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Diário Oficial da União · 12/12/2023 · pág. 176

DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121200176 176 Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 11443/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 010.545/2022-0 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Embargos de Declaração (Pensão Militar). 3. Embargante: Valéria Jorge Ribeiro Carneiro (160.462.774-34). 3.1. Interessados: Centro de Controle Interno do Exército; Valéria Jorge Ribeiro Carneiro (160.462.774-34); Giseuda Jorge de Oliveira Ribeiro (467.045.074-34); Ismália Jorge Ribeiro Honfi (160.735.924-34); Roberta Kelly Coelho Ribeiro (012.540.334-83). 4. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Paulo Emílio Jorge de Oliveira Romero (16.696/OAB- PB), representando Valéria Jorge Ribeiro Carneiro. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração, opostos por Valéria Jorge Ribeiro Carneiro ao Acórdão 9.600/2023-TCU-2ª Câmara, por meio do qual este Tribunal negou provimento a pedido de reexame contra decisão pela ilegalidade do ato de pensão militar instituída em benefício da recorrente, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los; e 9.2. informar o conteúdo desta deliberação à recorrente e ao Comando do Exército. 10. Ata n° 43/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 5/12/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 11443-43/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 11444/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 019.544/2013-8 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial). 3. Recorrentes: Kassyus Klay Lages de Carvalho (726.684.403-78); Rosânia da Silva (396.678.553-68); Núbia dos Santos Queiroz Castelo Branco (003.708.283-30); Pedro Pereira Veras Filho (201.736.603-04); Ronaldo César Lages Castelo Branco (265.151.303-25). 3.1. Interessados: Fundo Nacional de Saúde - MS (00.530.493/0001-71); município de Nossa Senhora dos Remédios/PI (06.554.422/0001-95). 3.2. Responsáveis: José Francisco Carvalho Costa (349.669.863-20); José Alexandre Bacelar de Carvalho Sobrinho (096.237.523-34); Kassyus Klay Lages de Carvalho (726.684.403-78); Manoel de Jesus Silva (374.654.813-68); Núbia dos Santos Queiroz Castelo Branco (003.708.283-30); Pedro Pereira Veras Filho (201.736.603-04); Ronaldo César Lages Castelo Branco (265.151.303-25); Rosânia da Silva (396.678.553-68). 4. Órgão/Entidade: município de Nossa Senhora dos Remédios/PI. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Ivan Lopes de Araújo Filho (OAB-PI 14.249), representando Núbia dos Santos Queiroz Castelo Branco e Pedro Pereira Veras Filho; José Miguel Lima Parente (OAB-PI 17.233), Helder Sousa Jacobina (OAB-PI 3.884) e outros, representando Kassyus Klay Lages de Carvalho; Edson Vieira Araújo (OAB-PI 3.285), representando Carlos Alberto Fortes Couto; Renato Leal Catunda Martins (OAB-PI 8.446), Virgílio Bacelar de Carvalho (OAB-PI 2.040) e outros, representando Ronaldo César Lages Castelo Branco; Kassyus Klay Lages de Carvalho, representando o município de Nossa Senhora dos Remédios/PI; Virgílio Bacelar de Carvalho (OAB-PI 2.040), representando Rosânia da Silva; Everardo Oliveira Nunes de Barros (OAB-PI 2.789), representando José Francisco Carvalho Costa. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que se apreciam recursos de reconsideração interpostos por Kassyus Klay Lages de Carvalho, Rosânia da Silva, Núbia dos Santos Queiroz Castelo Branco, Pedro Pereira Veras Filho e Ronaldo César Lages Castelo Branco contra o Acórdão 18.771/2021-TCU-2ª Câmara, mantido pelo Acórdão 61/2022-TCU- 2ª Câmara, por meio do qual o Tribunal os condenou a débito e aplicou multas, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, e arts. 2º, 4º, 5º e 8º da Resolução-TCU 344/2022, em: 9.1. conhecer dos recursos de reconsideração interpostos por Kassyus Klay Lages de Carvalho, Núbia dos Santos Queiroz Castelo Branco, Pedro Pereira Veras Filho e Ronaldo César Lages Castelo Branco e, no mérito, negar-lhes provimento; 9.2. conhecer do recurso de reconsideração de Rosânia da Silva e dar-lhe provimento parcial para: 9.2.1. excluir da composição do débito objeto do subitem 9.3.7 do acórdão recorrido as parcelas de R$ 43.612,77 (2/6/2010) e R$ 1.502,74 (4/6/2010), atribuindo-se ao débito a seguinte composição: . Data da Ocorrência Valor Original (em R$) . 14/6/2010 500,00 . 11/6/2010 2.095,10 . 11/6/2010 16.000,00 . 24/6/2010 1.065,41 . 9/7/2010 2.100,00 . 16/7/2010 50.840,00 9.2.2. reduzir para R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) o valor da multa aplicada à Rosânia da Silva pelo subitem 9.4 do acórdão recorrido; 9.3. comunicar o teor desta deliberação aos recorrentes, aos responsáveis, ao Fundo Nacional de Saúde, ao município de Nossa Senhora dos Remédios, PI, e à Procuradoria da República no Piauí. 10. Ata n° 43/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 5/12/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 11444-43/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 11445/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 023.025/2021-2 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Regina Margarida da Costa e Silva (467.209.280-15). 3.1. Interessada: Regina Margarida da Costa e Silva (467.209.280-15). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Felipe Néri Dresch da Silveira (33.779/OAB-RS), representando Regina Margarida da Costa e Silva. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame, interposto por Regina Margarida da Costa e Silva contra o Acórdão 4.734/2022-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria à recorrente, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. informar o conteúdo desta deliberação à recorrente ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 10. Ata n° 43/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 5/12/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 11445-43/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 11446/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 035.865/2015-6 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Embargos de Declaração (Tomada de Contas Especial). 3. Embargante: Alderi de Oliveira Caju (027.956.524-04). 3.1. Interessado: Ministério do Turismo (05.457.283/0001-19). 3.2. Responsável: Alderi de Oliveira Caju (027.956.524-04). 4. Órgão/Entidade: município de Bonito de Santa Fé/PB. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Joanilson Guedes Barbosa (OAB-PB 13.295), representando Wanderley Macedo; Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB-PB 14.233), representando Alderi de Oliveira Caju. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração, opostos por Alderi de Oliveira Caju ao Acórdão 9.611/2023-TCU-2ª Câmara, por meio do qual este Tribunal negou provimento a recurso de reconsideração contra decisão pela irregularidade de suas contas, com sua condenação ao pagamento de débito e aplicação de multa, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. informar o conteúdo desta deliberação à embargante. 10. Ata n° 43/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 5/12/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 11446-43/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 11447/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 037.233/2018-1 2. Grupo II - Classe I - Embargos de Declaração (Tomada de Contas Especial). 3. Embargante: Manoel Messias Sukita Santos (534.531.585-04). 4. Órgão/Entidade: Município de Capela/SE. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Lourival Freire Sobrinho (OAB/SE 5.646), representando Manoel Messias Sukita Santos. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração, opostos por Manoel Messias Sukita Santos ao Acórdão 7.029/2023-TCU-2ª Câmara, por meio do que este Tribunal deu provimento parcial a recurso de reconsideração, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, conhecer dos presentes embargos de declaração e rejeitá-los; 9.2. informar ao embargante o teor desta deliberação. 10. Ata n° 43/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 5/12/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 11447-43/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 11448/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 023.152/2017-6. 1.1. Apenso: 017.800/2020-0 2. Grupo II - Classe de Assunto VII - Representação. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Capgemini Brasil S/A (65.599.953/0001-63). 3.2. Responsáveis: Adriana Nascimento Moreira da Silva Salgueiro (603.294.401-87); Armando Chinelatto Neto (998.068.276-00); Celso Luiz Azevedo (053.839.878-78); Ednaldo Francisco de Oliveira (384.888.251-53); Gilnei Hoffmann Pedroso (409.430.380-49); Jair de Vasconcelos Filho (880.116.827-68); Roberto Nogueira Zambon (041.669.478-00); Rodrigo Evangelista de Castro (773.149.486-15); Rogerio Pedersen Monteiro (302.110.000-78); Valnei Batista Alves (288.956.816-49). 4. Entidade: Caixa Econômica Federal. 5. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado (manifestação oral). 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação (AudTI). 8. Representação legal: Karina Balduino Leite (29.451/OAB-DF), representando Roberto Nogueira Zambon; Paula Cardoso Pires (23668/OAB-DF), Amanda Barros Seabra Pereira (55.903/OAB-DF) e outros, representando Capgemini Brasil S/A; Alvaro Figueiredo Maia de Mendonça Junior (14265/OAB-PE), representando Celso Luiz Azevedo, Armando Chinelatto Neto, Adriana Nascimento Moreira da Silva Salgueiro, Valnei Batista Alves e Gilnei Hoffmann Pedroso; Andre Luiz Viviani de Abreu (116896/OAB-RJ), Andre Yokomizo Aceiro (175337/OAB-DF) e outros, representando Caixa Econômica Federal.