DOMCE 13/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 13 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3354
www.diariomunicipal.com.br/aprece 49
traçar o perfil de população vulnerável e para estimar a demanda potencial dos serviços; V – Responsabilizar-se pelo preenchimento mensal do Sistema de Registro dos Atendimentos do SUAS. VI – Coordenar o processo de realização anual do censo SUAS; VII – Disponibilizar informações sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados para gestão, os serviços e controle social, contribuindo para a função de fiscalização e controle desta instância de participação social; VIII – Fornecer sistematicamente às unidades da rede socioassistencial, especialmente aos CRAS e CREAS, informações e indicadores territorializados; IX – Utilizar os cadastros, bases de dados e sistemas de informações e dos programas de transferência de renda e dos benefícios assistenciais como instrumentos permanentes de identificação das famílias que apresentam características de potenciais e, com base em tais informações, planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa e serem executadas pelas equipes do CRAS e PSE; X – Fornecer sistematicamente ao CRAS e PSE listagens territorializadas das famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família com bloqueio ou suspensão do benefício, e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades; XI – Organizar, normalizar e gerir, no âmbito da Política de assistência Social, o sistema de notificações para eventos de violação de direitos, estabelecendo instrumentos e fluxos necessários à sua implementação e funcionamento; XII – Coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação e dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados; XIII – Realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial no CadSUAS; XIV – Analisar periodicamente os dados dos sistemas de informações anteriormente referidos, estabelecer, com base nas normativas existentes e no diálogo com as demais áreas técnicas, padrões de referência para avaliação de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial e monitorá-los por meio de indicadores; XV – Coordenar em nível municipal de forma articulada com áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial da Secretaria, as atividades de monitoramento da rede socioassistencial pública e privada, de forma a avaliar periodicamente a observância dos padrões de referência relativos á qualidade dos serviços ofertados; XVI – Estabelecer articulações intersetoriais de forma a ampliar o conhecimento sobre os riscos e vulnerabilidades que afetam as famílias e indivíduos num dado território, colaborando o aprimoramento das intervenções realizadas; XVII - Estabelecer com base nas normativas existentes com as demais áreas técnicas, padrões de referência de avaliação da qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial e monitorá-los por meio de indicadores; XVIII - Alimentar o Censo e Mapa de Risco Pessoal e Social - CEMARIS. Art. 23. Compete ao Município de Santana do Cariri, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social: I - Destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o art.22, da Lei Federal nº 8.742, de 1993, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social; II - Efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e o auxílio-funeral; III - Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; IV - Atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência; V - Prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23 da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, em conformidade com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; VI – Implantar na vigilância socioassistencial um sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento do SUAS e Plano de Assistência Social; VII – regulamentar e coordenara formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e com a Política Estadual de Assistência Social, observando as deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Assistência Social e as deliberações de competência do Conselho Municipal de Assistência Social; VIII - Regulamentar os benefícios eventuais de acordo com lei específica e em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; IX – Confinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas e projetos de Assistência Social, em âmbito local; X – Confinanciar em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política Nacional de Educação Permanente, com base nos princípios da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, executando-a em seu âmbito; XI – Realizar o monitoramento e a avaliação da Política de Assistência Social; XII – Realizar a gestão local do Benefício de Prestação Continuada - BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial; XII – Realizar as Conferências de Assistência Social, em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social; XIII – Gerir de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência; XIV – Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social; XV – Gerir o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e o Programa Bolsa Família, no âmbito municipal, nos termos do §1º do art. 8° da Lei nº 10.836, de 2004; XVI – Organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial; XVII – Organizar e monitorar a rede de serviços da proteção social básica e especial, articulando as ofertas; XVIII – Organizar e coordenar o SUAS em seu âmbito, observando as deliberações e pactuações de suas respectivas instâncias, normatizando e regulando a política de assistência social em seu âmbito em consonância com as normas gerais da União; XIX – Elaborar a proposta orçamentária da Assistência Social no Município, assegurando recursos do tesouro municipal; XX – Elaborar a proposta orçamentária dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e a submeter anualmente ao Conselho Municipal de Assistência Social; XXI – Elaborar e cumprir o plano de providências, no caso de pendências e irregularidades do Município junto ao SUAS, aprovado pelo CMAS e pactuado na Comissões Intergestores Bipartite - CIB; XXII - Elaborar e executar o Pacto de Aprimoramento do SUAS, implementando em âmbito municipal; XXIII - Executar a política de recursos humanos, de acordo com a NOB/RH -SUAS; XXIV - Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, a partir das responsabilidades e de seu respectivo estágio no aprimoramento da gestão do SUAS e na qualificação dos serviços, conforme patamares e diretrizes pactuadas nas instâncias de pactuação e negociação do SUAS; XXV - Elaborar e expedir os atos normativos necessários à gestão do FMAS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social; XXVI - Aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados; XXVII - Alimentar e manter atualizado o Censo SUAS; XXVIII - Alimentar e manter atualizado o Sistema de Cadastro Nacional de Entidade de Assistência Social – SCNEAS de que trata o inciso XI do art. 19 da Lei Federal nº 8.742, de 1993; XXIX- Implantar conjunto de aplicativos do Sistema de Informação do Sistema Único de Assistência Social – Rede SUAS; XXX – Garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento do respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens, traslados e diárias de conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições; XXXI – Garantir que a elaboração da peça orçamentária esteja de acordo com o Plano Plurianual, o Plano de Assistência Social e dos compromissos assumidos no Pacto de Aprimoramento do SUAS; XXXII - Garantir a integralidade da proteção socioassistencial à população, primando pela qualificação dos serviços do SUAS, exercendo essa responsabilidade de forma compartilhada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;