Dia Oficial

Diário Oficial da União · 13/12/2023 · pág. 33

DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121300033 33 Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 V- orientar e subsidiar as unidades do Iphan na cooperação internacional e nos assuntos internacionais relacionados ao Patrimônio Cultural, em articulação com as assessorias internacionais dos Departamentos; VI - assessorar e subsidiar a Presidência do Iphan, ou representantes delegados, quando cabível, nos fóruns, nas reuniões e nos organismos internacionais relacionados ao Patrimônio Cultural, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores; VI - coordenar os processos de reconhecimento patrimonial em âmbito internacional, em conjunto com as assessorias internacionais dos Departamentos e demais unidades do Iphan competentes. , VII - monitorar, em articulação com as Assessorias Internacionais dos Departamentos e unidades do Iphan competentes, a gestão do Patrimônio Cultural reconhecido internacionalmente; IX - auxiliar na promoção e difusão dos bens do Patrimônio Cultural Brasileiro no exterior, em interlocução com o Ministério das Relações Exteriores e demais instituições que atuam na projeção internacional do País; X - sistematizar e difundir o conhecimento gerado a partir das atividades desenvolvidas na atuação internacional do Iphan; XI - apoiar as demais unidades do Iphan na participação em eventos e atividades relacionados ao Patrimônio Cultural, de abrangência internacional, fortalecendo a ação institucional. XII - monitorar, junto às Assessorias Internacionais dos Departamentos, a coordenação de projetos de fomento junto a agências fomentadoras internacionais; XIII - contribuir na preparação de eventos, reuniões, missões e atividades internacionais com participação da presidência ou representante por ela delegado; XIV - preparar e acompanhar audiências da presidência com autoridades estrangeiras em visitas oficiais ao país; e XV - apoiar as Assessorias Internacionais dos Departamentos e demais unidades do Iphan na participação em eventos e atividades de abrangência internacional relacionados ao patrimônio cultural, fortalecendo a ação institucional. Art. 15 À Coordenação de Gestão da Integridade compete (CGINT) compete: I - coordenar a implementação do programa de integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando ao aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos; II - coordenar a elaboração do Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas; III - atuar na orientação e treinamento dos servidores do Iphan com relação aos temas atinentes ao programa de integridade; IV - coordenar iniciativas e ações voltadas ao fomento da integridade, considerando o disposto no Plano de Integridade e em conjunto com as demais instâncias relacionadas à integridade no Iphan; V - propor, orientar e subsidiar a aplicação das metodologias de gerenciamento de riscos e governança junto às unidades administrativas do Iphan, , considerando o disposto no Plano de Integridade e em conjunto com as demais instâncias relacionadas à integridade no Iphan; VI - promover outras ações relacionadas a implementação do Programa de integridade, em conjunto com as demais áreas do Iphan; e VII - responder à Controladoria-Geral da União, Tribunal de contas da União, à Comissão de Ética Pública, entre outros órgãos fiscalizadores e reguladores, sempre que necessário. Art. 16 À Coordenação Administrativa (COADM-PRES) compete: I - controlar as atividades de recebimento, distribuição e expedição de processos, no âmbito do Gabinete; II - analisar, minutar, revisar e opinar tecnicamente sobre propostas de atos normativos e decisões administrativas submetidas ao Presidente do Iphan; III - preparar o despacho de comunicações oficiais e expediente técnico do Presidente do Iphan, no âmbito de sua competência; IV - executar as atividades relacionadas à concessão de diárias e passagens e das respectivas prestação de contas, no âmbito do Gabinete; V - promover o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Gabinete; VI - monitorar a publicação dos atos administrativos do Presidente do Iphan; VII - auxiliar no controle dos materiais de consumo, bens patrimoniais e a programação e execução orçamentária e financeira, no âmbito do Gabinete; VIII - coordenar e promover a publicidade da agenda institucional do Chefe de Gabinete; e IX - acompanhar e monitorar, junto às unidades administrativas, o atendimento de demandas e de informações administrativas encaminhadas ao Gabinete. Art. 17 À Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos (CGTEC) compete: I - assessorar o Presidente do Iphan na análise técnica de atos de sua competência; II - coordenar a elaboração de estudos técnicos e propostas de atos normativos e demais atos de competência do Presidente do Iphan; III - supervisionar o despacho de comunicações oficiais e os expedientes técnicos e administrativos do Presidente do Iphan; IV - monitorar temas, processos, planos, programas e projetos técnicos de interesse do Presidente do Iphan; V - assessorar a na articulação e na interlocução das atividades do Gabinete da Presidência do Iphan com os Departamentos, as Superintendências, as Unidades Especiais; e VI - assessorar o Chefe de Gabinete nas atividades de planejamento, coordenação e supervisão das ações do Gabinete da Presidência. Art. 18 À Coordenação-Geral de Comunicação Institucional (CGCOM) compete: I - planejar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades de Comunicação Social do Iphan; II - orientar tecnicamente as unidades do Iphan, em especial os pontos focais de Comunicação Social, na execução das atividades especificadas no inciso I; III - atuar como unidade central de Comunicação Pública do Iphan; IV - formular e implementar a Política de Comunicação Institucional do Iphan; V - planejar, produzir, implementar e manter atualizados os manuais técnicos e orientativos da área: Manual de Redação; Manual de Identidade Visual; Manual de Relacionamento com a Imprensa; Manual Orientativo de Cerimonial e Eventos; Manual de Redes Sociais; e Manual para Porta-Vozes; VI - representar o Iphan nas ações e atividades de Comunicação Institucional no âmbito interinstitucional; VII - representar o Iphan junto ao Sistema de Comunicação do Poder Executivo Federal e junto à Secretaria de Comunicação da Presidência da República; VIII - gerenciar e orientar, em ãmbito nacional, o relacionamento do Iphan com veículos de comunicação; IX - relacionar-se com os meios de comunicação e as entidades dos setores de comunicação; X - formular e implementar ações de fortalecimento da imagem institucional do Iphan; XI - planejar, coordenar e gerenciar a criação e a implementação de canais nacionais de Comunicação Institucional internos e externos; XII - gerenciar, em parceria com as unidades, os conteúdos de Comunicação Institucional publicados nos canais oficiais do Iphan; XIII - gerenciar e atualizar o portal e a intranet do Iphan, comunidades internas e perfis em mídias sociais institucionais; XIV - coordenar, produzir e supervisionar as ações e atividades de cerimonial e eventos institucionais; XV - desenvolver e implementar estratégias de relacionamento do Instituto com o público interno; XVI - contribuir para o fortalecimento da cultura de Comunicação Institucional no Iphan; XVII - contribuir para o cumprimento da missão institucional do Iphan por meio de estratégias e ações de comunicação internas e externas; XVIII - realizar a articulação e a integração dos públicos internos e externos por meio de ações de comunicação social; XIX - fomentar e estabelecer diretrizes e orientações de gestão da Comunicação Institucional do Iphan; XX - zelar pela aplicação da marca do Iphan, em consonância com o Manual de Identidade Visual da instituição; e XXI - assessorar tecnicamente a Presidência e as unidades administrativas do Iphan nos assuntos de Comunicação Institucional. Art. 19 Ao Setor Administrativo e de Gestão Contratual (SAGC) compete: I - coordenar, organizar e executar as atividades de expediente e de apoio administrativo da CGCOM; II - acompanhar e orientar a instrução e a tramitação de documentos e procedimentos administrativos relativos à CGCOM; III - apoiar o monitoramento da gestão administrativa, orçamentária, de pessoal e dos contratos da CGCOM; IV - efetuar o planejamento das atividades administrativas do setor, em consonância com as demais áreas administrativas do Iphan; V - fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos relativos ás atividades da CGCOM, com apoio do Gabinete da Presidência e do Departamento de Planejamento e Administração do Iphan; VI - instruir processos de pagamento de contratos e aquisições vinculados à CG CO M ; VII - acompanhar e orientar os responsáveis pela fiscalização dos contratos vinculados à CGCOM; e VIII - desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade determinadas pela chefia imediata. Art. 20 À Coordenação de Produção de Conteúdo e Canais Digitais (CPD) compete: I - gerenciar o conteúdo jornalístico veiculado no portal nacional do Iphan; II - gerenciar os conteúdos multimídia e gráficos da página home do portal do Iphan; III - hierarquizar o conteúdo do portal do Iphan de acordo com a relevância institucional e a importância social; IV - editar e adequar os releases enviados pelos pontos focais do Iphan para destaque nacional, seguindo Manual de Redação, padrões e estilos do portal definidos na Política de Comunicação do Iphan; V - editar textos produzidos pelos assessores da CGCOM relacionados a áreas- fim e áreas-meio do Iphan e, sempre que necessário, submetê-los à aprovação da área demandante; VI - redigir, quando solicitado, conteúdos jornalísticos, bem como prestar auxílio em outras demandas da CGCOM; VII - apoiar a produção de conteúdos jornalísticos de radiodifusão sobre a atuação nacional do Iphan; VIII - apoiar a Coordenação de Articulação e Integração com a criação de peças gráficas necessárias a suas estratégias; IX - planejar, coordenar e executar o processo de criação e produção de peças de Comunicação Institucional para campanhas internas e externas, ações de divulgação e eventos institucionais do Iphan; X - apoiar as áreas da CGCOM e das unidades do Iphan na criação de seus respectivos produtos de comunicação social; XI - planejar, coordenar e executar o processo de criação e produção de conteúdo para os perfis oficiais do Iphan nas redes sociais; XII - atuar em cooperação com a Coordenação de Articulação e Integração nas ações de comunicação social; XIII - assessorar o(a) coordenador(a)-geral de Comunicação Institucional em ações de prevenção e gestão de crises; XIV - auxiliar o(a) coordenador(a)-geral de Comunicação Institucional no planejamento, na organização, direção, coordenação e no controle das atividades, especialmente no que diz respeito à gestão administrativa, orçamentária, de pessoal e dos contratos da CGCOM, devendo auxiliar ainda o(a) titular no relacionamento com os pontos focais de comunicação social do Iphan, visando à integração dos esforços dirigidos às ações nacionais do Instituto; XV - fiscalizar e acompanhar a execução de contratos administrativos relacionados às atribuições da área; XVI - desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade determinadas pela chefia imediata. XVII - coordenar o trabalho da equipe subordinada à sua área. Art. 21 À Seção de Redes Sociais (SRS) compete: I - gerenciar os conteúdos das mídias sociais em que o Iphan possua perfis; II - pesquisar, produzir, publicar e gerenciar conteúdo para campanhas e outras ações em mídias sociais em que o Iphan possua perfis; III - promover a interação com usuários das redes sociais nos perfis institucionais, fomentando a transparência e a divulgação da atuação institucional e prestando esclarecimentos; III - monitorar e mensurar a repercussão de conteúdos relacionados à atuação institucional publicados nas mídias sociais; IV - produzir conteúdo para ações de mobilização digital nas mídias sociais, inclusive mediante articulação com parceiros institucionais; V - registrar as demandas e organizar fluxos do setor em sistemas de informação determinados; VI - fiscalizar e acompanhar a execução de contratos administrativos relacionados às atribuições da área; VII - desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade determinadas pela chefia imediata. Art. 22 Ao Serviço de Redação (SRED) compete: I - acompanhar, cobrir e produzir conteúdo jornalístico sobre a atuação institucional do Iphan, a partir de diretriz editorial definida pela Política de Comunicação Institucional e por seus manuais; II - receber demandas, avaliar cenários e propor soluções de comunicação para as áreas atendidas, com foco na produção jornalística e na sugestão de pautas para canais de comunicação institucionais; III - propor, planejar e executar, em parceria com os pontos focais nos estados, pautas de âmbito nacional para repercussão em veículos de mídia on-line, impressa, televisiva e radiofônica; IV - apurar, produzir e publicar material jornalístico sobre atividades da presidência do Iphan, dos departamentos, das áreas de Integridade, das superintendências, dos escritórios técnicos e das unidades especiais; V - acompanhar e divulgar reuniões, encontros, sessões, audiências públicas, atos, ações e eventos de interesse institucional promovidos por ou com a participação do(a) presidente do Iphan e de integrantes de seus departamentos e unidades, do Conselho Consultivo do Iphan e dos representantes do Instituto nos estados; VI - produzir boletins temáticos nacionais com conteúdo jornalístico relacionado à atuação das área-meio e área-fim do Iphan, considerados os objetivos, a oportunidade e a eficiência do canal; VII - propor critérios para a avaliação e mensuração de resultados das ações nacionais de comunicação social realizadas pela CGCOM; IX - registrar as demandas e organizar fluxos do setor em sistemas de informação determinados; X - fiscalizar e acompanhar a execução de contratos administrativos relacionados às atribuições da área; XI - desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade determinadas pela chefia imediata. Art. 23 À Coordenação de Articulação e Integração (CCIE) compete: I - assessorar o coordenador-geral de Comunicação Institucional na promoção do diálogo e da integração entre as unidades do Iphan; II - assessorar o coordenador-geral de Comunicação Institucional no mapeamento de necessidades da CGCOM;