários serão contemplados na revisão ordinária subsequente à conclusão do dispositivo, de acordo com o previsto no contrato de concessão e regulamentos vigentes. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 423, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 087, de 4 de dezembro de 2023, e no que consta dos autos do processo nº 50500.077477/2023-15, delibera: Art. 1º Inscrever no Registro Nacional do Agente Transportador Ferroviário de Cargas (RENAFER-C), com fundamento no art. 3º da Resolução nº 5.990, de 20 de setembro de 2022, a empresa VLI Multimodal S/A., CNPJ nº 42.276.907/0001-28, para atuar como Agente Transportador Ferroviário (ATF), para a prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas desvinculado da exploração de infraestrutura ferroviária, dentro do Subsistema Ferroviário Federal (SFF). Art. 2º O ATF deverá demonstrar, 30 (trinta) dias antes do início das suas operações, que está apto a operar e acessar as malhas do SFF, em conformidade com o Termo de Compromisso de Qualificação Técnica. Art. 3º A prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas pelo ATF requer prévia celebração de Contrato Operacional Específico (COE). Art. 4º Os direitos, deveres e penalidades administrativas às quais estão sujeitos o ATF e as hipóteses de cancelamento da inscrição no RENAFER-C são regulamentados pela Resolução nº 5.990, de 2022. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 424, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 088, de 4 de dezembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.005789/2020-84, delibera: Art. 1º Revogar o inciso III do art. 1º da Deliberação nº 198, de 30 de junho de 2023. Art. 2º Alterar a Licença Operacional nº 160, emitida em nome da empresa Expresso Adamantina Ltda, CNPJ nº 43.004.159/0001-97, para a exclusão dos mercados listados abaixo: I - De Goiânia (GO) para Barra Velha (SC), Imbituba (SC), Laguna (SC), Tubarão (SC), Criciúma (SC); II - De Itumbiara (GO) para Barra Velha (SC), Balneário Camboriú (SC), Imbituba (SC), Laguna (SC), Tubarão (SC), Criciúma (SC); III - De Uberlândia (MG) para Barra Velha (SC), Imbituba (SC), Laguna (SC), Tubarão (SC), Criciúma (SC), Porto Alegre (RS); IV - De Uberaba (MG) para Joinville (SC), Barra Velha (SC), Florianópolis (SC), Imbituba (SC), Laguna (SC), Tubarão (SC), Criciúma (SC), Porto Alegre (RS); V - De Ribeirão Preto (SP) para Barra Velha (SC), Itajaí (SC), Imbituba (SC), Laguna (SC), Tubarão (SC), Criciúma (SC), Porto Alegre (RS); VI - De Osasco (SP) para Criciúma (SC); e VII - De Embu das Artes (SP) para Imbituba (SC). Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 426, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 114, de 4 dezembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.115665/2021-97, delibera: Art. 1º Inscrever no Registro Nacional do Agente Transportador Ferroviário de Cargas (RENAFER-C), com fundamento no art. 3º da Resolução nº 5.990, de 20 de setembro de 2022, a empresa Brado Logística S/A., CNPJ nº 03.307.926/0001-12, para atuar como Agente Transportador Ferroviário (ATF), para a prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas desvinculado da exploração de infraestrutura ferroviária, dentro do Subsistema Ferroviário Federal (SFF). Art. 2º O ATF deverá demonstrar, 30 (trinta) dias antes do início das suas operações, que está apto a operar e acessar as malhas do SFF, em conformidade com o Termo de Compromisso de Qualificação Técnica. Art. 3º A prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas pelo ATF requer prévia celebração de Contrato Operacional Específico (COE). Art. 4º Os direitos, deveres e penalidades administrativas às quais está sujeito o ATF e as hipóteses de cancelamento da inscrição no RENAFER-C são regulamentados na Resolução nº 5.990, de 2022. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 427, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 115, de 4 de dezembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.192451/2023-04, delibera: Art. 1º Alterar, nos termos do anexo desta Deliberação, as metas de produção por trecho estabelecidas para o quinquênio 2023-2027 para a concessionária de serviço público de transporte ferroviário de cargas Ferrovia Transnordestina Logística S/A. Art. 2º Esta Deliberação altera o anexo I da Deliberação nº 367, de 2 de dezembro de 2022. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral ANEXO . Trecho de Meta 2023 2024 2025 2026 2027 . Ramal de Itaqui 66.623.729 74.801.304 75.182.342 81.586.602 86.160.589 . Ramal de Mucuripe 5.600.017 5.396.422 5.425.208 5.454.273 5.483.624 . Ramal de Pecem 3.093.479 3.273.642 3.294.866 3.316.291 3.337.914 . Tronco Norte Fo r t a l e z a 231.526.699 274.946.584 276.603.723 278.276.448 279.966.427 . Tronco São Luis 331.710.011 338.585.129 341.341.179 344.119.748 346.922.389 . Total Geral 638.553.935 697.003.080 701.847.317 712.753.362 721.870.943 . Trecho Segmentos Extensão (km) . Ramal de Itaqui Itaqui Entroncamento (A03) - Itaqui Base Combustível (ABR) 20,000 . Itaqui (ATQ) - Itaqui Intercâmbio (A99) . Itaqui Intercâmbio (A99) - km 13 (A02) . Ramal de Mucuripe Aracapé (BAR) - Caucaia (BCI) 67,689 . João Felipe (BJF) - Aracapé (BAR) . João Felipe (BJF) - Caucaia (BCI) . Parangaba (BPR) - Mucuripe (BMU) . Ramal de Pecem Primavera (BPI) - Pecem (BPC) 18,000 . Tronco Norte Fortaleza Sobral (BSB) - Poty (BCC) 677,603 . Altos (ALT) - Caucaia (BCI) . Tronco São Luís São Luís - Tirirical (ASL) - Altos (ALT) 495,000 DELIBERAÇÃO Nº 428, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 117, de 4 de dezembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.318915/2023-19, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Delegação de Competências celebrado entre a ANTT e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), nos moldes da minuta final anexa aos autos. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES PORTARIA Nº 6.950, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020 do Conselho de Administração, publicado no D.O.U. de 19 de novembro de 2020, e tendo em vista o constante no processo nº 50619.000764/2018-42, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, terras e benfeitorias abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública formada a partir dos pares de coordenadas apresentadas no artigo 2º desta portaria, de largura total de 70 metros, com base nas informações contidas no Projeto Geométrico Executivo - Etapa 01 - Estacas 0 a 2.100, aprovado pelo Superintendente Regional do DNIT no estado de Mato Grosso do Sul, conforme Termo de Aceite (15631323), referente à Obra de Implantação e Pavimentação do Segmento do Lote 04 da Rodovia BR-419/MS. A área está localizada, segundo o Sistema Nacional de Viação - SNV (Versão 202308A), na BR-419/MS; trecho: Entr. BR-163(A)/MS-427 (Rio Verde de Mato Grosso) - Entr. BR-060(B)/267(B) (Jardim); subtrecho: Ponte s/ Rio Taboco - Entr. BR-262; segmento: km 189,3 ao km 244,0; código SNV inicial/final: 419BMS0080 - 419BMS0085. Extensão SNV: 54,7 km; Extensão (anteprojeto): 55,530 km (Est. 8.639+0,00 a 11.415+10,00). Etapa 01: Est. 0+0,00 a 2.100+0,00). Art. 2º Coordenadas Geográficas: 641.700,8310 7.780.064,8461; 640.951,6616 7.779.692,2382; 640.899,7911 7.779.665,4507; 640.844,8448 7.779.630,9674; 640.797,5376 7.779.594,1004; 640.754,0465 7.779.552,8006; 640.712,7579 7.779.506,4283; 636.076,9637 7.774.115,9124; 636.032,3934