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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/12/2023 · pág. 45

DOMCE 13/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3354

www.diariomunicipal.com.br/aprece 45

Art. 7º O remanejamento parcial pelo Poder Executivo de dotações consignadas a unidades orçamentárias extintas ou reformuladas para outras que absorvem ou não atribuições correspondentes depende de prévia e especifica autorização do Poder Legislativo. Art. 8º Os créditos especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2022 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2º do art. 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei. Art. 9º O desdobramento dos elementos de gastos 339030 – Material de Consumo; 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; 449052 – Equipamentos e Material Permanente, a que rege a Portaria STN 488, de 13 de setembro de 2002, serão detalhados através de decretos no decorrer do exercício, de acordo com as necessidades de gastos do município. Art. 10. As insuficiências orçamentárias não acobertadas no artigo 6º desta Lei, poderão ser ajustadas ao valor de suas necessidades, no transcurso da execução orçamentária, utilizando-se as mesmas fontes nele definidas. Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Saboeiro, 12 de dezembro de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 anos

MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito de Saboeiro Publicado por: Manuel Ernani Pereira Junior Código Identificador:0FD691C5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE

CAMARA MUNICIPAL AVISO DE JULGAMENTO

AVISO DE JULGAMENTO – FASE DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.09.13.01.TP.CMS. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Salitre/CE torna público o resultado do julgamento da Fase de Habilitação do Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preços. Empresa Habilitada: JOSÉ LIMA DA SILVA, Empresas Inabilitadas: A V ASSESSORIA CONTÁBIL, SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA e CONDUE ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA, desde já fica aberta o prazo recursal previsto no artigo 109, § 1º de Lei nº 8.666/93. Maiores informações no site do TCE Através Do E-Mail: [email protected].

EDILANDIA MARIA NONATO – Presidente Da CPL. Publicado por: Edilandia Maria Nonato Código Identificador:E2E85C82

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO ACRÉSCIMO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO DE ACRÉSCIMO R$ 45.704,19 (QUARENTA E CINCO MIL E SETECENTOS E QUATRO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), PERFAZENDO UM PERCENTUAL DE 36,25% DO VALOR DO CONTRATO, BEM COMO, UMA SUPRESSÃO NO VALOR DE R$ 22.003,15(VINTE E DOIS MIL E TRÊS REAIS E QUINZE CENTAVOS), PERFAZENDO UM PERCENTUAL DE 17,45%, PASSANDO O VALOR CONTRATADO DE R$ 126.072,44 (CENTO E VINTE E SEIS MIL E SETENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), PARA R$ 149.773,49 (CENTO E QUARENTA E NOVE MIL E SETECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS) AO CONTRATO N° 31082301SAS, DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N° 16.06.2023.01-TP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REQUALIFICAÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DO DISTRITO DE ARAPORANGA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTANA DO CARIRI-CE.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CNPJ N° 14.199.035/0001-06

CONTRATADO(A): ÁGAPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA,CNPJ N° 25.372.042/0001-84

VALOR DO CONTRATO APÓS ACRÉSCIMO: R$ 149.773,49(CENTO E QUARENTA E NOVE MIL E SETECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS)

ADRIANO ORLANDO CASADO MARQUES
Ordenador de Despesa da Secretaria de Assistência Social

Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador:5EBAC203

PROCURADORIA GERAL LEI N.º 1.026/2023, DE 13 DE DEZEMBRO 2023

Dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social, sobre o Fundo Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal de Assistência Social no Município de Santana do Cariri-CE.

O PREFEITO DE SANTANA DO CARIRI, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS Art. 1° A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Art. 2° A Política de Assistência Social do Município de Santana do Cariri- CE, tem por objetivos: I - A proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) O amparo legal e constitucional às crianças e aos adolescentes prioritariamente àquelas em situação de risco e ou vulnerabilidade social; c) A promoção da integração ao mercado de trabalho, respeitando o princípio da equidade e diversidade de gênero; d) A habilidade e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. II - A vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidade, de ameaças, de vitimização e danos; III - A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais; IV - Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis; V - Primazia da responsabilidade do ente político na condução da política de Assistência Social;