DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121200168 168 Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 7.774.063,7610; 635.994,2833 7.774.017,6274; 635.957,6672 7.773.970,4404; 635.922,7108 7.773.921,6797; 635.900,4561 7.773.888,4436; 635.868,6846 7.773.837,5502; 635.838,8872 7.773.785,4765; 635.811,1076 7.773.732,2989; 635.785,4741 7.773.678,3159; 635.761,5358 7.773.623,5158; 635.738,3622 7.773.567,8412; 635.715,4884 7.773.512,2323; 634.731,6771 7.771.120,1785; 631.700,0819 7.763.848,6667; 631.679,2098 7.763.797,3166; 631.659,4292 7.763.740,7460; 631.643,2756 7.763.683,2426; 631.629,0091 7.763.624,6939; 630.745,7681 7.759.969,9046; 630.736,8156 7.759.928,6027; 630.717,9910 7.759.853,8425; 630.702,1855 7.759.795,3085; 630.679,5136 7.759.718,6084; 629.716,9812 7.756.311,3953; 629.701,1799 7.756.253,4620; 629.688,7327 7.756.195,4103; 629.681,4838 7.756.135,8716; 629.679,7967 7.756.075,9169; 629.683,6861 7.756.016,0648; 629.693,1183 7.755.956,8327; 629.707,5920 7.755.899,2785; 629.731,1834 7.755.822,1691; 630.664,0094 7.752.823,7006; 630.681,7995 7.752.766,5578; 630.691,3745 7.752.727,7904; 630.698,2213 7.752.688,3879; 630.702,4969 7.752.648,6241; 630.704,1832 7.752.608,6667; 630.703,2732 7.752.568,6841; 630.699,2494 7.752.528,8854; 630.693,4097 7.752.489,3704; 630.684,7357 7.752.450,4545; 630.673,2666 7.752.411,8957; 630.659,5529 7.752.369,5874; 630.647,1197 7.752.333,3789; 630.635,2103 7.752.296,4188; 630.621,4932 7.752.239,8181; 630.613,5341 7.752.180,3768; 630.611,7506 7.752.140,4249; 630.612,8989 7.752.092,2225; 630.758,5385 7.748.519,1148; 630.761,3155 7.748.458,9277; 630.761,5231 7.748.423,4780; 630.759,9852 7.748.383,5105; 630.756,7768 7.748.343,6423; 630.751,9036 7.748.303,9432; 630.745,3741 7.748.264,4827; 630.737,1998 7.748.225,3298; 630.727,3948 7.748.186,5532; 630.715,9765 7.748.148,2206; 630.701,3229 7.748.107,0104; 630.679,1125 7.748.051,3017; 628.363,7526 7.742.205,1132; 628.278,8646 7.742.180,8785; 630.613,9282 7.748.076,8183; 630.635,2670 7.748.131,9753; 630.647,3335 7.748.166,6984; 630.658,8334 7.748.205,0061; 630.667,9514 7.748.241,0063; 630.675,5612 7.748.277,4122; 630.681,6043 7.748.313,8947; 630.686,1247 7.748.350,6634; 630.688,7637 7.748.382,1858; 630.690,4851 7.748.422,1453; 630.690,5434 7.748.456,5732; 630.688,5851 7.748.516,5470; 630.542,9329 7.752.089,9634; 630.540,7384 7.752.139,0781; 630.542,8290 7.752.186,8899; 630.551,7348 7.752.253,0384; 630.566,8178 7.752.315,5173; 630.580,6106 7.752.355,2120; 630.592,7651 7.752.391,5653; 630.606,3556 7.752.433,1688; 630.616,4794 7.752.468,6745; 630.623,9214 7.752.502,4819; 630.629,3215 7.752.537,6792; 630.632,3821 7.752.572,6156; 630.633,1928 7.752.607,2859; 630.631,6843 7.752.643,4672; 630.627,8449 7.752.678,9844; 630.621,9762 7.752.712,7809; 630.613,6740 7.752.747,4180; 630.597,0403 7.752.803,3212; 629.664,2943 7.755.801,5323; 629.639,6154 7.755.880,4170; 629.623,6106 7.755.942,3522; 629.613,1181 7.756.008,2446; 629.608,8100 7.756.074,5427; 629.610,6967 7.756.141,3690; 629.618,7828 7.756.207,5807; 629.630,1887 7.756.262,4911; 629.649,5315 7.756.330,1206; 630.611,9090 7.759.736,7855; 630.633,6282 7.759.813,7808; 630.649,2744 7.759.871,7042; 630.667,8023 7.759.945,2809; 630.677,5322 7.759.985,5427; 631.560,9833 7.763.641,2016; 631.575,1296 7.763.701,0952; 631.583,1568 7.763.735,9463; 631.611,3524 7.763.818,6537; 631.635,3519 7.763.875,3149; 634.667,0026 7.771.146,9599; 635.650,8755 7.773.539,1633; 635.673,0051 7.773.594,8711; 635.696,3762 7.773.651,2993; 635.721,2781 7.773.707,6519; 635.746,6841 7.773.762,2038; 635.778,1273 7.773.822,3400; 635.807,9828 7.773.874,3808; 635.839,7263 7.773.925,2919; 635.864,0743 7.773.961,7150; 635.900,6197 7.774.012,7091; 635.939,6354 7.774.061,3853; 635.978,7990 7.774.108,7941; 636.023,8200 7.774.161,4729; 640.660,0773 7.779.552,5273; 640.702,7903 7.779.601,9313; 640.749,4657 7.779.646,3965; 640.803,5222 7.779.688,7059; 640.863,8483 7.779.726,7002; 640.920,0136 7.779.754,6777; 641.669,6584 7.780.127,5220. Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 21S. Art. 3º Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública, as áreas correspondentes à Faixa de Domínio Consolidada da via, assim como demais áreas pertencentes à União, abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública representada no art. 2º. Art. 4º Revogar a Portaria nº 128, de 8/1/2019, publicada no Diário Oficial da União, de 10/1/2019, Seção 1, página 65. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO DECISÃO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Interessado: Reinaldo Dionizio da Silva, CPF n° .817.-**. O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT torna público que fora CONHECIDO do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Reinaldo Dionizio da Silva (15332714) para, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENT O, RATIFICANDO a Decisão Administrativa de Primeira Instância SRE-RN (15195856), determinando a imediata desocupação da faixa de domínio da União e demolição de todos os artefatos existentes dentro dos limites da faixa de domínio, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis, haja vista que o Notificado não apresentou quaisquer fatos novos e/ou justificativas que pudessem alterar a decisão outrora proferida. PROCESSO: 50614.000602/2023-11. FABRÍCIO DE OLIVEIRA GALVÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA PORTARIA Nº 6.904, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno do DNIT - Art. 150, Inciso XXI, resolve: RATIFICAR os termos da DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA CEA-AM (SEI nº 16408978), verificada na Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte - IP4 do município de Santa Isabel do Rio Negro/AM, conforme o constante no Processo nº 50600.033739/2022-21. ORLANDO FANAIA MACHADO PORTARIA Nº 6.905, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno do DNIT - Art. 150, Inciso XXI, resolve: RATIFICAR os termos da DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA CEA-AM (SEI nº 16409487), verificada na Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte - IP4 do município de Tonantins/AM, conforme o constante no Processo nº 50600.033728/2022-41. ORLANDO FANAIA MACHADO Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO DECISÃO Nº 415, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº 00190.109824/2019-72. No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e adotando, como fundamento deste ato, a tutela provisória de urgência concedida pelo Juízo Federal da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do Processo Judicial nº 1095095-54.2023.4.01.3400, bem como o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 01967/2023/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, de 25 de outubro de 2023, da Procuradoria-Regional da União da Primeira Região, e a NOTA n. 00062/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 6 de dezembro de 2023, aprovada pelo Despacho de nº 00464/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, determino a SUSPENSÃO da exigibilidade da multa de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) imposta à empresa KPMG AUDITO R ES INDEPENDENTES LTDA ("KPMG"), CNPJ nº 57.755.217/0001-29, nos termos da Decisão nº 302, de 21 de setembro de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023, proferida nos autos do PAR nº 00190.109824/2019-72, e a SUS P E N S ÃO de sua inscrição na Dívida Ativa da União em decorrência do referido débito, até ulterior decisão na ação judicial em referência. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui o Termo de Adesão Voluntária à Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR. A OUVIDORA-GERAL DA UNIÃO E A SECRETÁRIA NACIONAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 7º da Portaria nº 1.973, de 31 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e com base no Processo nº 00190.111543/2023-66, resolvem: Art. 1º Fica instituído, na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa Conjunta, o Termo de Adesão voluntária à Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR. §1º A adesão poderá ser feita de maneira independente em relação aos módulos de Ouvidoria e de Acesso à Informação. §2º Para adesão ao Módulo Ouvidoria é necessária prévia adesão à Rede Nacional de Ouvidorias, nos termos do Decreto nº 9.492, de 2018, de acordo com os procedimentos da Resolução Renouv nº 24, de 21 de junho de 2023. §3º O disposto nesta Instrução Normativa Conjunta não se aplica aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Federal, dada a obrigatoriedade de uso da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR em conformidade com o art.16 do Decreto nº 9.492, de 2018, e o art. 11-A do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa OGU/CGU nº 3, de 5 de abril de 2019: I - art. 3º; II - §§1º e 2º do art. 12; III - inciso I do caput e §§1º a 4º do art. 13; IV - Anexo Único. Art. 3º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. ARIANA FRANCES CARVALHO DE SOUZA Ouvidora-Geral da União ANA TULIA DE MACEDO Secretária Nacional de Acesso à Informação ANEXO ÚNICO TERMO DE ADESÃO À PLATAFORMA INTEGRADA DE OUVIDORIA E ACESSO À INFORMAÇÃO - FALA.BR O(A) (Prefeitura /Câmara / Governo do Estado/ Serviço Social Autônomo, Conselho Profissional, outro)
____, inscrito(a) no CNPJ sob o número______, doravante denominado(a) de E N T I DA D E , representado(a) pelo(a) (dirigente máximo do ente/do Poder/presidente do Conselho Profissional ou de entidade do Serviço Social Autônomo) _______, CPF ___, oficializa, junto à União, por meio da Controladoria-Geral da União (CGU), sua adesão à Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR, vinculando-se aos compromissos constantes no presente instrumento. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ADESÃO I - Nos termos desta Instrução Normativa Conjunta, a ENTIDADE faz a adesão à Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR, no(s) seguinte(s) módulo(s): ( ) Módulo Ouvidoria: elogio, reclamação, sugestão, solicitação, denúncia, conforme Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. ( ) Módulo Acesso à Informação: pedidos e recursos de acesso à informação, conforme Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. II - A estimativa da quantidade de manifestações de ouvidoria que a ENTIDADE receberá, anualmente, com base em dados históricos, quando disponíveis, é de ________. III - A estimativa da quantidade de pedidos e recursos de acesso à informação que a ENTIDADE receberá, anualmente, com base em dados históricos, quando disponíveis, é de _____________. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - São obrigações da ENTIDADE aderente: a) Observar as orientações da CGU quanto aos procedimentos referentes à utilização do Fala.BR, bem como relatar eventuais incidentes ou falhas em seu uso; b) Disponibilizar em suas páginas institucionais o link e banners digitais com identidade visual do Fala.BR no padrão oferecido pela Controladoria-Geral da União; c) Divulgar e dar publicidade à Plataforma Fala.BR de forma a constituir-se em canal efetivo de acesso ao cidadão; d) Receber, analisar e responder as manifestações de ouvidoria, os pedidos e os recursos de acesso à informação recebidos por meio da Plataforma Fala.BR, nos prazos previstos em Lei; e) Resguardar as informações sigilosas e de acesso restrito a que tiver acesso por meio da Plataforma, nos termos da Lei nº 12.527, de 2011, e em consonância com os princípios da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; f) Zelar pelo uso adequado da Plataforma Fala.BR, comprometendo-se a utilizar as informações que lhe forem disponibilizadas somente nas atividades que, em virtude de lei, lhe compete exercer; g) Designar ao menos um usuário como GESTOR, para realização de configurações da entidade no Sistema, a administração de usuários e a interlocução com as equipes de suporte dos módulos Ouvidoria e Acesso à Informação; h) Cadastrar e manter atualizados os cadastros dos usuários internos à ENTIDADE para a utilização do sistema, assim como os dados da ENTIDADE na Plataforma; i) Zelar pela segurança do sistema, resguardando senhas de acesso e inativando usuários que não puderem mais ter acesso ao Fala.BR;