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Diário Oficial da União · 12/12/2023 · pág. 222

DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121200222 222 Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 pediu vista antecipada a Desembargadora Federal Mônica Sifuentes. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 23 de outubro de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, GERMANA MORAES (Suplente) e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro Og Fernandes. 00005 - Processo: 0000244-89.2023.4.90.8000 - Pedido de providência Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GAJU. Partes: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Requerente), Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Requerente), Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE (Interessada) e Justiça Federal (Interessada). Descrição: Solicitações de recursos financeiros pelos Tribunais Regionais Federais da 4ª e 5ª Regiões para pagamento da Gratificação por Acúmulo de Jurisdição de que trata a Resolução CJF nº 341, de 25/03/2015. Processo retirado de pauta, por indicação da relatora. A fim de otimizar o julgamento, a Ministra Presidente adiou para o fim da sessão, o julgamento do item 6 da pauta, Processo Administrativo Comum 0000209- 00.2019.4.90.8000. Assim, chamou a julgamento o item 7 - Processo Administrativo Comum 0000327-41.2023.4.90.8000, cujo o resultado está abaixo registrado: 00007 - Processo: 0000327-41.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Aquisição de Veículos. Partes: Justiça Federal (Interessada). Descrição: Atualização do Plano Anual de Aquisição de Veículos da Justiça Federal no exercício de 2023. Após o voto da relatora, no sentido de aprovar os pedidos de complementações dos Planos Anuais de Aquisição de Veículos - Exercício 2023 da 5ª e da 6ª Região e reclassificar os veículos adquiridos pela SJPE para o Grupo E, com a ressalva de entendimento quanto à aquisição de veículos do grupo H, competindo às Corregedoria Regionais Federais de cada TRF acompanhar o uso dos veículos do grupo H (blindado) e encaminhar, trimestralmente, à Corregedoria-Geral da Justiça Federal dados atualizados quanto à utilização dos referidos veículos, garantindo-se o controle do uso, inclusive pela opinião pública, pediu vista antecipada o Conselheiro Guilherme Calmon. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 23 de outubro de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, GERMANA MORAES (Suplente) e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro Og Fe r n a n d e s . Em razão da semelhança entre os objetos dos itens 8 (Procedimento Normativo 0000581-17.2019.4.90.8000), 11 (Consulta 0003172-13.2022.4.90.8000) e 12 (Consulta 0002075-40.2022.4.90.8000) e de fundamentação das questões de ordem apresentadas pelo Ministro Relator, Ministro Marco Aurélio Bellizze, os processos foram chamados a julgamento conjunto, cujos resultados estão abaixo registrados: 00008 - Processo: 0000581-17.2019.4.90.8000 - Procedimento Normativo Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze Tipo da Matéria: Averbação de Tempo de Serviço. Partes: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE (Interessada) e Justiça Federal (Interessada). Descrição: Trata-se de proposta de resolução que dispõe sobre averbação de tempo de atividades filiadas ao regime geral de previdência social para aposentadoria e disponibilidade dos magistrados, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU ACOLHER A QUESTÃO DE ORDEM apresentada pelo relator para SOBRESTAR o processo até final pronunciamento do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.254 / D F, 6.256/DF, 6.271/DF e 6.289/DF. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 23 de outubro de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, GERMANA MORAES (Suplente) e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro Og Fe r n a n d e s . 00011 - Processo: 0003172-13.2022.4.90.8000 - Consulta Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze Tipo da Matéria: Averbação de Tempo de Serviço. Partes: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Consulente), Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE (Interessada) e Justiça Federal (Interessada). Descrição: Consulta do Tribunal Regional Federal da 4ª Região sobre o deliberado no Acórdão 1618/2022 - TCU - Plenário, de 13/07/2022, que considerou legal a averbação de tempo de advocacia sem comprovação da respectiva contribuição previdenciária para os magistrados que ingressaram na carreira em momento anterior ao advento da EC 20/1998. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU ACOLHER A QUESTÃO DE ORDEM apresentada pelo relator para SOBRESTAR o processo até final pronunciamento do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.254 / D F, 6.256/DF, 6.271/DF e 6.289/DF. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 23 de outubro de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, GERMANA MORAES (Suplente) e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro Og Fe r n a n d e s . 00012 - Processo: 0002075-40.2022.4.90.8000 - Consulta Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze Tipo da Matéria: Aposentadoria. Partes: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Consulente), Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE (Interessada) e Justiça Federal (Interessada). Descrição: Consulta do Tribunal Regional Federal da 2ª Região acerca da possibilidade de o tempo de serviço prestado como estagiário, certificado pela Ordem dos Advogados do Brasil, sem recolhimento de contribuição, ser considerado por magistrados para fins de aposentadoria, repercutindo, assim, na percepção do abono de permanência. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU ACOLHER A QUESTÃO DE ORDEM apresentada pelo relator para SOBRESTAR o processo até final pronunciamento do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.254 / D F, 6.256/DF, 6.271/DF e 6.289/DF. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 23 de outubro de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, GERMANA MORAES (Suplente) e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro Og Fe r n a n d e s . Retomada à ordem da pauta, chamou a julgamento o item 9, Procedimento Normativo 0000308-83.2019.4.90.8000, cujo resultado está abaixo registrado: 00009 - Processo: 0000308-83.2019.4.90.8000 - Procedimento Normativo Vistor: Ministro Marco Aurélio Bellizze Relator: Ministro Gilson Dipp (à época Vice-Presidente) Sucessor atual: Ministro Og Fernandes Tipo da Matéria: Ajuda de Custo. Partes: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE (Interessada). Descrição: Proposta de resolução que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo a magistrados da Justiça Federal nas situações em que forem designados para prestar serviço fora da sede de exercício, em cumprimento ao art. 1º, "d", da Resolução CNJ n. 133, de 21 de junho de 2011. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU ACOLHER A QUESTÃO DE ORDEM apresentada pelo vistor para RENOVAR O JULGAMENTO do processo, tendo em vista o excessivo período transcorrido da data em que foi finalizada a instrução do processo e iniciado seu julgamento na sessão de 9/12/2013, devendo ser designada nova relatoria, em razão de manifesto equívoco na sucessão do pedido de vista antecipada formulado pelo então Presidente, a qual avaliará a necessidade de atualização da instrução processual, nos termos da questão de ordem apresentada pelo vistor. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 23 de outubro de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA T H E R EZ A DE ASSIS MOURA, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, GERMANA MORAES (Suplente) e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro Og Fernandes. 00010 - Processo: 0003669-14.2021.4.90.8000 - Consulta Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze Tipo da Matéria: Diárias. Partes: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Consulente), Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE (Interessada) e Justiça Federal (Interessada). Descrição: Consulta do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acerca da possibilidade de atender à solicitação dos magistrados federais em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, para o pagamento de 3,5 diárias por semana, considerando o disposto na Resolução CJF n. 051/2009. Processo retirado de pauta, por indicação do conselheiro relator. Já julgados os itens 11 (Consulta 0003172-13.2022.4.90.8000) e 12 (Consulta 0002075-40.2022.4.90.8000), procedeu-se ao julgamento do item 13 (Procedimento Normativo 0002505-16.2020.4.90.8000), cujo resultado está abaxo registrado: 00013 - Processo: 0002505-16.2020.4.90.8000 - Procedimento Normativo Vistora: Desembargadora Federal Marisa dos Santos Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Gestão Documental. Partes: Conselho da Justiça Federal (Interessado). Descrição: Proposta de resolução que dispõe sobre o Programa de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal de 1º e 2º graus. Processo retirado de pauta, por indicação da Conselheira Vistora, para encaminhamento dos autos ao Comitê de Gestão Documental da Justiça Federal, a fim de que proponha as atualizações cabíveis na proposta apresentada, à luz das alterações ocorridas após a submissão do texto em apreciação no âmbito do regramento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname. 00014 - Processo: 0003077-82.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Relatora: Desembargadora Federal Mônica Sifuentes Tipo da Matéria: Assistência Judiciária Gratuita - AJG. Partes: Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Consulente) e Justiça Federal (Interessada). Descrição: Processo Administrativo Comum instaurado a partir de expediente encaminhado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, por meio do qual requer orientações acerca dos critérios a serem adotados na validação dos cadastros de peritos no Sistema AJG cujas profissões não possuem órgão de classe e não exigem curso superior ou técnico qualificado. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para encaminhamento dos autos ao Grupo de Trabalho sobre Assistência Judiciária Gratuita - GTAJG, a fim de que seja avaliada a necessidade de fixação de critérios técnicos objetivos para a validação da documentação apresentada pelos interessados a cadastro como peritos no sistema AJG, conforme art. 42 da Resolução CJF n. 205/2014, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 23 de outubro de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, GERMANA MORAES (Suplente) e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro Og Fernandes. 00015 - Processo: 0009861-82.2021.4.04.8000 - Pedido de providência Vistora: Desembargadora Federal Mônica Sifuentes Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Aposentadoria. Partes: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Interessado). Descrição: Proposta de padronização de procedimentos quanto à aplicação da decisão proferida no Recurso Extraordinário n. 1014286/SP pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 942 - Repercussão Geral), no tocante à conversão de tempo especial em comum decorrente de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, para fins de aposentadoria. Prosseguindo no julgamento, após a apresentação do voto-vista da Desembargadora Federal Mônica Sifuentes, no sentido de aprovar os enunciados propostos pela relatora, à exceção do item 3, ao qual apresenta redação diversa, pediu vista antecipada a Conselheira Assusete Magalhães. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 23 de outubro de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, GERMANA MORAES (Suplente) e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro Og Fernandes. 00016 - Processo: 0002934-72.2013.4.04.8003 - Recurso Administrativo Vistora: Desembargadora Federal Mônica Sifuentes Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Incorporação de quintos/décimos. Partes: Sindicato dos Agentes Públicos Federais do Poder Judiciário da União - SINJUSPAR (Recorrente), Associação dos Servidores da Justiça Federal do Paraná - ASSERJUSPAR (Recorrente), Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado do Paraná - ASSOJAF/PR (Recorrente), Associação Interestadual dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Região Sul do Brasil - INTEROJAF (Recorrente), Guilherme Henrique Corrêa Fontoura (Advogado), Gustavo Henrique Sperandio Roxo (Advogado) e Secretário-Geral do CJF (Recorrido). Descrição: Recurso Administrativo interposto pela Associação dos Servidores da Justiça Federal do Paraná - ASSERJUSPAR, pela Associação Interestadual dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Região Sul do Brasil - INTEROJAF, pelo Sindicato dos Agentes Públicos Federais do Poder Judiciário da União - SINJUSPAR e pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado do Paraná - ASSOJAF/PR, em face da decisão proferida pelo Secretário-Geral do CJF, que orientou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a Seção Judiciária do Paraná a não realizarem o pagamento administrativo de parcelas não adimplidas, relativamente à incorporação de quintos/décimos do período entre 8/4/1998 e 5/9/2001.