DOE 12/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
167 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº232 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 dois reais e noventa e oito centavos). Fortaleza/CE, 29 de novembro de 2023. Vladyson da Silva Viana - Secretário do Trabalho. RATIFICAÇÃO: Ratifico nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as suas alterações, o ato de Declaração de Dispensa de Licitação proferido por mim, Vladyson da Silva Viana, Secretário do Trabalho, nos autos do Processo NUP 59000.000281/2023-48, fundamentado no art. 24, inciso XXIV, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Fortaleza/CE, 29 de novembro de 2023. Vladyson da Silva Viana - Secretário do Trabalho. Rodrigo Arruda ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA DO TURISMO O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 35.367, de 31 de Março de 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de Março de 2023, RESOLVE NOMEAR, ANA AUGUSTA PONTES MARTINS MAGALHAES, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DO TURISMO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 05 de dezembro de 2023. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO
PORTARIA CC 0059/2023-SETUR - O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.367 de 31 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR ANA AUGUSTA PONTES MARTINS MAGALHAES, ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula Admi- nistrativa, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 05 de dezembro de 2023. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 35/2023 CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR, com sede na Avenida Washington Soares, nº. 999, Pavilhão Leste – 2º Mezanino, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.671.077/0001-93. CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, com sede à Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, n.º 1030 – Vila União, em Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.040.108/0001- 57. OBJETO: Fornecimento de Água Tratada e, ou Coleta de esgoto ao CLIENTE, visando atender a necessidade dos equipamentos turísticos loca- lizados em Fortaleza/CE, que estão sob a responsabilidade da secretaria do turismo, exceto o centro de eventos do ceará – CEC no Centro de Eventos do Ceará – CEC. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Contrato na Lei Federal nº 14.133, de 1º/04/2021, art. 74, I, no Regulamento Geral de Prestação de Serviços de Água do Estado do Ceará, aprovado pelo Decreto nº 12.844, de 31/07/1978, na Resolução COEMA Nº 2 de 02/02/2017 emanada da SEMACE – Superintendência Estadual do Meio Ambiente, na Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 5, de 28 de Setembro de 2017, e nas Resoluções nº 122 de 11/12/2009, e nº 130 de 25/03/2010, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que passam a integrá-lo independentemente de transcrição. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será de 05 (cinco) anos , contados a partir da assinatura deste instrumento, conforme art. 106 da Lei nº 14.133/2021. Em obediência ao inciso II do artigo já mencionado, deve a Administração atestar, no início de cada exercício a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção. VALOR GLOBAL: R$ 577.900,00 (Quinhentos e setenta e sete mil, novecentos reais) pagos em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100 006.23.695.371.20622.03.339039.1.500.9100000.0. DATA DA ASSINATURA: 08 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo); Cláudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire (Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital - Cagece) e Neurisangelo Cavalcante de Freitas (Diretor-Presidente da Cagece). Mateus Rodrigues Lins COORDENADOR - ASJUR
NOTIFICAÇÃO O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO TURISMO, unidade integrante da administração pública do estado do Ceará, com sede nesta Capital, na Avenida Washington Soares, 999, Edson Queiroz – Pavilhão Leste, 2º mezanino, inscrita no CNPJ sob o nº 00.671.077/0001-93, doravante denominada SETUR ou NOTIFICANTE, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Yrwana Albuquerque Guerra, vem, por meio desta, com o escopo de prevenir responsabilidade e prover a ressalva e a conservação de direitos da Administração, NOTIFICAR a PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.755.332/0001-08, com sede na Rua Almeida Prado, 154, Bairro Papicu, CEP 60.176-080, Fortaleza - Ceará, doravante denominada NOTIFICADA. Considerando que o Estado do Ceará, através desta SETUR, e a NOTIFICADA celebraram em 13 de março de 2020, o contrato nº 11/2020, objetivando a execução da obra de urbanização do trecho principal da orla da praia de Bitupitá, no município cearense de Barroquinha, em regime de empreitada por preço unitário; Considerando que a obra acima referenciada foi recebida em definitivo em 08 de dezembro de 2021; Considerando o disposto no artigo 618 do Código Civil e no § 2º do artigo 73 da Lei nº 8.666/93 os quais dispõem sobre a responsabilidade objetiva da CONTRATADA em prestar garantia pela obra no período de (05) cinco anos, a contar do seu recebimento pela CONTRATANTE; Conside- rando, adicionalmente, que a Lei nº 8.666/1993 afirma, em seu art. 69, que: “O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.”; Considerando que a obra objeto do contrato em tela, como bem se infere do Relatório Técnico anexo, apresenta defeitos construtivos, não se prestando, como se encontra, à visitação e melhoria da infraestrutura local, finalidade a que se destinava; Considerando que em agosto de 2023 a empresa foi notificada e manteve-se inerte; Notifica-se, pela segunda vez, a PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., a executar no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento desta notificação, os serviços necessários à correção dos defeitos/problemas registrados no RTE nº 269, bem como aqueles apontados em registro fotográfico constante nos autos do processo administrativo NUP 36001.001419/2023-11, que segue em cópia, acostado a esta Notificação. O não atendimento ao solicitado ensejará encaminhamento dos fatos à Procuradoria Geral do Estado para adoção das medidas judiciais cabíveis. Sem mais para o momento, disponibilizamo-nos para o necessário. YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA (Secretária do Turismo).
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA De acordo com o artigo 884 da Lei nº 10.406/02 combinado com o artigo 54 da Lei nº 8.666/93, reconheço a dívida no valor de R$ 70.524,18 (setenta mil, quinhentos e vinte e quatro reais e dezoito centavos), em favor da empresa FORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ/MF sob o n.º 03.807.885/0001- 23, situada na Rua Pinho Pessoa, 1001, Bairro Joaquim Távora, Fortaleza-CE, pelos serviços prestados por meio do contrato nº 41/2017, alusivos à diferença do valor da repactuação da categoria “Vigilante”, tendo em vista a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 – SINDESP x SINDVIGILANTES, conforme instruído nos processos administrativos NUP 36001.000505/2023-14 e NUP 36001.001397/2023-99. A despesa decorrente do presente reconhecimento de dívida de exercício corrente correrá por conta do custeio da SETUR, através dotação orçamentária nº 36100005.23.695.371.20622.03.339093.25009100000 .0. Fortaleza, 8 de dezembro de 2023. NATHÁLIA MACÊDO DE MORAIS (Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna do Turismo). Mateus Rodrigues Lins COORDENADOR - ASJUR CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA CGD Nº981/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO ,no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO à servidora CAROLINA SOARES ROCHA , ocupante do cargo Coordenador - DNS - 2 , matrícula 300012-5-7 , durante o mês de dezembro / 2023. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2023. Julliana Albuquerque Marques Pereira SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.